TJSP 10/12/2018 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2714
2013
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MARZOLA COLOMBINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELENA APARECIDA MOREIRA E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1406/2018
Processo 0000175-63.2011.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Ato / Negócio Jurídico - Espólio de Maria Aparecida
Gonçalves - Ademar Batista de Oliveira - - Shizuko Nishijima de Oliveira - Vistos. Fl. 334: Diga o exequente. Int. - ADV:
ANDRÉ RAGOZZINO (OAB 298495/SP), ALESSANDRA LEIKO NISHIJIMA (OAB 300201/SP), ÉRICA APARECIDA PINHEIRO
RAGOZZINO (OAB 163236/SP), SUELI PINHEIRO (OAB 50535/SP), JOSE LUIZ PINHEIRO (OAB 51724/SP), ANDRE LUIS
LOBO BLINI (OAB 272028/SP)
Processo 0001397-22.2018.8.26.0695 (apensado ao processo 1001209-80.2016.8.26.0695) (processo principal 100120980.2016.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Durvalino dos Santos - Luiz Antonio Ramos Ferreira - Ante o
exposto, julgo procedentes as contas prestadas, tornando líquido, certo e exigível o saldo de R$ 104.091,94 (cento e quatro mil
e noventa e um reais e noventa e quatro centavos), em favor da parte autora, na forma do artigo 552 c.c. o artigo 487, inciso
I, ambos do Código de Processo Civil, condenando o réu ao pagamento do referido valor. Observo que os valores deverão ser
atualizados pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, desde o levantamento pelo requerido e acrescido de juros
moratórios de 1% ao mês, a partir da citação, por ser negocial o vínculo, consoante o artigo 405, do Código Civil. Ainda, condeno
o réu ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de indenização por danos morais, sobre os quais incidirá correção
monetária pela Tabela Prática do TJSP a partir da publicação desta sentença (Súmula 362 do STJ) e juros moratórios de 1%
ao mês, a contar da citação (art. 240 CPC). Em razão da sucumbência preponderante do requerido que, ademais, deu causa à
demanda, arcará com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios arbitrados, por
equidade, a fim de evitar montante injustificadamente exacerbado, em R$5.000,00 (cinco mil reais) (art. 85, §3º, II, §4º, III, §6º e
§8º do Código de Processo Civil). P.R.I.C. - ADV: SUELI PINHEIRO (OAB 50535/SP), JOSÉ SIMIÃO DA SILVA (OAB 95651/SP),
JOSE LUIZ PINHEIRO (OAB 51724/SP)
Processo 0001455-25.2018.8.26.0695 (apensado ao processo 1001576-70.2017.8.26.0695) (processo principal 100157670.2017.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Auto Posto Happy Sol Ltda - Me - São Pedro Telhas Depósito
de Materiais para Construção - Vistos. Fls. 18/19: As pesquisas requeridas já foram deferidas às fls. 09/10, bastando que o
exequente recolha as custas pertinentes para seu cumprimento. Int. - ADV: DUILIO MARCELO DE MEDEIROS FANDINHO
(OAB 242768/SP), ROSELI SANTOS PEREIRA (OAB 359975/SP)
Processo 0001522-87.2018.8.26.0695 (apensado ao processo 1001921-70.2016.8.26.0695) (processo principal 100192170.2016.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Seguro - Rafael Sonnewend Rocha - Yasuda Marítima Seguros - Vistos. Fls.
66/68: Por incontroverso, expeça-se mandado de levantamento do depósito de fl. 62 em favor do exequente, observando, se o
caso, os poderes conferidos ao procurador. No mais, intime-se a executada para que, no prazo de 15 dias, diga sobre o quanto
alegado pelo exequente, se o caso, complementando o depósito. Int. - ADV: RAFAEL SONNEWEND ROCHA (OAB 271826/
SP), LUCIANA LAMENHA LEAL ALVES (OAB 324612/SP), PATRICIA BAGATTINI DE AZEVEDO (OAB 338726/SP), MARIA
CAROLINA BRUNHAROTTO GARCIA (OAB 250695/SP)
Processo 0001605-50.2011.8.26.0695 (apensado ao processo 0001604-65.2011.8.26.0695) - Execução de Título Extrajudicial
- Obrigações - Marco Antonio de Melo Araujo - Autos com vista às partes para manifestarem-se acerca do relatório de fls.
532/539, no prazo de 15 dias. - ADV: FABIANE FELIX ANTUNES (OAB 203495/SP), ALEXANDRE TORREZAN MASSEROTTO
(OAB 147097/SP)
Processo 0001668-31.2018.8.26.0695 (apensado ao processo 1001310-88.2014.8.26.0695) (processo principal 100131088.2014.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Mario Augusto Porto - - Marcela Monaco
Janotti Porto - - Ana Lucia Porto - - Erica Porto Sodré - - Ademir Rogério Aizzo Sodre - Espólio de Maria Aparecida Gonçalves
- Tendo em vista a satisfação do débito (fls. 23/24) e a concordância do exequente (fl. 28), JULGO EXTINTO o referido processo
nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, certificando-se o trânsito em julgado nesta data. Expeçase alvará para levantamento, observando, se o caso, os poderes conferidos ao procurador. Custas ex lege. PRIC - ADV: ANDRÉ
RAGOZZINO (OAB 298495/SP), ESMERALDA LEITE FERREIRA MURANO (OAB 87159/SP), JOSE LUIZ PINHEIRO (OAB
51724/SP), SUELI PINHEIRO (OAB 50535/SP), ÉRICA APARECIDA PINHEIRO RAGOZZINO (OAB 163236/SP)
Processo 0001761-28.2017.8.26.0695/01 - Precatório - Rescisão / Resolução - Ana Paula da Silva Santos - Vistos. Os dados
da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: VALDIR JOSÉ MARQUES (OAB 297893/SP)
Processo 0001950-16.2011.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Itau S/A. - Autos com
vista ao requerente para manifestar-se acerca da certidão de fls. 426, em termos de prosseguimento, no prazo legal. - ADV:
MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), NOEMIA LETICIA IOSHIDA INACIO (OAB 343844/SP), ALESSANDRO
MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP)
Processo 0002137-77.2018.8.26.0695 (apensado ao processo 1000766-95.2017.8.26.0695) (processo principal 100076695.2017.8.26.0695) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Pagamento - Antonio Carlos da Silva - Vistos,
Processe-se o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica apresentado em desfavor de Ana Leda Borges
Sumodjo e Eriadi Sumodjo, suspendendo-se o andamento da execução no tocante às pessoas alvo do presente incidente, até
o seu julgamento. Cadastre a serventia a movimentação correspondente ao pedido de desconsideração (61638 Pedido de
Desconsideração da Personalidade Jurídica Juntado), bem como atualize o cadastro das partes no sistema para regular reflexo
no Distribuidor (art. 133, § 1º, do CPC), sem necessidade de expedição de ofício ou remessa do processo ao referido setor. Citese para manifestação e apresentação de provas cabíveis, em 15 (quinze) dias. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: RODRIGO
TURRI NEVES (OAB 277346/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP)
Processo 0002649-07.2011.8.26.0695 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Não-Patronizados PCG- Brasil Multicarteira - Vistos. Recebo o pedido formulado às
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