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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 10 de dezembro de 2018 - Página 2014

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TJSP 10/12/2018 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/12/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 10 de dezembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2714

2014

fls. 230 como desistência da ação. Ademais, não há falar em anuência do Réu pela ausência de citação. Em conseqüência,
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em consentâneo com o parágrafo único do artigo
200 do Novo Código de Processo Civil, a desistência da presente ação manifestada pelo autor. Isto posto, JULGO EXTINTO,
sem resolução de mérito, o processo, fazendo-o com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Eventuais custas em aberto pela Autora. Transitada em julgado nesta data, eis que precluso, logicamente, o prazo de recurso,
“ex vi” da disposição do artigo 1.000 do Novo Código de Processo Civil. Assim sendo, determino ao Cartório que proceda o
arquivamento do presente feito, anotando-se a sua baixa no Sistema de Automação do Judiciário SAJ. P.R.I.C. - ADV: MARLI
INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP)
Processo 0002892-48.2011.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Márcia Martins de
Souza Lizo - Vistos. Intime-se o Ministério Público para que se manifeste expressamente sobre a petição de fl. 199, informado
se já houve o cumprimento integral do acordo. Em caso negativo, indicar pormenorizadamente o que falta para o cumprimento
integral. Prazo: 5 (cinco) dias. Com a resposta, remetam-se os autos à conclusão. Int. - ADV: VIVIAN CHRISTINA MICALI
MANOEL (OAB 316041/SP)
Processo 0003579-49.2013.8.26.0438 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - VJB Navegação e Turismo Ltda Vistos. Fl. 217: o próprio título pode ser apresentado para habilitação junto aos autos falimentares, razão pela qual indefiro o
pedido de expedição de certidão de crédito. Retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: AMILTON ALVES LOBO (OAB 145541/
SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), DENER PAULO MARTINI (OAB 24413/PR)
Processo 0700115-49.2011.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - José Geraldo da Silva - Vistos. Fl. 224: Indefiro a expedição do ofício, pois
em mais de 10 (dez) oportunidades foram deferidas suspensões ao feito para que o executado demonstrasse a recuperação
total da área. Frisa-se que o feito foi distribuído em 10 de novembro de 2011 ou seja, há mais de 7 (sete) anos sem que se tenha
notícia acerca da reparação integral do dano. Pontua-se que a exequente contribui para a morosidade da demanda, uma vez
que vem sucessivamente aos autos concordando com o pleiteado pelo executado e requerendo a suspensão do feito. Assim,
ante a inércia das partes, remetam-se os autos ao arquivo provisório para que ali aguarde provocação útil das partes. Int. - ADV:
HENRIQUE MARTINI MONTEIRO (OAB 249187/SP), AMARILDO APARECIDO DE MORAES (OAB 79213/SP), RAÍSSA NICOLE
NEVES DE MORAES (OAB 336812/SP)
Processo 0701513-94.2012.8.26.0695 - Ação Civil Pública - Violação aos Princípios Administrativos - Ricardo Yoshima - Leblon Transporte de Passageiros Ltda - Vistos. Cite-se o requerido Ricardo para contestar o feito no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, expedindo-se, para tanto, carta AR e precatória para o endereço indicado no ofício da OAB de fl. 676. A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente
citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício
da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Caso a citação por carta AR seja frutífera, o juízo deprecado deverá ser informado
imediatamente para que seja devolvida a precatória. Caso o resultado de ambas as cartas seja negativo, sem nova conclusão,
defiro, desde logo e sem nova conclusão, a citação editalícia, com prazo de 20 (vinte) dias. Após citado por edital, em caso de
não comparecimento do requerido, sem nova conclusão, encaminhe-se o presente ofício à OAB/SP, para indicação de curador
especial, intimando-o, em seguida, pela imprensa oficial, para oferta de contestação por negativa geral, no prazo de 15 dias.
A seguir, dê-se vistas ao Ministério Público e, após, conclusos. Cartório: antes de remeter as cartas, verifique se o endereço
indicado pela OAB já foi diligenciado. Caso já o tenha sido, proceda-se a citação por edital. Servirá, o presente, como carta
AR e carta precatória de citação. Int. - ADV: AGLAER CRISTINA RINCON SILVA DE SOUZA (OAB 184565/SP), MARCOS
WENGERKIEWICZ (OAB 24555/PR), RODOLFO SEBASTIANI (OAB 275599/SP), JULIANO ARLINDO CLIVATTI (OAB 25703/
PR), RICARDO YOSHIMA (OAB 170460/SP)
Processo 1000014-89.2018.8.26.0695 - Procedimento Comum - Liminar - Drogaria Silva e Consuline Ltda Epp - À parte
requerente (por seu rep.Legal): comparecer no cartório do Juízo, após as 11h, munida de documento de identificação com foto,
para retirada do mandado judicial de levantamento. - ADV: RENATO DIEGO SANTIAGO (OAB 256785/SP)
Processo 1000160-33.2018.8.26.0695 - Procedimento Comum - Seguro - Maynara Silva do Carmo - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Vistos. Ante o ofício de fls. 131, no prazo de 10 dias, esclareça a requerente o motivo de
não ter comparecido ao IMESC para realização da perícia, comprovando-o nos autos, se o caso. Int. - ADV: EMMANUEL GALLI
BALDINI DOS REIS (OAB 328557/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1000200-83.2016.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Espólio de
Severo Pinheiro - Banco do Brasil S/A - Por fim, os autos foram remetidos à contadoria do Juízo que concluiu pela regularidade
dos cálculos do exequente (fl. 179). Ante o exposto, REJEITO a impugnação de fls. 92/113, em consequência, JULGO EXTINTA
a execução com o reconhecimento do crédito do exequente ao valor de R$ 22.495,45, já depositado a fls. 114 com a devida
atualização. Não são cabíveis honorários advocatícios nesta hipótese, conforme enunciado na recente Súmula 519 do STJ.
Após o trânsito em julgado, oficie-se ao Banco do Brasil para transferência do valor depositado para conta vinculada aos autos
do inventário. P.R.I. - ADV: SUELI PINHEIRO (OAB 50535/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), JORGE LUIZ
REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1000210-35.2013.8.26.0695 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Paulo
Rogério Soares Ferreira - T & D Móveis Planejados Ltda - ME - - Alexsander Rocha Ferraz - Certidão de honorários disponível
para impressão. - ADV: FELIPE DE OLIVEIRA ALVES (OAB 257637/SP), FÁBIO LUIZ MEZENCIO (OAB 301854/SP)
Processo 1000234-58.2016.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - José Ferreira
de Almeida - Banco do Brasil S/A - Fls. 257/285: Anote-se. No mais, diligencie a serventia sobre o resultado do agravo de fls.
201/253, juntando cópia da decisão aos autos, intimando, se o caso, as partes para que requeiram o que de direito em termos
de prosseguimento do feito. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), SUELI PINHEIRO (OAB 50535/SP), GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP),
FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1000284-84.2016.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jussara
Apparecida Affonso Pinheiro - Banco do Brasil - Fls. 211/239: Anote-se. No mais, diligencie a serventia sobre o resultado do
agravo de fls. 166/204, juntando cópia da decisão aos autos, intimando, se o caso, as partes para que requeiram o que de direito
em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), GUSTAVO AMATO PISSINI
(OAB 261030/SP), SUELI PINHEIRO (OAB 50535/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1000358-41.2016.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Nazaré Ferraz
de Oliveira - Banco do Brasil - Fls. 329/386: Anote-se. No mais, diligencie a serventia sobre o transito em julgado do v. Acórdão
que rejeitou o recurso do executado (fls. 326/327), juntando cópia da decisão aos autos, intimando, se o caso, a exequente para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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