TJSP 10/12/2018 - Pág. 404 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2714
404
Processo 1500803-17.2017.8.26.0032 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA Imobiliária Concórdia S/c Ltda - Vistos. I - Ante o parcelamento noticiado pela(o) exeqüente, suspendo a execução pelo prazo
necessário ao cumprimento do acordo, com fundamento no artigo 922, do CPC. II - Aguarde-se o cumprimento ou denúncia, em
arquivo. Intimem-se. - ADV: LUIS GUSTAVO RUCCINI FLORIANO (OAB 288806/SP), ROGERIO COSTA CHIBENI YARID (OAB
140387/SP)
Processo 1500809-24.2017.8.26.0032 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA - Nobreville
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos.I. Cite(m)-se o(s) executado(s) para que, no prazo de cinco (05) dias, pague(m) a
dívida e seus acessórios indicados na(s) certidão(ões) que instrui(em) a inicial, ou garanta(m) a execução.II. Embargos em
trinta (30) dias. Para a hipótese de pronto pagamento ou de não oferecimento de embargos, fixo os honorários advocatícios em
dez por cento (10%) do débito atualizado. III. Efetuado o recolhimento das despesas postais, conforme Provimento 2.292/2015,
encaminhe(m)-se carta(s) de citação para postagem, Intimem-se. - ADV: GIULIO TAIACOL ALEIXO (OAB 209093/SP), MARIA
AUGUSTINHO DE OLIVEIRA (OAB 229646/SP)
Processo 1500809-24.2017.8.26.0032 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA - Nobreville
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. I - Ante o parcelamento noticiado pela(o) exeqüente, suspendo a execução pelo
prazo necessário ao cumprimento do acordo, com fundamento no artigo 922, do CPC. II - Aguarde-se o cumprimento ou
denúncia, em arquivo. Intimem-se. - ADV: GIULIO TAIACOL ALEIXO (OAB 209093/SP), MARIA AUGUSTINHO DE OLIVEIRA
(OAB 229646/SP)
Processo 1500810-09.2017.8.26.0032 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA - Nobreville
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos.I. Cite(m)-se o(s) executado(s) para que, no prazo de cinco (05) dias, pague(m) a
dívida e seus acessórios indicados na(s) certidão(ões) que instrui(em) a inicial, ou garanta(m) a execução.II. Embargos em
trinta (30) dias. Para a hipótese de pronto pagamento ou de não oferecimento de embargos, fixo os honorários advocatícios em
dez por cento (10%) do débito atualizado. III. Efetuado o recolhimento das despesas postais, conforme Provimento 2.292/2015,
encaminhe(m)-se carta(s) de citação para postagem, Intimem-se. - ADV: GIULIO TAIACOL ALEIXO (OAB 209093/SP), MARIA
AUGUSTINHO DE OLIVEIRA (OAB 229646/SP)
Processo 1500810-09.2017.8.26.0032 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA - Nobreville
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. O(A) exequente informa a quitação do débito executado, o que impõe a extinção da
execução. Assim, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, julgo, por sentença, extinto o processo, nos termos do artigo
924,II, do Código de Processo Civil, tornando insubsistente constrições realizadas nos autos, que se necessário, deverão, de
imediato, serem levantadas. Considerando que o feito está sendo extinto pelo pagamento do crédito cobrado, com manifestação
do(a) exequente nesse sentido, há preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual esta sentença
TRANSITA EM JULGADO NESTA DATA. Certifique-se. Deixo de determinar do recolhimento da taxa judiciária, tendo em vista
que, considerando o valor atribuído à causa, o valor devido não ultrapassa montante de 05 UFESPs, previsto no artigo 13 e
parágrafos, do Decreto Estadual n 62.708, de 19 de julho de 2017. Intime-se a interessada, Fazenda Estadual. Por fim, feitas
as devidas anotações, remetam-se os autos ao arquivo. P. R. I. C. - ADV: GIULIO TAIACOL ALEIXO (OAB 209093/SP), MARIA
AUGUSTINHO DE OLIVEIRA (OAB 229646/SP)
Processo 1500813-61.2017.8.26.0032 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA - Nobreville
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos.I. Cite(m)-se o(s) executado(s) para que, no prazo de cinco (05) dias, pague(m) a
dívida e seus acessórios indicados na(s) certidão(ões) que instrui(em) a inicial, ou garanta(m) a execução.II. Embargos em
trinta (30) dias. Para a hipótese de pronto pagamento ou de não oferecimento de embargos, fixo os honorários advocatícios em
dez por cento (10%) do débito atualizado. III. Efetuado o recolhimento das despesas postais, conforme Provimento 2.292/2015,
encaminhe(m)-se carta(s) de citação para postagem, Intimem-se. - ADV: GIULIO TAIACOL ALEIXO (OAB 209093/SP), MARIA
AUGUSTINHO DE OLIVEIRA (OAB 229646/SP)
Processo 1500813-61.2017.8.26.0032 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA - Nobreville
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. O(A) exequente informa a quitação do débito executado, o que impõe a extinção da
execução. Assim, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, julgo, por sentença, extinto o processo, nos termos do artigo
924,II, do Código de Processo Civil, tornando insubsistente constrições realizadas nos autos, que se necessário, deverão, de
imediato, serem levantadas. Considerando que o feito está sendo extinto pelo pagamento do crédito cobrado, com manifestação
do(a) exequente nesse sentido, há preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual esta sentença
TRANSITA EM JULGADO NESTA DATA. Certifique-se. Deixo de determinar do recolhimento da taxa judiciária, tendo em vista
que, considerando o valor atribuído à causa, o valor devido não ultrapassa montante de 05 UFESPs, previsto no artigo 13 e
parágrafos, do Decreto Estadual n 62.708, de 19 de julho de 2017. Intime-se a interessada, Fazenda Estadual. Por fim, feitas
as devidas anotações, remetam-se os autos ao arquivo. P. R. I. C. - ADV: GIULIO TAIACOL ALEIXO (OAB 209093/SP), MARIA
AUGUSTINHO DE OLIVEIRA (OAB 229646/SP)
Processo 1500814-46.2017.8.26.0032 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA - Nobreville
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos.I. Cite(m)-se o(s) executado(s) para que, no prazo de cinco (05) dias, pague(m) a
dívida e seus acessórios indicados na(s) certidão(ões) que instrui(em) a inicial, ou garanta(m) a execução.II. Embargos em
trinta (30) dias. Para a hipótese de pronto pagamento ou de não oferecimento de embargos, fixo os honorários advocatícios em
dez por cento (10%) do débito atualizado. III. Efetuado o recolhimento das despesas postais, conforme Provimento 2.292/2015,
encaminhe(m)-se carta(s) de citação para postagem, Intimem-se. - ADV: GIULIO TAIACOL ALEIXO (OAB 209093/SP), MARIA
AUGUSTINHO DE OLIVEIRA (OAB 229646/SP)
Processo 1500814-46.2017.8.26.0032 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA - Nobreville
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. I - Ante o parcelamento noticiado pela(o) exeqüente, suspendo a execução pelo
prazo necessário ao cumprimento do acordo, com fundamento no artigo 922, do CPC. II - Aguarde-se o cumprimento ou
denúncia, em arquivo. Intimem-se. - ADV: GIULIO TAIACOL ALEIXO (OAB 209093/SP), MARIA AUGUSTINHO DE OLIVEIRA
(OAB 229646/SP)
Processo 1500816-16.2017.8.26.0032 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA Imobiliária Concórdia S/c Ltda - Vistos.I. Cite(m)-se o(s) executado(s) para que, no prazo de cinco (05) dias, pague(m) a dívida
e seus acessórios indicados na(s) certidão(ões) que instrui(em) a inicial, ou garanta(m) a execução.II. Embargos em trinta
(30) dias. Para a hipótese de pronto pagamento ou de não oferecimento de embargos, fixo os honorários advocatícios em dez
por cento (10%) do débito atualizado. III. Efetuado o recolhimento das despesas postais, conforme Provimento 2.292/2015,
encaminhe(m)-se carta(s) de citação para postagem, Intimem-se. - ADV: ROGERIO COSTA CHIBENI YARID (OAB 140387/SP),
LUIS GUSTAVO RUCCINI FLORIANO (OAB 288806/SP)
Processo 1500816-16.2017.8.26.0032 - Execução Fiscal - Impostos - Imobiliária Concórdia S/c Ltda - Vistos. O(A) exequente
informa a quitação do débito executado, o que impõe a extinção da execução. Assim, para que produza seus legais e jurídicos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º