TJSP 11/01/2019 - Pág. 2069 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2726
2069
Citado, não havendo pagamento, nem garantia a execução providencie-se a penhora “on line”:I - sendo positiva: intime-se as
partes. II - sendo negativa: b1) proceda a penhora e avaliação dos bens do(a) devedor(a), tantos quantos bastem para saldar
o débito, intimando-o do ato, bem como seu cônjuge se tiver. b2) arresto, se o executado não tiver domicilio ou dele se ocultar.
Expeça-se o necessário. - ADV: DECIO DE OLIVEIRA (OAB 63390/SP), LUCIANO CARNEVALI (OAB 106226/SP)
Processo 1500012-37.2016.8.26.0144 - Execução Fiscal - ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Antonio Aparecido Vicensotti - remeto os presentes autos para ciência à Fazenda Pública. - ADV:
LUCIANO CARNEVALI (OAB 106226/SP), DECIO DE OLIVEIRA (OAB 63390/SP)
Processo 1500012-37.2016.8.26.0144 - Execução Fiscal - ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis - Antonio
Aparecido Vicensotti - Vistos.Fl. 16: Anotem-se os procuradores do executado.Manifeste-se, em 30 dias, a Fazenda em termos
de prosseguimento, abra-se-lhe vista.Intime-se - ADV: DECIO DE OLIVEIRA (OAB 63390/SP), LUCIANO CARNEVALI (OAB
106226/SP)
Processo 1500012-37.2016.8.26.0144 - Execução Fiscal - ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis - Antonio Aparecido
Vicensotti - Fl. 31: Diante da recusa dos bens oferecidos à penhora pela Fazenda exequente, manifeste-se o executado, no
prazo legal. Int. - ADV: LUCIANO CARNEVALI (OAB 106226/SP), DECIO DE OLIVEIRA (OAB 63390/SP)
Processo 1500015-55.2017.8.26.0144 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - fazenda do
estado de são paulo - Trevo Alimentos Eireli Me - 01) Cite-se e intime-se para pagamento em 05 dias, sob pena de penhora,
nos termos do artigo 8º da Lei 6.830/80.02) Não sobrevindo os embargos ou na hipótese de pagamento, arbitro os honorários
advocatícios em 10% por cento do valor do débito.03) Não sendo citado, manifeste-se a exequente. 04) Citado, não havendo
pagamento, nem garantia a execução providencie-se a penhora “on line”:I - sendo positiva: intime-se as partes. II - sendo
negativa: b1) proceda a penhora e avaliação dos bens do(a) devedor(a), tantos quantos bastem para saldar o débito, intimando-o
do ato, bem como seu cônjuge se tiver. b2) arresto, se o executado não tiver domicilio ou dele se ocultar. Expeça-se o necessário.
- ADV: LARISSA BERGAMO ANDRADE (OAB 191148/SP), ANTONIO BERGAMO ANDRADE (OAB 16582/SP)
Processo 1500015-55.2017.8.26.0144 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - fazenda do
estado de são paulo - Trevo Alimentos Eireli Me - remeto os presentes autos para ciência à Fazenda Pública. - ADV: LARISSA
BERGAMO ANDRADE (OAB 191148/SP), ANTONIO BERGAMO ANDRADE (OAB 16582/SP)
Processo 1500015-55.2017.8.26.0144 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - fazenda do
estado de são paulo - Trevo Alimentos Eireli Me - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifestação do exequente, no prazo de dez dias, acerca da minuta BACENJUD de bloqueio
de valores em nome do executado, a qual restou parcialmente frutífera no valor de R$ 23.752.81, conforme detalhamento que
segue adiante. - ADV: ANTONIO BERGAMO ANDRADE (OAB 16582/SP), LARISSA BERGAMO ANDRADE (OAB 191148/SP)
Processo 1500015-55.2017.8.26.0144 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - fazenda do
estado de são paulo - Trevo Alimentos Eireli Me - Vistos. Manifeste-se, em 30 dias, a Fazenda em termos de prosseguimento,
abra-se-lhe vista. Intime-se - ADV: LARISSA BERGAMO ANDRADE (OAB 191148/SP), ANTONIO BERGAMO ANDRADE (OAB
16582/SP)
Processo 1500015-55.2017.8.26.0144 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - fazenda do
estado de são paulo - Trevo Alimentos Eireli Me - Fl. 28/29: Defiro, providenciando-se a intimação do(a) executado(a) da
penhora realizada via postal, facultada a apresentação de impugnação pelo executado, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido
o prazo sem manifestação da executada, transfira-se o valor para conta judicial à disposição do Juízo. Após, expeça-se alvará
judicial em favor da Fazenda exequente, nos moldes requeridos. Int. - ADV: ANTONIO BERGAMO ANDRADE (OAB 16582/SP),
LARISSA BERGAMO ANDRADE (OAB 191148/SP)
Processo 1500016-40.2017.8.26.0144 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - fazenda do
estado de são paulo - Trevo Alimentos Eireli Me - 01) Cite-se e intime-se para pagamento em 05 dias, sob pena de penhora,
nos termos do artigo 8º da Lei 6.830/80.02) Não sobrevindo os embargos ou na hipótese de pagamento, arbitro os honorários
advocatícios em 10% por cento do valor do débito.03) Não sendo citado, manifeste-se a exequente. 04) Citado, não havendo
pagamento, nem garantia a execução providencie-se a penhora “on line”:I - sendo positiva: intime-se as partes. II - sendo
negativa: b1) proceda a penhora e avaliação dos bens do(a) devedor(a), tantos quantos bastem para saldar o débito, intimando-o
do ato, bem como seu cônjuge se tiver. b2) arresto, se o executado não tiver domicilio ou dele se ocultar. Expeça-se o necessário.
- ADV: ANTONIO BERGAMO ANDRADE (OAB 16582/SP), LARISSA BERGAMO ANDRADE (OAB 191148/SP)
Processo 1500016-40.2017.8.26.0144 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - fazenda do
estado de são paulo - Trevo Alimentos Eireli Me - remeto os presentes autos para ciência à Fazenda Pública. - ADV: LARISSA
BERGAMO ANDRADE (OAB 191148/SP), ANTONIO BERGAMO ANDRADE (OAB 16582/SP)
Processo 1500016-40.2017.8.26.0144 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - fazenda do
estado de são paulo - Trevo Alimentos Eireli Me - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, pr o(s) seguinte(s)
ato(s) ordinatório(s): Manifestação do exequente, no prazo de dez dias, acerca da minuta BACENJUD de bloqueio de valores
em nome do executado, a qual restou infrutífera, conforme detalhamento que segue adiante. - ADV: ANTONIO BERGAMO
ANDRADE (OAB 16582/SP), LARISSA BERGAMO ANDRADE (OAB 191148/SP)
Processo 1500022-81.2016.8.26.0144 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Dical Bolsas Ltda - 1) Tendo em vista que na presente execução não foram encontrados bens
penhoráveis, em que pese a realização de diligências nesse sentido, SUSPENDO o curso da presente execução, nos termos
do artigo 40, § 1º, da Lei nº 6.830/80. 2) Decorrido o prazo máximo de 01 (um) ano sem qualquer manifestação, cumpra-se o
disposto no artigo 40, § 2º, da Lei supramencionada, arquivando-se os autos. 3) Int. - ADV: LUCIANA PENTEADO OLIVEIRA
(OAB 148223/SP)
Processo 1500024-51.2016.8.26.0144 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Brokker Bhona Comercio de Alimentos Ltda-epp - 1) Tendo em vista que na presente execução não
foram encontrados bens penhoráveis, em que pese a realização de diligências nesse sentido, SUSPENDO o curso da presente
execução, nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei nº 6.830/80. 2) Decorrido o prazo máximo de 01 (um) ano sem qualquer
manifestação, cumpra-se o disposto no artigo 40, § 2º, da Lei supramencionada, arquivando-se os autos. 3) Int. - ADV: BRUNO
CUNHA COSTA (OAB 302233/SP)
Processo 1500026-21.2016.8.26.0144 - Execução Fiscal - ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis - Egydio Antonio
Sliva Corte - Vistos.Manifeste-se, em 30 dias, a Fazenda em termos de prosseguimento, abra-se-lhe vista.Intime-se - ADV:
CÁSSIO APARECIDO MAIOCHI (OAB 214483/SP)
Processo 1500026-21.2016.8.26.0144 - Execução Fiscal - ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis - Egydio Antonio
Sliva Corte - INTIMA FAZENDA PUBLICA ATIVA NO POLO - ADV: CÁSSIO APARECIDO MAIOCHI (OAB 214483/SP)
Processo 1500026-21.2016.8.26.0144 - Execução Fiscal - ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis - Egydio Antonio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º