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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 23 de janeiro de 2019 - Página 2014

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TJSP 23/01/2019 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/01/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 23 de janeiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2734

2014

NASCIMENTO - - CARLOS ROBERTO ORTIZ NASCIMENTO - EDIRLEI DA SILVA SCHNEIDER - Vistos.Uma vez que o perito
nomeado não foi localizado nomeio em substituição o Dr Hamilton Levy Correa (Engenheiro Agrimensor) que fará as perícias
determinadas em todos os autos envolvendo a área em questão. Determino ao z. Servidor que relacione ao “expert” todas as
ações envolvendo a área em questão.Intime-se para declinar se aceita o encargo, bem como, em caso positivo, apresentar
os honorários. Intime-se. - ADV: RICARDO MOHRING NETO (OAB 319373/SP), MURILO GURJÃO SILVEIRA AITH (OAB
251190/SP), TIAGO HENRIQUE MARQUES DOS REIS (OAB 315146/SP), MARCELO GURJÃO SILVEIRA AITH (OAB 322635/
SP), RENATO FALCHET GUARACHO (OAB 344334/SP), MARIO ROGERIO DOS SANTOS (OAB 370258/SP), DERMIVAL
FRANCESCHI NETO (OAB 283506/SP)
Processo 0002943-64.2012.8.26.0294 (294.01.2012.002943) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Uniao - Organizacao
Valribeira de Ensino Ltda - Vistos. Suspendo os autos pelo prazo requerido. Decorrido o prazo, diga a exequente em termos de
prosseguimento. Int. - ADV: BRUNO NASCIMENTO AMORIM (OAB 226653/SP), LEANDRO RICARDO DA SILVA (OAB 180090/
SP), DANILO ROBERTO DA SILVA (OAB 321030/SP)
Processo 0003267-83.2014.8.26.0294 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO
SANTANDER ( BRASIL ) S/A - ZILDA RIBEIRO QUINTINO - Vistos.Diante da certidão supra, intime-se o autor pessoalmente
para dar andamento ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito ) horas, sob pena de extinção (art. 267, § 1º do CPC). Intime-se. ADV: NILCEMARY SILVA DE ANDRADE (OAB 367789/SP), JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), ILDA HELENA
DUARTE RODRIGUES (OAB 70148/SP)
Processo 0003652-65.2013.8.26.0294 (029.42.0130.003652) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Joana Rosa
dos Santos - Construtora Registrense Ltda - - Michele Sangiagomo - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Aguardem-se os autos em
cartório pelo prazo de 90 (noventa) dias, eventual sucumbência. Observo que eventual execução de sentença deverá tramitar,
exclusivamente, no formato digital. Se nada requerido, certifique e arquive-se. Intime-se. - ADV: JADER DAVIES (OAB 145451/
SP), RIBAS FERREIRA DE OLIVEIRA NETTO (OAB 148719/SP), FERNANDO KUSNIR DE ALMEIDA (OAB 206789/SP)
Processo 0003725-47.2007.8.26.0294 (294.01.2007.003725) - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - O
Estado de São Paulo - Autos desarquivados, permanecendo em Cartório por trinta dias. - ADV: FABIO ANTONIO DOMINGUES
(OAB 175626/SP), FERNANDO CESAR GONCALVES PEDRINHO (OAB 137660/SP), MARCIA ELISABETH LEITE TEML (OAB
89315/SP)
Processo 0004218-43.2015.8.26.0294 (processo principal 0001537-47.2008.8.26.0294) - Cumprimento de sentença - Joao
Manjor - Inss Instituto Nacional de Seguridade Social - Vistos. Infere-se dos autos que o INSS efetuou o pagamento requisitado,
satisfazendo, por conseguinte, a obrigação. Destarte, com esteio no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo
extinta a fase executiva. Expeça-se alvará de levantamento. Após, certificado o trânsito em julgado para o credor, arquive-se
com as formalidades de praxe. P.I.C. - ADV: ARLETE ALVES DOS SANTOS MAZZOLINE (OAB 141845/SP), LARISSA SOFIA
MARQUES DOS SANTOS (OAB 221740E/SP), ELI MAZZOLINE (OAB 353548/SP)
Processo 0004222-95.2006.8.26.0294/01 - Cumprimento de sentença - MUNICIPIO DE CAJATI - Gilberto Matheus da
Veiga - Vistos. Fls. 1024/1025: Ciência. Após, aguarde-se o retorno das informações pleiteadas no ofício (fls. 1025). Intimese. - ADV: FERNANDO ANTONIO DA SILVA (OAB 298493/SP), ALANDELON CARDOSO LIMA (OAB 307852/SP), GILBERTO
MATHEUS DA VEIGA (OAB 68162/SP), FERNANDO KUSNIR DE ALMEIDA (OAB 206789/SP), CIRINEU SILAS BITENCOURT
(OAB 160365/SP)
Processo 0006171-91.2005.8.26.0294 (294.01.2005.006171) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Fazenda Municipal de Jacupiranga - Carlos Alberto Nanni 02564566116701 - Que procedi pesquisa junto ao sistema do Tribunal
2ª Estancia, pelo nome do agravante não localizei o Agravo. - ADV: PAULO ANELIO ROSSETTI (OAB 140993/SP), CLENICE
LOURENÇO BRAZ DE OLIVEIRA (OAB 335229/SP)
Processo 0006171-91.2005.8.26.0294 (294.01.2005.006171) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Municipal de Jacupiranga - Carlos Alberto Nanni 02564566116701 - Vistos. Não há nos autos informação quanto ao
julgamento do Agravo de Instrumento interposto às fls. 162/168. Certifique a serventia. Após, tornem os autos conclusos. - ADV:
PAULO ANELIO ROSSETTI (OAB 140993/SP), CLENICE LOURENÇO BRAZ DE OLIVEIRA (OAB 335229/SP)
Processo 3000900-69.2013.8.26.0294 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda do Estado de Sao Paulo - Ouro Verde Transporte e Locacao Lt - Vistos. Considerando o previsto nos incisos do artigo
9º da Lei n 6.830/30, bem como a inércia do exequente, defiro a substituição pretendida. Autorizo o levantamento da fiança
bancária oferecida nestes autos. Diga o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: ARNALDO CONCEIÇÃO
JUNIOR (OAB 15471/PR), DANIELA GUARDALINI ARAUJO (OAB 328718/SP), FABIANO SILVA DE ANDRADE (OAB 322389/
SP), DECIO BENASSI (OAB 114389/SP)
Processo 3001057-42.2013.8.26.0294 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
DE JACUPIRANGA - SP. - ADRIANA GODOY SEVERO LOCADORA ME - Vistos. ADRIANA GODOY SEVERO opôs exceção
de pré-executividade, alegando, em síntese, que já havia encerrado a atividade comercial, com baixa de inscrição do CNJ, no
período executado. Ainda, alega penhora de verba impenhorável depositada em sua poupança. Manifestação do excepto às fls.
78/84. É a síntese do necessário. Fundamento e Decido. Trata-se de execução fiscal ajuizada em face de Adriana Godoy Severo
Locadora ME em que se pretende a quitação de débito referente a ISS e taxa de licença e funcionamento dos anos de 2008 a
2012. Não localizado o devedor, foi determinada a sua citação por edital (fl. 20), não havendo qualquer nulidade a ser reconhecida
no ato citatório. No mérito, é caso de reconhecer a inexigibilidade do crédito tributário. Os documentos de fls. 69/70 dão conta
de que, em janeiro de 2008, a excipiente encerrou a atividade comercial que exercia, promovendo a baixa da inscrição do CNPJ
da empresa executada. Ainda que não tivesse providenciado a baixa da inscrição no cadastro municipal à época em que deixou
de exercer a atividade comercial, não se pode perder de vista que o fato gerador do ISSQN é a efetiva prestação do serviço e
não a abertura formal da inscrição da empresa. No caso dos autos, há elementos suficientes à comprovação de que a excipiente
não exercia mais atividade no período indicado na certidão de dívida ativa. Por sua vez, também indevida a cobrança da taxa
de licença ou funcionamento. Embora para a cobrança da taxa de licença ou funcionamento não se exija efetiva demonstração,
em concreto, do exercício do poder de polícia, no caso, comprovado, conforme já indicado, que não houve continuidade da
atividade comercial. Assim, cumpre reconhecer que a mera presunção de continuidade da empresa deve ceder espaço a efetiva
comprovação de inatividade no período em discussão (2008/2013), não sendo legítima a cobrança da taxa de funcionamento
por falta de implementação do fato gerador. Ante todo o exposto, tendo em vista a inexigibilidade do débito tributário, JULGO
EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, arquivando-se,
oportunamente. Sucumbente, arcará o Exequente com a verba honorária correspondente a 10% do valor da causa, conforme
artigo 85, §3º e seguintes do CPC. Expeça-se mandado de levantamento do valor penhorado às fls. 51. P.I.C. - ADV: GIULIANO
NORBERTO FOGAÇA (OAB 314749/SP), SERGIO CARLOS ROMERO FERREIRA (OAB 194300/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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