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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 23 de janeiro de 2019 - Página 2015

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TJSP 23/01/2019 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/01/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 23 de janeiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2734

2015

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GABRIELA DE OLIVEIRA THOMAZE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VERA LUCIA DE LIMA SEABRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0016/2019
Processo 0000002-11.1993.8.26.0294 (294.01.1993.000002) - Reintegração / Manutenção de Posse - Reintegração - Diego
Claudino Pasquali - Gilmar Pasquali - - Anesio Garcia Figueroa - Vistos. Fls. 860: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo
solicitado. Intime-se. - ADV: SERGIO HIROSHI SIOIA (OAB 113127/SP)
Processo 0000008-52.1992.8.26.0294 (294.01.1992.000008) - Cumprimento de sentença - Serviços Profissionais Talavassos Constr e Comercio Ltda - Prefeitura Municipal de Jacupiranga - PEDRO TALLAVASSO VASSOVÍNIO - Fls. 2399/2418:
Digam as partes em 05 dias. - ADV: PAULO BAUAB PUZZO (OAB 174592/SP), BRUNO ANGELO VASCONCELOS E SOUZA
(OAB 138626/SP), WLADIMIR ANTONIO RIBEIRO (OAB 110307/SP), MAURO AMORA MISASI (OAB 104799/SP), FERNANDA
PINHEIRO DE SOUZA (OAB 220799/SP), ALEX LUIZ CORRÊA RIBEIRO (OAB 251999/SP), BEATRIZ PINTO RIBEIRO DE
ARAÚJO (OAB 172686/SP), GIULIANO NORBERTO FOGAÇA (OAB 314749/SP), JOAO DINIZ CORREA (OAB 52726/SP),
BETINA DE OLIVEIRA RIBEIRO LARA (OAB 413811/SP), RAÍSSA HELENA GOMES GRITTI (OAB 378711/SP)
Processo 0000008-82.1974.8.26.0294 (294.01.1974.000008) - Procedimento Comum - Desapropriação Indireta Departamento de Estrada de Rodagem do Estado de Sao Paulo - Espolio de Pedro Tanaka - Certifico e dou fé que até a presente
data não foi retirado o mandado de levantamento. Providencie o interessado a retirada do mandado de levantamento em 05
dias. - ADV: ANTONIO NIRCILIO DE RAMOS (OAB 17624/SP), FABIO ANTONIO DOMINGUES (OAB 175626/SP), FERNANDO
CESAR GONCALVES PEDRINHO (OAB 137660/SP)
Processo 0000296-96.2012.8.26.0294 (294.01.2012.000296) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - Domingos Pereira da Mata - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Gabriela de Oliveira Thomaze Vistos. Trata-se de embargos de declaração (fls.367/368) opostos pelo INSS em face da decisão
de fls.363/364, a qual homologou o cálculo apresentado pelo exequente (fls.3160/330) com aplicação do índice do IPCA-E na
correção monetária em relação as verbas atrasadas. Sustenta o INSS que o RE 870.947/SE, no qual fora fixada a tese aplicada
na r. decisão ora embargada, encontra-se suspenso por decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no dia 24/09/2018. Em
razão do exposto, pleiteia a aplicação do índice básico da caderneta de poupança na correção monetária dos valores atrasados.
É o necessário. Decido. Os presentes embargos devem ser recebidos, mas, no mérito, improvidos. Sem razão a autarquia
previdenciária. É entendimento pacífico na jurisprudência dos tribunais superiores, que não é necessário aguardar o trânsito em
julgado de matéria tratada em “Recursos Repetitivos ou com Repercussão Geral” para se aplicar a tese neles já firmada. Nesse
sentido já se manifestou o Supremo Tribunal Federal, vejamos: “A existência de decisão de mérito julgada sob a sistemática da
repercussão geral autoriza o julgamento imediato de causas que versarem sobre o mesmo tema, independente do trânsito em
julgado do paradigma. Precedentes.”(RE 1007733 AgR-ED) Na mesma linha o entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA NO RE N.
579.431/RS.FAZENDA PÚBLICA. JUROS DA MORA NO PERÍODO COMPREENDIDOENTRE A DATA DA HOMOLOGAÇÃO
DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO EO EFETIVO PAGAMENTO DO PRECATÓRIO OU RPV. EMBARGOS DEDECLARAÇÃO NO RE
579.431/RS. DESNECESSIDADE DE AGUARDAR OTRÂNSITO EM JULGADO. 1.O Supremo Tribunal Federal, reconhecendo
a repercussão geral da matéria, fixoutese nos seguintes termos: “Incidem os juros da mora no período compreendido entre
adata da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório” 2.A jurisprudência do STJ firmou entendimento no sentido
de ser desnecessárioaguardar o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma firmado em sede deRecurso Repetitivo
ou de Repercussão Geral (AgRg nos EDcl no AREsp 706.557/RN,Relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe
de 13/10/2015). 3.Ademais, “os embargos de declaração opostos contra acórdão que julgou o RecursoExtraordinário com
repercussão geral reconhecida não tem o condão de suspender oprazo de outros processos versando sobre questão idêntica,
por ausência de previsãolegal.” (AgInt no AgInt nos EDcl no REsp 1.465.034/PR, Rel. Min. Gurgel de Faria,Primeira Turma,
DJe 9/2/2018). 4.Agravo interno não provido. Ainda, segundo o Superior Tribunal de Justiça: “A jurisprudência do STJ firmou
entendimento no sentido de ser desnecessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma firmado em sede
de Recurso Repetitivo ou de Repercussão Geral (...). Ademais, ‘os embargos de declaração opostos contra acórdão que julgou
oRecurso Extraordinário com repercussão geral reconhecida não tem o condão desuspender o prazo de outros processos
versando sobre questão idêntica, por ausênciade previsão legal’ (...).”AgInt no REsp 1645431/PR Importante anotar também,
que no julgamento do REsp 1.492.221 o Superior Tribunal de Justiça, dentre outras, fixou as seguintes teses: “O art. 1º-F da
Lei 9.494/97 (com redação dada pela Lei 11.960/2009), para fins de correção monetária, não é aplicável nas condenações
judiciais impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza”. “As condenações impostas à Fazenda Pública
de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período
posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91. Quanto aos juros de mora, incidem segundo
a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009)”. Com
isso, verifica-se que o posicionamento majoritário dos tribunais superiores é de que não se aplica a “TR” para fins de correção
monetária, especialmente no que se refere a verbas de natureza previdenciária. Ante todo o exposto, e por não se verificar
qualquer contradição na decisão ora embargada, não acolho os embargos de declaração opostos, e mantenho a decisão de
fls.363/364/89, tal como proferida. Prossiga-se com a execução nos seus ulteriores termos. Intime-se. - ADV: LUIZ CLAUDIO
JARDIM FONSECA (OAB 215263/SP)
Processo 0000437-33.2003.8.26.0294 (294.01.2003.000437) - Procedimento Comum - Liquidação / Cumprimento / Execução
- NOE PARANAGUA - LUIZ CARLOS BRUNO - providencie o requerente a retirada do mandado de levantamento em 05 dias. ADV: GERSON JOSE DE AZEVEDO FERREIRA (OAB 54166/SP)
Processo 0001998-77.2012.8.26.0294 (294.01.2012.001998) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco
Bradesco Financiamento S A - JOÃO BATISTA DE MIRANDA - Vistos. Fl.284: Defiro, após o recolhimento das respectivas taxas
. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), RODRIGO DE CAMPOS GALVÃO (OAB 220700/SP),
JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), DANIELA GUARDALINI
ARAUJO (OAB 328718/SP)
Processo 0002107-57.2013.8.26.0294 (029.42.0130.002107) - Inventário - Inventário e Partilha - Roseli dos Santos Moreira
- Francisco de Paula Moreira - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Intime-se a FESP para manifestação sobre
as questãos processuais. Intime-se. - ADV: ELSON KLEBER CARRAVIERI (OAB 156582/SP), CAROLINE DE OLIVEIRA LIMA
(OAB 346466/SP), PEDRO HENRIQUE MARTINELLI DE FREITAS (OAB 327295/SP), FERNANDO KUSNIR DE ALMEIDA (OAB
206789/SP), DECIO BENASSI (OAB 114389/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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