TJSP 23/01/2019 - Pág. 3559 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 23 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2734
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a corré RIMO contestação no prazo de 15(quinze) dias, intimando-se os autores para réplica, em igual prazo. Após, com ou sem
manifestação, retornem os autos conclusos para sentença ou outra deliberação. 3. Int. - ADV: ADILÉIA TRIANI COSTA (OAB
149443/RJ), RODRIGO PANETO (OAB 9999/ES)
Processo 1026938-82.2018.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Mario
Sixto Ismael Retamal Quiroz - Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos. Fls. 147/148: recebo os embargos de declaração, vez
que tempestivamente opostos. Fundamento e decido. No mérito, deve ser acolhido em parte. Vejamos. De fato, a parte autora
requereu a restituição de R$ 6.042,40, de forma que passará a constar da sentença embargada, em seu dispositivo final: “Ante
o exposto, julgo a ação PROCEDENTE EM PARTE para declarar a inexigibilidade dos débitos descritos às folhas 03, no total
de R$ 22094,00, bem como para condenar o requerido a pagar à parte requerente, a título de indenização por danos morais a
quantia de R$ 3000,00, devidamente atualizada pela tabela do E. Tribunal de Justiça e acrescido de juros de mora de 1% ao
mês a contar da data da sentença, até o efetivo pagamento e a restituir os valores relativos às compras inexigíveis pagas pelo
autor e que atingem a quantia de R$ 6.042,80, atualizada pela tabela do e. TJ/SP desde o ajuizamento e com juros de mora de
1% ao mês a contar da citação”. No mais, deverá a sentença permanecer como está lançada. Quanto à forma de pagamento
da condenação, os embargos não merecem acolhimento, vez que não há omissão, contradição ou obscuridade, devendo o
ressarcimento ser em espécie. P.R.I.C. 2) 149/156: Recebo o recurso interposto pela ré Banco Bradesco Cartões S.A. Às
contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal. Int. São Paulo, 21 de janeiro de 2019. Debora
Romano Menezes Juíza de Direito - ADV: MARCELA NARDINI RUBIN (OAB 191759/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB
178551/SP), RENATA BARROS PAES PEREIRA (OAB 26999/PE)
Processo 1027134-86.2017.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compromisso - Rubem do Prado Meira Tim Celular S/A - Vistos. Diante do decurso do prazo para oferecimento de embargos à execução, conforme certificado a fls. 82,
bem como da concordância da parte exequente com o depósito de fls. 81 (fls. 79), DECLARO EXTINTA a execução, nos termos
do artigo 924, II, do CPC. Defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, observado
o formulário MLE de fls. 80. Decorridos 30 dias do trânsito em julgado desta sentença, sem provocação das partes, comuniquese a extinção e arquive-se definitivamente estes autos. Após o trânsito em julgado, defiro a entrega de eventual título de crédito
depositado em cartório em favor do devedor; bem como documentos ou provas, em favor da parte que os depositou. P.R.I.C.
São Paulo, de janeiro de 2019. - ADV: MARIANA BARROS MENDONÇA (OAB 281422/SP), CAIO LUCIO MONTANO BUTTON
(OAB 309200/SP), RUBEM DO PRADO MEIRA (OAB 2958/TO)
Processo 1027300-21.2017.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Alberto
da Conceição - Car System Alarmes LTDA - Vistos. Diante da R. Sentença de fls. 122/123, que condicionou o pagamento
ao autor à entrega à ré dos documentos especificados na cláusula 17.2 (fls. 26/27) e, ainda, em complemento à decisão de
fls. 151, determino que o exequente comprove ter entregue o DUT à empresa-ré. Somente após, cumpra-se na totalidade a
determinação de fls. 151. Int. - ADV: TIAGO CARDOSO ABREU (OAB 336025/SP), ALESSANDRA MARCONDES RODRIGUES
(OAB 158166/SP)
Processo 1027793-32.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Alan Cesario de Lucca - Edson da
Silva Mello - - Micheli Fernanda Alves de Mello - Aviso de cartório: A fim de viabilizar a transferência eletrônica do numerário,
através desta, fica intimada a parte credora a preencher com seus dados bancários o formulário MLE, a ser obtido por meio
do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O referido documento pode ser acessado através do link
http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx. Após, deverá protocolizar digitalmente o documento (caso se
trate de processo digital) ou, alternativamente, apresentá-lo em Cartório devidamente preenchido, ficando ciente, todavia, de
que o formulário em questão poderá ser obtido e preenchido no próprio Cartório, em atendimento em balcão. - ADV: MARCOS
ANTÔNIO MARQUARDT (OAB 208899/SP), HEITOR SANTOS MORAES (OAB 359116/SP), MAXIMILIANO OLIVEIRA DE
ALMEIDA (OAB 323862/SP)
Processo 1029881-72.2018.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços Hospitalares - Willian Almeida
Soares - - Geisebel de Cássia Tolentino - ‘Amil Assistência Médica Internacional S/A - AVISO DE CARTÓRIO: O recurso
interposto pelo(a)(s) AUTOR (fls. 262-276) é tempestivo, as custas se encontram recolhidas (fls. 277-278) e foi recebido no
efeito devolutivo. Fica(m) o(a)(s) recorrido(s)(s) intimado(a)(s) para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, através
de advogado, se desejar. Após, subam os autos ao E. 3º Colégio Recursal da Capital. - ADV: ALEXANDRE FANTI CORREIA
(OAB 198913/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP)
Processo 1029935-72.2017.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Claudia Muro
Bellandi - AVISO DE CARTÓRIO - Fica designada nova audiência de conciliação para o dia 08 de maio de 2019, às 16:00 horas.
(OBS.: fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) na pessoa de seu(s) advogado(s)). - ADV: GILSON LOPES DA SILVA FILHO (OAB
252538/SP)
Processo 1033831-89.2018.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Rogério Pereira
de Paiva - AVISO DE CARTÓRIO: Deverá a parte exequente, por seu advogado, fazer o cadastramento digital no SAJ da
petição intermediária, como cumprimento definitivo de sentença, categoria Execução de Sentença, tipo de petição, item 156
- Cumprimento de Sentença, em atenção ao Comunicado CG 1631/2015 (DJE de 11/12/2015, pág. 08), apresentando cálculo
atualizado do débito, bem como procedendo ao correto cadastro de partes/ advogados e demais dados processuais, a fim de se
evitar inconsistências. - ADV: MILTON GALDINO RAMOS (OAB 48880/SP)
Processo 1034997-59.2018.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Elida de Souza
Silva - AVISO DE CARTÓRIO: Através desta, fica o advogado da parte autora intimado a efetuar o peticionamento eletrônico
obrigatório da carta precatória, nos termos da Resolução 551/2011 e Comunicado CG nº 1951/2017. As deprecatas peticionadas
eletronicamente pelos patronos são instruídas com as peças em PDF necessárias ao cumprimento do ato (Comunicado
1951/2017, III, 1.2), portanto, não cabe ao juízo deprecado exigir do juízo deprecante a senha do processo de origem nestas
precatórias, conforme Comunicado CG n° 390/2018. - ADV: ELIDA DE SOUZA SILVA (OAB 409052/SP)
Processo 1035332-49.2016.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Jadenilson da
Cruz Leal - Azul Companhia de Seguros Gerais e outro - Vistos. Fls. 184/186: petição estranha aos autos, direcionada aos
autos 0057431-2.2016.8.19.0002 da 8ª VC da Comarca de Niterói. Assim, tornem sem efeito. Int. São Paulo, 21 de janeiro de
2019. Debora Romano Menezes Juíza de Direito - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ALEXANDRE UEHARA (OAB
273762/SP), NEI VIEIRA PRADO FILHO (OAB 194051/SP)
Processo 1036700-25.2018.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Jusley Machado
Bomfim - - Vera Lucia de Araujo Bomfim - Designada audiência de conciliação para o dia 08 de maio de 2019, às 15,00 horas,
na Av. Adolfo Pinheiro, 1992, 6º andar. - ADV: VERA LUCIA DE ARAUJO BOMFIM (OAB 279027/SP)
Processo 1037694-53.2018.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Fernando
Boccoli Lobo - Itavema France Veiculos Ltda - Vistos. Tendo em vista que a matéria em discussão é eminentemente de direito
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