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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 23 de janeiro de 2019 - Página 3670

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TJSP 23/01/2019 - Pág. 3670 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/01/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 23 de janeiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2734

3670

(OAB 261030/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), LARISSA DE AZEVEDO JOIA (OAB 275720/
SP)
Processo 1000730-60.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Leandro
José do Nascimento - Spe Residencial Parque dos Ipês I Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. A fim de conferir elastério
ao disposto no art. 3, § 3º, do CPC (A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão
ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo
judicial), e também com vistas a evitar a prática de atos desnecessários e protelatórios, em prejuízo de uma tutela efetiva e
tempestiva, digam as partes, no prazo de cinco dias, se há interesse na realização de audiência de conciliação. No silêncio,
ou havendo negativa de uma das partes, tornem os autos conclusos para decisão saneadora ou eventual decisão final, acaso
presente a hipótese legal. Intimem-se. - ADV: CASSIO LUIZ PEREIRA CASTANHEIRO (OAB 239549/SP), LUCIANA MOGENTALE
ORMELEZE PRADO DE CARVALHO (OAB 161332/SP), EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 192989/SP)
Processo 1000788-63.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sergio
Aparecido Benatti - Emais Urbanismo Mirassol 126 Spe Ltda - Por estes fundamentos, com resolução de mérito firmada no art.
487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente a ação, o que faço para (i) declarar a rescisão do
contrato, confirmando-se a tutela interina; (ii) condenar a demandada à restituição de 75% dos valores pagos, descontando-se
eventuais débitos em aberto de IPTU ou de despesas condominiais. Os valores serão acrescidos de juros de mora desde o
trânsito em julgado e correção monetária desde o desembolso, a serem pagos em parcela única. Face a sucumbência recíproca,
cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais (art. 86 do CPC). Fixo os honorários advocatícios em 10%
sobre o proveito econômico obtido, condenando cada parte ao pagamento de metade dessa verba, em cruzamento (art. 85, §
14, CPC). Suspensa a exigibilidade em relação ao autor, em razão da gratuidade de justiça concedida (fl. 38), nos termos do
art. 98, § 3º, CPC. Considerando tratar-se de imóvel, ao que indica, sem benfeitorias e ainda que a pretensão inicial é senão a
rescisão contratual, fica autorizada, a partir desta data, a posse por parte da promitente vendedora, independente de termo ou
caução, podendo empregar a destinação ao lote que melhor lhe aprouver, inclusive a venda a terceiros. Publique-se, intimem-se
e cumpra-se - ADV: THALES LEONARDO OLIVEIRA MARINO (OAB 390057/SP), IGOR SANTOS PIMENTEL (OAB 389062/SP),
LEANDRO GARCIA (OAB 210137/SP)
Processo 1000796-74.2017.8.26.0358 - Ação Civil Pública - Violação aos Princípios Administrativos - Rafael Tridico e outro
- Por estes fundamentos, decreta-se a parcial procedência da ação ajuizada, para condenar Rafael Tridico e Alessandro Antônio
Percecepe à pena de i) suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de 3 anos, ii) multa civil no valor de uma vez o subsídio do
prefeito, nos termos dos fundamentos, e iii) proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos, declarando-se a
extinção do processo nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários. Publique-se,
intimem-se e cumpra-se. - ADV: PAULO RUBENS BONSEGNO CARVALHO (OAB 92180/SP)
Processo 1000798-10.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Silvia
Maria Moulin Alves Cattini - BANCO BRADESCARD S/A - Vistos. A fim de conferir elastério ao disposto no art. 3, § 3º, do CPC (A
conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados,
defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial), e também com vistas a evitar a
prática de atos desnecessários e protelatórios, em prejuízo de uma tutela efetiva e tempestiva, digam as partes, no prazo de
cinco dias, se há interesse na realização de audiência de conciliação. No silêncio, ou havendo negativa de uma das partes,
tornem os autos conclusos para decisão saneadora ou eventual decisão final, acaso presente a hipótese legal. Intimem-se. ADV: MARCOS ROBERTO SANCHEZ GALVES (OAB 124372/SP), MARIA PAULA PAVIN (OAB 263466/SP), FABIO CABRAL
SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1000809-73.2017.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Parque
Manhattan - Vistas dos autos à(o) Exequente para: (X) Manifestar-se, em 05 dias, sobre a devolução da Carta de Intimação sem
cumprimento, “AR” negativo juntado às fls. 107, com a informação prestada pelos CORREIOS como sendo motivo da devolução
“Endereço insuficiente”, requerendo o necessário ao prosseguimento do feito. - ADV: LUIS ANTONIO CATALANO GARBI (OAB
243965/SP)
Processo 1000815-80.2017.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Tarraf Administradora de
Consórcios Ltda - Vistos. Fls. 136/138: Autue-se a última declaração de imposto de renda da executada, conforme já determinado
pela decisão de fl. 119. Antes, todavia, recolha o exequente a taxa necessária. Int. - ADV: REGIS HENRIQUE DE OLIVEIRA
(OAB 156751/SP)
Processo 1000819-20.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Dirce Alves Pereira - Fabio
Luis Alonso Lopes - Vistos. Fl. 209: Fixo os honorários dos advogados nomeados pelo convênio OAB/DPESP no valor máximo
da tabela respectiva, expedindo-se certidão. Oficie-se requisitando a nomeação de novo patrono ao réu. Especifiquem as partes
as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de cinco dias, ou então, em igual prazo, informem se desejam o
julgamento antecipado da lide. Ciência às partes sobre o levantamento da penhora no rosto dos autos (fl. 222). Intimem-se.
- ADV: LILIAN APARECIDA MONTEMOR (OAB 67294/SP), LYGIA APARECIDA DAS GRAÇAS GONÇALVES CORREA (OAB
270094/SP), RODRIGO BRAIDA PEREIRA (OAB 305083/SP)
Processo 1000865-43.2016.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio Roberto
Zucchi - Banco do Brasil S/A - Vistos. Intime-se a parte autora (via postal ou, caso o endereço não seja atendido pelos Correios,
por oficial de justiça) para que dê andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485,
§ 1º do CPC. Consigno que a intimação presume-se válida se dirigida ao último endereço informado nos autos, ainda que não
recebida pelo pessoalmente pelo interessado, a teor do contido no art. 274, pár. único, do Código de Processo Civil. Intimemse e cumpra-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA
(OAB 140055/SP)
Processo 1000889-71.2016.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fernando
Marques Calister - Banco do Brasil S/A Sucessor de Banco Nossa Caixa Nosso Banco S/A - Vistas dos autos ao autor para
retirar o(s) Mandado(s) de Levantamento Judicial expedido(s), sob número(s) 527/2018 a partir do dia 13/12/2018. - ADV: NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), EVIDET FERREIRA BARBOSA DOS SANTOS (OAB 118647/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1000943-66.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Elezangila Capelari Lucera Pires - Agaxtur
Agencia de Viagens e Turismo Ltda e outros - Vistos. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 06 de fevereiro
de 2019, às 10:30 horas, a realizar-se no CEJUSC, situado na rua Nove de Julho, 1030 (fundos do prédio da FAIMI) Bairro São
José, em Mirassol. Consigno às partes de que o comparecimento na audiência é obrigatório, e que a ausência injustificada é
considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Ficam as partes intimadas da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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