TJSP 24/01/2019 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 24 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2735
2006
Processo 0006927-26.2016.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - MARIA
APARECIDA GESSI DOS SANTOS - FAZENDA MUNICIPAL DE JABOTICABAL - - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. À vista do decidido pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, nos autos
do Recurso Especial n° 1.657.156, determino o levantamento da suspensão do feito. Após, tornem os autos conclusos para
prolação de sentença. Int. - ADV: JOAO FERNANDO OSTINI (OAB 115989/SP), ARATUS GLAUCO MARTINS FERNANDES
(OAB 274241/SP)
Processo 0007137-14.2015.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - VITOR
CALIXTO DUBI - FAZENDA MUNICIPAL DE JABOTICABAL - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 6 Posto isso, JULGO
PROCEDENTE a ação para tornar definitiva a liminar e condenar as requeridas a fornecerem ao (a) autor(a) o(s) medicamento(s)
constante do pedido inicial, facultada a substituição por medicamento genérico ou similar, respeitando-se rigorosamente os
princípios ativos, as dosagens e a forma de aplicação constante da receita médica. Por fim, é o caso de se determinar ao (a)
autor(a), que atualize a receita médica a cada seis meses, de forma a comprovar a persistência da necessidade do tratamento.
A comprovação deverá ser feita junto à farmácia municipal. Caso o(a) autor(a) deixe de atualizar a receita médica, poderá a
parte requerida suspender o fornecimento da medicação, até a efetiva comprovação pela parte interessada. Incabível a fixação
de honorários nesta fase processual nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. - ADV: EDUARDO CANIZELLA JUNIOR (OAB
289992/SP), RITA DE CASSIA MORANO CANDELORO (OAB 90634/SP)
Processo 0007246-23.2018.8.26.0291 (processo principal 0005377-93.2016.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - GABRIELLE VEIGA MESTRE - FAZENDA MUNICIPAL DE JABOTICABAL - - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 01: Dado o trânsito em julgado da sentença que confirmou a tutela antecipada, defiro a
execução da multa imposta pelo descumprimento nos meses de março/2017 a julho/2017, no valor de R$ 6.565,40. Considerando
a ausência de previsão legal especificando termo inicial para impugnação pela Fazenda executada, no âmbito dos Juizados
Especiais da Fazenda Pública e, em se tratando de cumprimento de decisão de pagar quantia certa e de pequeno valor por
analogia ao artigo 523, do NCPC, determino a intimação da parte requerida, por carta AR, para que, no prazo de 60 (sessenta)
dias, efetue o pagamento da quantia acima indicada, ou apresente impugnação, sob pena de adoção do procedimento de que
trata o artigo 13 da Lei n. 12.153/09 (requisição e sequestro de valores). Int. - ADV: JONAS VISENTAINE COGO (OAB 347862/
SP)
Processo 0007490-49.2018.8.26.0291 (processo principal 0012327-60.2012.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rita de Cássia Pereira dos Santos - Universidade Estadual Paulista
júlio de Mesquita Filho Unesp - Vistos. Manifeste-se a requerida acerca dos cálculos apresentados pelo credor,no prazo de 15
(quinze) dias. - ADV: ROBERTO BROCANELLI CORONA (OAB 83471/SP), ROBERTO LUIS ARIKI (OAB 194444/SP)
Processo 0007510-40.2018.8.26.0291 (processo principal 1005984-55.2017.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Tempo de Serviço - Adelmo Ferreira da Silva - Faculdade de Ciências Agrárias e Veterinárias - Unesp/fcav Manifeste-se a requerida acerca dos cálculos apresentados pelo credor, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ROBERTO
BROCANELLI CORONA (OAB 83471/SP), ROBERTO LUIS ARIKI (OAB 194444/SP)
Processo 0007521-69.2018.8.26.0291 (processo principal 1001467-41.2016.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Barreto & Psb Materiais para Construção Ltda - Epp - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DE SÃO PAULO - Vistos. O exequente interpôs o presente incidente de cumprimento de sentença, apesar de já
haver outro em andamento (0007190-87.2018.8.26.0291). Ante o exposto, reconheço a litispendência e julgo extinto o presente
incidente sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, V, do CPC. Arquivem-se os autos, prosseguindo-se no incidente
acima indicado. P.I. - ADV: DANIEL CARMELO PAGLIUSI RODRIGUES (OAB 174516/SP), THIAGO MENDES OLIVEIRA (OAB
259301/SP)
Processo 0007524-24.2018.8.26.0291 (processo principal 1002756-09.2016.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Servidor Público Civil - José Roberto Polachini - Faculdade de Ciências Agrárias e Veterinárias - UNESP/
FCAV - Manifeste-se a requerida acerca dos cálculos apresentados pelo credor, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV:
ROBERTO LUIS ARIKI (OAB 194444/SP), ROBERTO BROCANELLI CORONA (OAB 83471/SP)
Processo 0007545-97.2018.8.26.0291 (processo principal 1004488-88.2017.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Norival Ignacio - Faculdade de Ciências Agrárias e Veterinárias - Unesp/
fcav - Manifeste-se a requerida acerca dos cálculos apresentados pelo credor, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV:
ROBERTO LUIS ARIKI (OAB 194444/SP), JOSE SEBASTIÃO SOARES (OAB 247915/SP), ROBERTO BROCANELLI CORONA
(OAB 83471/SP)
Processo 0007639-84.2014.8.26.0291/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento Indevido - Alvimar José da Costa IAMSPE - INSTITUTO DE ASSIST. MÉDICA AO SERV. PÚBL. ESTADUAL - Vistos. Desatendida a requisição judicial, providenciese a penhora por meio eletrônico, observando-se o valor do débito principal (R$492,66). A execução de eventual diferença deve
prosseguir nos autos do incidente de cumprimento de sentença, visto que o presente trata-se de requisição de pequeno valor.
Assim, a fim de regularizar os autos, deverá a parte exequente endereçar seu pedido de fls. 15 para o incidente principal.
Atendido, intime-se a parte contrária para manifestação. Int. - ADV: ROBERTO LUIS ARIKI (OAB 194444/SP)
Processo 0007794-53.2015.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- LAURINDA TEODORO DOS SANTOS - FAZENDA MUNICIPAL DE JABOTICABAL - - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Expeçam-se ofícios de tutela definitiva às Fazendas requeridas,
providenciando a serventia o seu devido encaminhamento. Após, não havendo notícias acerca do descumprimento da ordem,
arquivem-se os autos. - ADV: RITA DE CASSIA MORANO CANDELORO (OAB 90634/SP), MARCIO APARECIDO DE OLIVEIRA
(OAB 111061/SP)
Processo 0008271-76.2015.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Neide Aparecida Pereira da Silva Pellegrini - FAZENDA MUNICIPAL DE JABOTICABAL - - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Expeçam-se ofícios de tutela definitiva às Fazendas requeridas,
providenciando a serventia o seu devido encaminhamento. Após, não havendo notícias acerca do descumprimento da ordem,
arquivem-se os autos. - ADV: DANIEL CARMELO PAGLIUSI RODRIGUES (OAB 174516/SP), RITA DE CASSIA MORANO
CANDELORO (OAB 90634/SP)
Processo 0008419-87.2015.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - MARIA
ODILA AUGUSTO PIEDADE IRANE - FAZENDA MUNICIPAL DE JABOTICABAL - - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Arquivem-se os autos. - ADV: TIAGO ANTONIO PAULOSSO ANIBAL (OAB
259303/SP), OSWALDO JOSÉ DA SILVA JUNIOR (OAB 274166/SP), RITA DE CASSIA MORANO CANDELORO (OAB 90634/
SP)
Processo 0008924-78.2015.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - JOÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º