TJSP 01/02/2019 - Pág. 14 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2740
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MILLER FERLIN (OAB 152735/SP)
Processo 1000716-25.2016.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Credicitrus - REINALDO DE OLIVEIRA - - MARIA DE NAZARE ALVES SILVA - Certidão retro: Requeira o exequente, o que
entender necessário ao andamento do feito. - ADV: EDEMILSON SEROTINI (OAB 225234/SP), GRAZIELA ANGELO MARQUES
FREIRE (OAB 251587/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000932-83.2016.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - EUNICE GONÇALVES
DE AMORIM MARIA - BRADESCO - BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS S/A - Vistos. Requisite-se os honorários periciais.
Intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada
a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do artigo
477, §2º, I e II, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), JOSIMAR LEANDRO MANZONI
(OAB 288298/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 1001031-53.2016.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - GRAMPEL SOLUÇÕES
GRÁFICAS LTDA - MAX FIBRAS TRAVESSEIROS EIRELI - Fls.111: Venham aos autos a ficha de breve relato.Int. - ADV: JOEL
ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP), ALAN GUILHERME SCARPIN AGOSTINI (OAB 320973/SP)
Processo 1001044-81.2018.8.26.0236 - Monitória - Pagamento - Alexandre Aparecido Candido Cortinas - Epp - Osmar Luppo
- Especifiquem provas, sob pena de preclusão, justificando-as. Int. - ADV: KARINA SALES LONGHINI (OAB 345504/SP), LYVIA
MARIA ZUCCHI DERISSIO DE MIRANDA (OAB 263460/SP), JOAQUIM JOSÉ VASCONCELOS CALIXTO (OAB 17988/PR)
Processo 1001208-46.2018.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Volkswagen S/A
- Antonio Marcos Cruz EPP - VISTOS Considerando as manifestações lançadas nos autos e não havendo custas em aberto,
JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil,
por ausência de interesse processual. Não há interesse recursal, de modo que o trânsito em julgado se dará automaticamente
com a publicação desta sentença, dispensando a serventia de expedir certidão específica. Não houve inclusão de restrição
junto ao sistema Renajud, razão pela qual deixo de determinar a sua exclusão. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV:
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), JOSÉ SANDRO DA COSTA (OAB 143695/RJ)
Processo 1001283-27.2014.8.26.0236 - Procedimento Comum - Coisas - RODOLFO CARDOSO e outro - SEBASTIÃO
ANTONIO RODRIGUES DOS REIS e outros - Fica intimado(a) requerente para que, querendo, no prazo de 15 dias, apresente
contrarrazões ao recurso. - ADV: EDEVAL DE OLIVEIRA LEME JÚNIOR (OAB 321874/SP), FRANCIANI GENARO (OAB 321908/
SP), HUGO ALDEBARAN BRANDÃO (OAB 319270/SP)
Processo 1001304-32.2016.8.26.0236 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado - MARIA ISABEL GABRIEL DE
OLIVEIRA - Banco Safra S/A - - Instituto Nacional do Seguro Social - Fls. 246/254: Fica intimado(a) requerido(a) para que,
querendo, no prazo de 15 dias, apresente contrarrazões ao recurso. - ADV: ALAN GUILHERME SCARPIN AGOSTINI (OAB
320973/SP), LUIS SOTELO CALVO (OAB 163382/SP), RINALDO MENDONÇA BIATTO DE MENEZES (OAB 223541/SP), JOEL
ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP), LUIZ GILBERTO BITAR (OAB 41256/SP)
Processo 1001406-83.2018.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Volkswagen S/A Flavio Carlos Antoneli - Me - Vistos, Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram
encontrados bens à penhora. Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição
das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: “motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso
do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda” (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel.
Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com
fundamento no art.921, inc.III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o
qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as
providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas
visando a localização de bens em nome do(s) executado(s). Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de
patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a presente decisão, assinada
digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários. Por este alvará, fica autorizado
a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de
registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s)
executado(s) FLAVIO CARLOS ANTONELI - ME, CNPJ 11.962.344/0001-06. Quem receber deverá prestar todas as informações
necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado. Este alvará judicial é válido por
cinco anos a contar da data desta decisão. Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de
patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução
não será retomado. Ib., - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 1001464-57.2016.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.a. Reginaldo Rossi Rodrigues Ibitinga - Me - - REGINALDO ROSSI RODRIGUES - Manifeste-se o exequente, informando se houve
a integral satisfação da obrigação ou requerendo o que entender necessário ao andamento do feito. - ADV: ANDRÉ NIETO
MOYA (OAB 235738/SP), BRUNO RODRIGUES RAPOSO (OAB 276759/SP)
Processo 1001556-69.2015.8.26.0236 - Monitória - Cheque - ADRIEL PRUDENCIANO GARCIA - ANA MARIA CRUCIARI LIMA
- O requerimento de fls. 163 deve ser objeto de análise nos autos do cumprimento de sentença nº 0004108-53.2017.8.26.0236.
Arquivem-se. Int. - ADV: ANA KELLY DA SILVA NICOLA (OAB 229374/SP)
Processo 1001787-96.2015.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - MAURA ESTABILE
ZAPATA - BRADESCO (FINASA) - BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS - Providenciem, os interessados, a retirada das
Guias de Levantamento em cartório. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP), VANDA CRISTINA VACCARELLI (OAB 103822/SP)
Processo 1001798-23.2018.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Luis Fernando Cachoni Nunes - Nilva
Calore Bianquini Me - Fls.56/57: Defiro. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: WALTER RAUCCI JUNIOR (OAB 68922/SP),
MURILO REBEQUE (OAB 375352/SP)
Processo 1002000-05.2015.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - AQUILES
SINA - Bradesco (Finasa) - Banco Brasileiro de Descontos - Providencie, o executado, regularização da representação processual,
tendo em vista que a procuração não acompanhou petição de fls. 298/300 e 305. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA
(OAB 226496/SP), JOSIMAR LEANDRO MANZONI (OAB 288298/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1002085-20.2017.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Credicitrus - Cleide Maria Manchini Catarim e outro - Vistos, Fls. 321: Diante do interesse manifestado pela parte exequente em
relação à adjudicação do bem penhorado, intime-se a executada para que se manifeste acerca do pedido, no prazo de 5 dias. A
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