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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019 - Página 1718

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TJSP 01/02/2019 - Pág. 1718 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2740

1718

Processo 1000003-75.2019.8.26.0323 - Procedimento Comum - Erro Médico - Jucilene Geronymo dos Passos Romão Pereira
- Vistos. Deverá a requerente, no prazo de quinze dias, emendar a inicial, juntando as três últimas declarações de imposto de
renda e, caso seja isenta, deverá apresentar o extrato de conta corrente dos últimos três meses, para se aferir a alegada
hipossuficiência. Intime-se. - ADV: ADELIA MARIA FERREIRA COSTA (OAB 414098/SP), RICARDO AURELIO ARANTES MOTA
(OAB 339152/SP)
Processo 1000006-30.2019.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Rio-tec
Distribuidora de Produtos Medicos - Vistos. Em que pese a pessoa jurídica possa obter o benefício da justiça gratuita quando
provar que não tem condições de arcar com as despesas do processo, na hipótese em apreço, os documentos que instruem a
inicial são insuficientes para autorizar o deferimento da benesse à empresa requerente. Assim, deverá a parte exequente, no
prazo de 15 (quinze) dias apresentar documentos hábeis a corroborar seus argumentos ou recolher as custas cabíveis para
prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: THAIS LOPES CASADO CATALDI (OAB 255270/SP)
Processo 1000018-44.2019.8.26.0323 - Monitória - Prestação de Serviços - Hospital Maternidade Frei Galvão - Vistos. Defiro
os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao
fato afirmado, permitindo identificar a presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a
expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na
petição inicial e honorários advocatícios de 5% (cinco) do valor atribuído à causa. No caso de cumprimento do mandado no
prazo, ficará isento do pagamento de custas processuais (§1º do artigo 701 do CPC). Igualmente, será informado(a) de que, no
mesmo prazo (quinze dias), poderá apresentar embargos ao mandado monitório. Fica advertido ainda, a respeito da preclusão
e imediata constituição do título executivo judicial, caso permaneça inerte. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito
e comprovando o depósito de trinta por cento (30%), acrescido de custas e de honorários de advogado, o requerido poderá
requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros
de um por cento (1%) ao mês (artigo § 5º do artigo 701 c.c. 916 do CPC). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: IRIS LUCCHESI HORTA (OAB 282323/SP), RUI ANTUNES HORTA
JUNIOR (OAB 282390/SP)
Processo 1000018-44.2019.8.26.0323 - Monitória - Prestação de Serviços - Hospital Maternidade Frei Galvão - Vistas dos
autos ao autor para: Manifestar-se em 5 dias, em termos de prosseguimento, tendo em vista a certidão negativa do oficial de
justiça juntada às fls. 95. - ADV: IRIS LUCCHESI HORTA (OAB 282323/SP), RUI ANTUNES HORTA JUNIOR (OAB 282390/SP)
Processo 1000026-34.2018.8.26.0621 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cia Desenvolvimento
Habitacional Urbano - Cdhu - Vistos. Tendo em vista a certidão positiva do Oficial de Justiça a fls. 35, aguarde-se o decurso
do prazo da parte ré para apresentar contestação. Intime-se. - ADV: FRANK-LANDE DE CARVALHO RÊGO (OAB 161715/SP),
VANESSA ELAINE PEREIRA ANDRADE (OAB 402811/SP)
Processo 1000026-34.2018.8.26.0621 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cia Desenvolvimento
Habitacional Urbano - Cdhu - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vista dos autos ao autor
manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: FRANK-LANDE DE CARVALHO RÊGO (OAB
161715/SP), VANESSA ELAINE PEREIRA ANDRADE (OAB 402811/SP)
Processo 1000033-18.2016.8.26.0323 - Procedimento Comum - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. - Vilela
& Filhos Ltda. (Vilela Supermercados) - Vistos. Àscontra-razões, no prazo legal. Após, subam osautosao Egrégio Tribunalde
Justiça, com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP), WESLEN VIEIRA DA SILVA (OAB
55394/PR), DIEGO RODRIGO MARCHIOTTI (OAB 55891/PR), BRUNO SPINELLA DE ALMEIDA (OAB 55597/PR)
Processo 1002368-39.2018.8.26.0323 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Companhia de
Arrendamento Mercantil RCI Brasil - Manifeste-se o autor, em 05 dias sobre certidão de fls. 109. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA
SILVEIRA (OAB 94243/SP), WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB
270628/SP)
Processo 1002569-31.2018.8.26.0323 - Procedimento Comum - Usucapião Conjugal - Daniela Aparecida Gomes da Silva
Teixeira - Vistos. DANIELA APARECIDA GOMES DA SILVA TEIXEIRA ajuizou ação de usucapião urbana em face da ASSOCIAÇÃO
PROMOCIONAL AMIGOS DO BAIRRO DA CRUZ, argumentando, em suma, que exerce a posse mansa e pacífica do imóvel
descrito na inicial há mais de 16 anos. Juntou documentos a fls. 07/16. Deferida a justiça gratuita a fls. 24/25. O Município de
Lorena apresentou contestação a fls. 46/50, aduzindo a impenhorabildiade de bem público, bem como que o imóvel doado
por ente público, gravado com cláusula de reversibilidade e encargos, possui destinação específica, podendo ser revertido ao
doador. Juntou documentos a fls. 51/62. É o relatório. Fundamento e decido. Trata-se de demanda em que pretende a parte
autora o reconhecimento da usucapião do imóvel objeto da matrícula 2.630 do CRI de Lorena, objeto da ação de reintegração de
posse n. 1004243-78.2017.8.26.0323. A ação deve ser extinta sem resolução do mérito. É cediço que, além do lapso temporal
aquisitivo, para que a parte adquira o imóvel por usucapião, mister que ela detenha a posse mansa e pacífica do bem. Na hipótese
dos autos, entretanto, um dos requisitos para a aquisição por usucapião não se mostra presente, uma vez que a ré propôs ação
de reintegração de posse em relação à mesma área, em data anterior, o que significa oposição à posse da autora, que deixa,
em face dessa particularidade, de ser mansa e pacífica. Dispõe o art. 557 do CPC que “na pendência de ação possessória é
vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face
de terceira pessoa”. Assim, incabível o pedido da autora, ré na ação possessória, para declaração de usucapião da área que
alegam possuir, por expressa vedação legal. Sobre o assunto, decidiu o E. TJSP: Apelação cível. Usucapião. Processo julgado
extinto sem resolução do mérito. Dependência de ação de reintegração de posse (Artigo 557 CPC). Impossibilidade do exercício
de ação petitória enquanto pendente ação possessória. Extinção do processo, com fulcro nos artigos 330, inciso III e art. 485,
incisos I e VI, ambos do Código de Processo Civil. Ação promovida em face da proprietária do imóvel, porém, comprovado
verdadeiro possuidor é outra pessoa (que move ação possessória) com sentença de reintegração de posse em seu favor, para
que a autora desocupe o imóvel. Imóvel possui área do terreno de 255,60m² conforme certidões da Prefeitura e do cartório de
registro de imóveis (Superior a metragem permita ao usucapião urbano). Ausência de possibilidade jurídica do pedido. Sentença
mantida. Recurso improvido. (AP 1000907-09.2018.8.26.0266, Rel. Des. Silvério da Silva, j. 17.09.2018). Ante o exposto, julgo
extinto o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, I e VI do CPC. Por força da sucumbência, CONDENO a autora
ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor
atualizado da causa, observada a gratuidade que lhe foi concedida. P.I. - ADV: ROQUE JOSÉ DE SOUZA (OAB 384518/SP),
SARAH SOARES FERREIRA RODRIGUES (OAB 319383/SP), MARTA CRISTINA DOS S MARTINS TOLEDO (OAB 71912/SP),
SERGIO DOMINGOS DE SOUZA (OAB 289953/SP)
Processo 1002876-19.2017.8.26.0323 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Denilson David Monteiro Defiro o pedido apresentado, devendo ser cumprido com urgência para serventia, considerando a proximidade da audiência
(30/01/19 fls. 401). - ADV: VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), LUCAS PEREIRA VENDRAMINI MIGUEL (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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