TJSP 01/02/2019 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2740
2005
sem resolução de mérito, em razão da impossibilidade de realização das pesquisas para localização do endereço da parte ré
[...]. 2. Nos termos do art. 14 da Lei 9.099/1995, é dever da parte autora fornecer o endereço atualizado da parte ré para os fins
de citação. Se frustradas as tentativas de citação no endereço inicialmente informado, o simples pedido para a realização de
consultas aos sistemas eletrônicos, sem a demonstração do exaurimento das diligências que estavam ao alcance do autor, não
deve ser aceito pelo Juiz, impondo a extinção do feito sem resolução do mérito, por ausência de pressupostos de constituição
e desenvolvimento válido e regular do processo. 3. Inviável imputar ao Poder Judiciário o ônus de declinar o endereço da
parte adversa, sob pena de haver um desvirtuamento do sistema dos Juizados Especiais. Desse modo, ante a ausência de
informação de endereço pela autora, imperiosa a extinção do feito, nos termos do § 4º do artigo 53 da Lei 9.099/95. 4. Recurso
CONHECIDO e NÃO PROVIDO [...]. (TJ-DF 07011343820178070007 DF 0701134-38.2017.8.07.0007, Relator: JOÃO FISCHER,
Data de Julgamento: 30/08/2017, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Publicação:
Publicado no DJE: 23/01/2018) Nesses termos, INDEFIRO o pedido e concedo novo e derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para
que o requerente traga ao bojo dos autos o atual e correto endereço da parte requerida não citada, sob pena de extinção do
feito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Intime-se. - ADV: GABRIEL OLIVEIRA MARQUES (OAB 409767/SP)
Processo 1005809-62.2018.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Dimy Alves Fiorini - CLARO
S/A - Vistos. Fls. 277/281: Ciência à parte requerente pelo prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS
(OAB 256452/SP), CAMILLA ALVES FIORINI (OAB 264872/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP)
Processo 1005812-17.2018.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Paulo
Sérgio Scombate - Banco Volkswagen SA - DISPOSITIVO Posto isto e o mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido
relativo à indenização por danos morais, razão pela qual condeno a parte requerida ao pagamento da respectiva indenização
no importe de R$8.000,00 (oito mil reais), a qual será corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora, no montante de
1% ao mês, a contar desta sentença. Acrescento, ademais, que, no tocante à pretensão relativa à obrigação de fazer, houve
a ausência superveniente do interesse de agir. Sem custas e honorários advocatícios a teor do Art. 55, da Lei n. 9.099/95.
Valor total das custas do preparo R$610,74, sendo R$290,74, correspondente a 1% do valor da causa, acrescido de R$320,00,
relativo a 4% sobre o valor da causa ou condenação. P.I. Marilia, 15 de janeiro de 2019. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB
241287/SP), JOÃO MATHEUS GONÇALEZ NETO (OAB 243933/SP)
Processo 1005814-55.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Fátima Menezes Simões
- Sílvia Renata Moreira Targa e outro - Vistos. Diante da certidão de pág. 168, intime-se a exequente para que se manifeste,
no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. Int. - ADV: ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI (OAB 166647/
SP), OSWALDO SEGAMARCHI NETO (OAB 92475/SP), CRISTIANE LOPES NONATO GUIDORZI (OAB 190616/SP), SILVIA
REGINA PEREIRA F ESQUINELATO (OAB 83812/SP)
Processo 1005814-55.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Fátima Menezes Simões
- Sílvia Renata Moreira Targa e outro - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título judicial, a
autocomposição alcançada pelas partes, ficando suspensos os atos executivos até o integral pagamento (art. 922, CPC).
Aguarde-se o cumprimento integral do acordo, com termo final previsto para 10/03/2019. Decorrido o prazo final e inexistindo
manifestação sobre eventual descumprimento pelo prazo de 30 (trinta) dias, o acordo será dado como cumprido e o feito extinto
nos termos do artigo 924, II do CPC, independente de nova intimação, a teor do que prevê o Enunciado Uniforme n. 46 (“O
silêncio do credor, após o prazo para cumprimento do acordo, deve ser entendido como satisfação da obrigação, desde que
previamente advertido desta consequência jurídica”). Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI
(OAB 166647/SP), CRISTIANE LOPES NONATO GUIDORZI (OAB 190616/SP), SILVIA REGINA PEREIRA F ESQUINELATO
(OAB 83812/SP), OSWALDO SEGAMARCHI NETO (OAB 92475/SP)
Processo 1006281-63.2018.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Antonio Ferreira Vistos. Ciência à parte exequente quanto à nova diligência negativa de fls. 105. Considerando que ocorreram até o presente
momento 04(quatro) tentativas de localização da parte executada para intimação da penhora de 81, todas elas restando
infrutíferas, e atento ao fato de que há disposição expressa no art. 53, §4º, da Lei 9.099/95, de que, não sendo encontrado o
devedor, o processo será imediatamente extinto, concedo derradeira oportunidade para que o exequente, no prazo de 05 (cinco)
dias, indique nos autos o correto endereço da parte executada para fins de intimação, sob pena de levantamento da penhora,
em favor da parte executada, ficando consignado ainda que, caso a diligência reste novamente negativa, o processo será
imediatamente extinto, independente de nova intimação. Int. - ADV: ANDREA MARIA COELHO BAZZO (OAB 149346/SP)
Processo 1006336-14.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Hélio de Mayo Lopes - Vistos.
Fls. 85: Defiro. Aguarde-se o cumprimento integral do acordo, com termo final previsto para o mês de julho do corrente ano,
ciente de que decorrido o prazo final e inexistindo manifestação sobre eventual descumprimento pelo prazo de 30 (trinta) dias,
o acordo será dado como cumprido e o feito extinto nos termos do artigo 924, II do CPC, independente de nova intimação,
a teor do que prevê o Enunciado Uniforme n. 46 (“O silêncio do credor, após o prazo para cumprimento do acordo, deve ser
entendido como satisfação da obrigação, desde que previamente advertido desta consequência jurídica”). Intime-se. - ADV:
TALITA FURLAN LOPES (OAB 398930/SP)
Processo 1006496-39.2018.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Tarcis Marques - Vistos. Diante
de não tentativa infrutífera de citação da parte requerida JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o presente feito, nos
termos do art. 485, IV, do CPC. Sem custas, a teor do art. 55, da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado com baixa
e regularizados nos termos do art. 1.283 das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os
autos digitais no fluxo eletrônico correspondente, ficando as partes cientificadas de que, havendo mídia (CD, DVD, pendrive)
depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte depositante no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inutilização.
Publique-se. Intime-se. - ADV: DIEGO GUILEN DE OLIVEIRA (OAB 337773/SP)
Processo 1006502-46.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Hélio de Mayo Lopes - José
Severino de Souza - Vistos. Tendo em vista o decurso do prazo concedido sem manifestação da parte exequente, embora
advertida da consequência jurídica do seu silêncio, demonstrando, pois, desinteresse no prosseguimento da execução, bem
como atento ao que dispõe o artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no referido
dispositivo legal. Sem custas, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado com baixa e regularizados nos
termos do art. 1.283 das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos digitais no fluxo
eletrônico correspondente, ficando as partes cientificadas de que, havendo mídia (CD, DVD, pendrive) depositada em Cartório,
deverá ser retirada pela parte depositante no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inutilização. Publique-se. Intime-se. - ADV:
NEREIDA CHRISTINE DE CAMARGO (OAB 274702/SP), TALITA FURLAN LOPES (OAB 398930/SP)
Processo 1006654-65.2016.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Givaldo da Silva Omni SA - Crédito, Financiamento e Investimento - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Gilberto Ferreira da RochaVistos...Ante o teor da
pretensão veiculada na inicial e atento à decisão proferida em 31/08/2016, pelo Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, no bojo
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