TJSP 01/02/2019 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2740
2006
do Recurso Especial nº 1.578.526-SP (2016/0011287-7), determino a suspensão do presente feito até o julgamento do recurso
representativo da controvérsia, em trâmite no Superior Tribunal de Justiça. Int.Marilia, 04 de outubro de 2016. - ADV: EDUARDO
PENA DE MOURA FRANÇA (OAB 138190/SP), JOSE MARIO DE OLIVEIRA (OAB 152011/SP)
Processo 1006654-65.2016.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Givaldo da Silva
- Omni SA - Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Ante o teor do que restou decidido por ocasião do julgamento do
Recurso Especial nº 1.578.526-SP (2016/0011287-7 - Tema 958), especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas
que pretendem produzir, notadamente aquelas de natureza testemunhal, justificando a respectiva pertinência subjetiva na
produção de referida prova, sob pena de indeferimento. Após, conclusos. Int. - ADV: JOSE MARIO DE OLIVEIRA (OAB 152011/
SP), EDUARDO PENA DE MOURA FRANÇA (OAB 138190/SP)
Processo 1006922-51.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Luiz Antonio Goncalves
Krause - Rodrigo Pereira Paduim - - Maria Antônia Pereira Paduim e outro - Vistos. Tendo em vista que as diligências para
penhora restaram infrutíferas e que a parte exequente quedou-se inerte, deixando de indicar bens passíveis de constrição para
garantia do débito em execução, embora devidamente advertida da consequência jurídica de seu silêncio, JULGO extinto o
processo com fundamento no art, 53, §4º, da Lei 9.099/95. Sem custas, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito
em julgado com baixa e regularizados nos termos do art. 1.283 das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça, arquivem-se os autos digitais no fluxo eletrônico correspondente, ficando as partes cientificadas de que, havendo
mídia (CD, DVD, pendrive) depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte depositante no prazo de 30 (trinta) dias, sob
pena de inutilização. Publique-se. Intime-se. - ADV: VANESSA BLOIS DO AMARAL BARBOSA (OAB 358587/SP), VERALUCIA
AGUIAR (OAB 323434/SP), SILVIA REGINA PEREIRA F ESQUINELATO (OAB 83812/SP)
Processo 1006946-79.2018.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Marcos Antonio Luiz - Lkd Comércio Eletrônico S/A - Vistos. Fls. 101/107: Manifeste-se a parte requerente, no novo e
derradeiro prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: EDUARDO MARCEL COSMO (OAB 80638/PR), PAULO
MARCOS VELOSA (OAB 153275/SP)
Processo 1007028-13.2018.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Yuri
Rodrigues da Silva - Adriana Alquatti e outro - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, especifiquem as
partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificando a respectiva pertinência de forma objetiva e
fundamentada, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: ANA CLAUDIA CARASSA MORIS (OAB 319706/SP), FERNANDO FELIX
FERREIRA (OAB 262640/SP), ANTONIO CARASSA DE SOUZA (OAB 94414/SP)
Processo 1007497-59.2018.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Guilherme Facchini
Bocchi Azevedo - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Posto isto e o mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente
o pedido para condenar a requerida a pagar à parte autora a importância de R$2.585,44 (dois mil, quinhentos e oitenta e cinco
reais e quarenta e quatro centavos), a título de indenização por danos materiais, a qual será corrigida monetariamente, de acordo
com a Tabela do Tribunal de Justiça, a partir do desembolso (14/02/2017) e acrescida de juros de mora, no montante de 1% ao
mês, a contar da citação. Sem custas e honorários advocatícios em face do que dispõe o artigo 55, da Lei nº 9.099/95. Valor
total das custas do preparo: R$265,30 (duzentos e sessenta e cinco reais e trinta centavos), sendo R$132,65, correspondente a
1% do valor da causa, acrescido de R$132,65, relativo a 4% sobre o valor da causa ou condenação. Publique-se e intime-se. ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), SILVIO GUILEN LOPES (OAB 59913/SP)
Processo 1007509-73.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Granimasa Marmore Granito e
Peças para - Monise de S Coelho - Vistos. Diante da certidão de pág. 91, aguarde-se decisão da superior instância. Int. - ADV:
ELISABETE NOGUEIRA HENRIQUE (OAB 183840/SP), MARIA IZABEL BERNARDO DO NASCIMENTO (OAB 288817/SP),
UINSTON HENRIQUE (OAB 106381/SP)
Processo 1007602-36.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Comercial Manzano de Carnes
Eireli - Vistos. Tendo em vista o decurso do prazo concedido sem manifestação da parte exequente, embora advertida da
consequência jurídica do seu silêncio, demonstrando, pois, desinteresse no prosseguimento da execução, bem como atento
ao que dispõe o artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no referido dispositivo legal.
Sem custas, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado com baixa e regularizados nos termos do art.
1.283 das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos digitais no fluxo eletrônico
correspondente, ficando as partes cientificadas de que, havendo mídia (CD, DVD, pendrive) depositada em Cartório, deverá ser
retirada pela parte depositante no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inutilização. Publique-se. Intime-se. - ADV: DANIELA
AMORIM TORREZAN (OAB 209033/SP)
Processo 1007613-65.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Comercial Manzano de Carnes
Eireli - Vistos. Tendo em vista o decurso do prazo concedido sem manifestação da parte exequente, embora advertida da
consequência jurídica do seu silêncio, demonstrando, pois, desinteresse no prosseguimento da execução, bem como atento
ao que dispõe o artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no referido dispositivo legal.
Sem custas, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado com baixa e regularizados nos termos do art.
1.283 das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos digitais no fluxo eletrônico
correspondente, ficando as partes cientificadas de que, havendo mídia (CD, DVD, pendrive) depositada em Cartório, deverá ser
retirada pela parte depositante no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inutilização. Publique-se. Intime-se. - ADV: DANIELA
AMORIM TORREZAN (OAB 209033/SP)
Processo 1008117-71.2018.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Comercial Lucas de Acessórios
Ltda Epp - Vistos. Nada mais a ser deliberado, regularizados nos termos do art. 1.283 das Normas Judiciais de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos digitais no fluxo eletrônico correspondente, observadas as cautelas de
praxe. Int. - ADV: MARIANE CRISTINA LEANDRO DA SILVA (OAB 362998/SP)
Processo 1008124-63.2018.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Esquema Único
Educacional Ltda Epp - Vistos. Tendo em vista que não foram encontrados bens penhoráveis, bem como que o(a) exequente,
devidamente intimado(a), deixou de indicar bens passíveis de penhora e de dar prosseguimento ao feito, embora advertido(a)
da consequência jurídica, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 53, § 4º, segunda parte, da Lei 9.099/95.
Sem custas, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado com baixa e regularizados nos termos do art.
1.283 das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos digitais no fluxo eletrônico
correspondente, ficando as partes cientificadas de que, havendo mídia (CD, DVD, pendrive) depositada em Cartório, deverá ser
retirada pela parte depositante no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inutilização. Publique-se. Intime-se. - ADV: WAGNER
TIMOTEO RAMOS DA SILVA (OAB 249765/SP), DANIEL WESLEY ALVES FIGUEIREDO (OAB 350398/SP)
Processo 1008209-49.2018.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material Anne Midori Abe de Lima - - Leonardo Marostica Alves Silva - Decolar.com Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
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