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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019 - Página 2008

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TJSP 01/02/2019 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2740

2008

até o limite de 30 (trinta) dias. Sem custas e honorários advocatícios em face do que dispõe o artigo 55, da Lei nº 9.099/95. Valor
total das custas do preparo: R$ 541,78, sendo R$ 132,65, correspondente a 1% do valor da causa, acrescido de R$ 409,13,
relativo a 4% sobre o valor da causa ou da condenação. P. I. C. - ADV: DIOGO SIMIONATO ALVES (OAB 195990/SP), TANIA
REGINA SANCHES TELLES (OAB 63139/SP)
Processo 1008762-96.2018.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Douglas Taroco - Cnova
Comercio Eletronico S.a. e outro - Vistos. Nada mais a ser deliberado, regularizados nos termos do art. 1.283 das Normas
Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos digitais no fluxo eletrônico correspondente,
observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), PRISCILA SIMS
BOTELHO TAROCO (OAB 307793/SP)
Processo 1009337-07.2018.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Regina
Faganello Barbeiro - José Roberto de Souza Barbeiro - Sentença Genérica Civel - ADV: GLEICY KELI BERTOLLA DA SILVA
(OAB 378626/SP), DANIEL WESLEY ALVES FIGUEIREDO (OAB 350398/SP), WAGNER TIMOTEO RAMOS DA SILVA (OAB
249765/SP), JESSICA CRUZ FERREIRA (OAB 381205/SP)
Processo 1009526-82.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Neusa Rodrigues - Vistos.
Trata-se de ação de execução ajuizada com base no título de fls. 06/07. Ocorreu que as partes compuseram-se na forma
estabelecida às fls. 11/12, postulando pela homologação da avença. Outrossim, a executada Leonor Ferreira Losnak compareceu
espontaneamente, de modo que declaro suprida a citação nos termos do art. 239, § 1º, do CPC. Posto isto, presentes os
requisitos legais, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo a que chegaram as partes
e, por conseguinte, declaro suspensa a execução. Aguarde-se o cumprimento do acordo, ficando a exequente cientificada de
que decorridos 30 (trinta) dias do termo final, previsto para 28/09/2018, o silêncio importará integral pagamento e o processo
será imediatamente extinto nos termos do art. 924, II, do CPC, independentemente de nova intimação. Solicite-se à SADM a
devolução do mandado de fls. 10 independentemente de cumprimento. Registro da sentença dispensado nos termos do art. 304
das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. P.I. - ADV: MARCUS VINICIUS BELLINTANI DE OLIVEIRA
(OAB 373331/SP)
Processo 1009526-82.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Neusa Rodrigues - Vistos.
Decorrido o prazo para adimplemento do acordo sem qualquer manifestação de descumprimento pela parte exequente,
embora advertida da consequência jurídica de seu silêncio, dou por satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA a execução com
fundamento no art. 924, inciso II, do NCPC. Sem custas, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado com
baixa e regularizados nos termos do art. 1.283 das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se
os autos digitais no fluxo eletrônico correspondente, ficando as partes cientificadas de que, havendo mídia (CD, DVD, pendrive)
depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte depositante no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inutilização.
Publique-se. Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS BELLINTANI DE OLIVEIRA (OAB 373331/SP)
Processo 1009536-29.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Neusa Rodrigues - Vistos.
Fls. 31: Anote-se. Cite-se o executado, via postal, para pagamento do valor em execução, no prazo de 03 (três) dias e com
as advertências e observações da decisão de fls. 08/09. Fica a exequente cientificada de que restando novamente negativa
a diligência, o feito será extinto, independente de nova intimação. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS BELLINTANI DE OLIVEIRA
(OAB 373331/SP)
Processo 1009553-65.2018.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Júlio César da Silva Batista - OMNI S.A Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Diante da certidão de
pág. 87, recebo a petição de págs. 80/82 como emenda à inicial, o que faço para determinar à parte requerente que proceda à
correção do cadastro processual para inclusão das instituições financeiras indicadas à pág. 81 no polo passivo da demanda, no
prazo de 10 dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://
www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1°
grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf
Oportunamente, tornem-me os autos conclusos para novas deliberações. Int. - ADV: ANTONIO ADALBERTO MARCANDELLI
(OAB 77470/SP), EDUARDO PENA DE MOURA FRANÇA (OAB 138190/SP)
Processo 1009776-18.2018.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Felipe Ferreira de Lima
Casagrande - Assistência Médica Hospitalar São Lucas S/A e outro - Vistos. Pág. 139: defiro. Oficie-se ao Juizado Especial
Cível da Comarca de Lins, SP, informando acerca da desistência da oitiva da testemunha Solange Gasparini Pin, pela requerida
Assistência Médica Hospitalar são Lucas S/A. No mais, aguarde-se a devolução da deprecata. Int. - ADV: BRUNO FERREIRA
DE SOUZA (OAB 355094/SP), TANIA REGINA SANCHES TELLES (OAB 63139/SP)
Processo 1009842-95.2018.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Bidoo Produtos Alimentícios Ltda - Epp - - Cleuza Maria Aparecida - Telefônica Brasil SA e outro - Ante o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, a
presente ação ajuizada por BIDOO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA EPP e CLEUZA MARIA APARECIDA contra TELEFÔNICA
BRASIL S/A e RICACEL TELECOM LTDA para: a) determinar que a requerida TELEFÔNICA BRASIL S/A proceda a ligação
da linha telefônica fixa nº (14) 3113-7775 e disponibilize os serviços de internet nas formas contratadas, conforme descrito
na petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 150,00 (cento e ciquenta reais), limitada a 30
(trinta) dias e sem prejuízo de eventual restabelecimento e majoração em caso de descumprimento injustificado; b) convalidar
a decisão de fls. 52 que deferiu a tutela de urgência; c) condenar a requerida Telefônica Brasil S/A ao pagamento do importe
de R$ 5.250,00 (cinco mil, duzentos e cinquenta reais), a título de multa cominatória, a qual será corrigida monetariamente e
acrescida de juros de mora, no montante de 1% ao mês, a contar da sentença. Oficie-se. Sem custas e honorários de advogado
por se tratar de ação afeta ao sistema do Juizado Especial Cível, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Valor total das custas
do preparo: R$ 342,65, sendo R$ 132,65, correspondente a 1% do valor da causa, acrescido de R$ 210,00, relativo a 4% sobre
o valor da causa ou da condenação. P.I. - ADV: EDUARDO SZITIKO DE SOUZA (OAB 298014/SP), FELIPE MONNERAT SOLON
DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ)
Processo 1009876-70.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Guilherme Osmar Bruno - Vistos. Tratase de ação de execução de título extrajudicial. Em decisão inaugural, foi determinada a emenda da inicial. Entretanto, apesar de
reiterada a referida decisão, a parte exequente deixou escoar o prazo sem dar adequado cumprimento às determinações. Pelo
exposto, rejeito liminarmente a petição inicial e Julgo EXTINTO o feito com base no artigo 321 parágrafo único c.c. 485 inciso I,
ambos do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado com baixa e regularizados nos termos do art. 1.283 das
Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos digitais no fluxo eletrônico correspondente.
Int. - ADV: VANESSA JARDIM GONZALEZ VIEIRA (OAB 233230/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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