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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019 - Página 2011

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TJSP 01/02/2019 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2740

2011

pagamento das custas processuais a que fora condenado por ocasião do v. Acórdão de págs. 94/100. Aguarde-se o pagamento
pelo prazo legal. Decorrido o prazo sem comprovação de recolhimento das custas, expeça-se certidão para fins de inscrição
em dívida ativa, nos termos em que determinado à pág. 107. Int. - ADV: BRUNO MARANGONI GRACCIOTIM (OAB 81069/PR),
CLÁUDIA TELLES DE PAULA (OAB 200984/SP)
Processo 1012174-35.2018.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Andre Ferreira - Cooperativa Mista Jockey Club de Sao Paulo - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento
antecipado, especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificando a respectiva
pertinência de forma objetiva e fundamentada, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: NATHALIA GONÇALVES DE MACEDO
CARVALHO (OAB 287894/SP), ELIZABETH DA SILVA (OAB 265900/SP)
Processo 1012555-43.2018.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Cmt Cursos de Música Ltda - Me - Agg Isolamentos Comércio e Instalações Ltda - Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, a presente ação
ajuizada por CMT CURSOS DE MÚSICA LTDA - ME contra AGG - ISOLAMENTOS COMÉRCIO E INSTALAÇÕES LTDA. Sem
custas e honorários de advogado por se tratar de ação afeta ao sistema do Juizado Especial Cível, nos termos do art. 55 da Lei
9.099/95. Valor total das custas do preparo: R$ 1.508,85, sendo R$ 301,77, correspondente a 1% do valor da causa, acrescido
de R$ 1.207,08, relativo a 4% sobre o valor da causa ou da condenação. P.I. - ADV: RICARDO JOSÉ SABARAENSE (OAB
196541/SP), ÍCARO ATAIA ROSSI (OAB 170945/SP)
Processo 1012623-90.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Karine Mena de Mendoça
27021896875 - Vistos. Diante da manifestação de fls. 33, comunicando o pagamento integral do débito, dou por satisfeita a
obrigação e JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 924, inciso II, do NCPC. Sem custas, a teor do art. 55 da
Lei 9.099/95. Deverá o exequente, se o caso, proceder à devolução de eventuais títulos que embasaram a presente execução
diretamente ao executado para os fins de direito, vedado o depósito em Cartório. Certificado o trânsito em julgado com baixa
e regularizados nos termos do art. 1.283 das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os
autos digitais no fluxo eletrônico correspondente, ficando as partes cientificadas de que, havendo mídia (CD, DVD, pendrive)
depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte depositante no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inutilização.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: GABRIELA PINHEIRO DE SOUSA (OAB 345448/SP)
Processo 1012662-87.2018.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Patrícia
de Cássia Piacento - Azul Linhas Aéreas Brasileiras - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Gilberto Ferreira da Rocha Vistos. Por ora,
certifique-se a inércia da requerida com relação ao teor do despacho de pág. 96. Marilia, 18 de janeiro de 2019. - ADV: PAULO
GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), GUSTAVO DE ALMEIDA SOUZA (OAB 202111/SP)
Processo 1012723-45.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Neusa Rodrigues - Vistos.
Tendo em vista que todas as tentativas de localização da parte executada restaram infrutíferas, julgo EXTINTO o presente feito,
nos termos do artigo 53, §4º, primeira figura, da Lei nº 9.099/95. Oportunamente, certifique-se o trânsito com baixa do presente
feito e arquive-o no fluxo correspondente, observando-se, contudo, as disposições constantes do art. 1.283, das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. P.I. - ADV: MARCUS VINICIUS BELLINTANI DE OLIVEIRA (OAB 373331/SP)
Processo 1012750-67.2014.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Meclides Fiorentino Iago Antonio Ferreira da Silva Oliveira - Vistos. Efetuado o depósito da última parcela do pagamento proposto, dou por satisfeita
a obrigação e JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 924, inciso II, do NCPC. Sem custas, a teor do art. 55 da Lei
9.099/95. Diante da certidão retro, proceda-se ao cancelamento do mandado de levantamento judicial nº 890/2018, expedido às
fls. 114, bem como, expeça-se mandado de levantamento judicial, no valor de R$65,66(sessenta e cinco reais e sessenta e seis
centavos) em favor do exequente, bem como, no valor de R$84,34(oitenta e quatro reais e trinta e quatro centavos) em favor
do executado, relativo ao depósito de fls.112, observadas as formalidades legais e de praxe, intimando-os para levantamento.
Deverá o exequente, se o caso, proceder à devolução de eventuais títulos que embasaram a presente execução diretamente ao
executado para os fins de direito, vedado o depósito em Cartório. Certificado o trânsito em julgado com baixa e regularizados
nos termos do art. 1.283 das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos digitais no
fluxo eletrônico correspondente, ficando as partes cientificadas de que, havendo mídia (CD, DVD, pendrive) depositada em
Cartório, deverá ser retirada pela parte depositante no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inutilização. Publique-se. Intimese. Cumpra-se. - ADV: THIAGO MARINS MESSIAS (OAB 301208/SP), IAN SOUSA (OAB 280293/SP), DORILU SIRLEI SILVA
GOMES (OAB 174180/SP)
Processo 1012853-40.2015.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Mariana Aparecida Giroto de Freitas - MEI - Banco do Brasil SA e outro - Vistos. 1. Ciência às partes do retorno
dos autos do C. Colégio Recursal. 2. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte requerente manifeste-se acerca do
interesse no cumprimento do julgado, instruindo o pedido com o demonstrativo atualizado e discriminado do débito, observando
o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017. 3. Por fim, elabore-se o cálculo das custas a que se refere o v. Acórdão e
notifique-se o(a) recorrente vencido(a), Banco do Brasil S/A, para recolhimento no prazo mencionado no § 2º, do art. 1.098,
das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de inscrição em dívida da Fazenda Pública. Não
atendida a notificação no prazo legal, extraia-se a respectiva certidão para fins de inscrição em dívida ativa da Fazenda Pública,
encaminhando-a à Procuradoria Regional. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), FLAVIO JOSE AHNERT TASSARA
(OAB 95646/SP)
Processo 1013168-34.2016.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Carlos
Eduardo Arf - Editora CNA Cultural Norte Americano S/A e outros - Vistos. 1. Ciência às partes do retorno dos autos do C.
Colégio Recursal. 2. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte requerente manifeste-se acerca do interesse no
cumprimento do julgado, instruindo o pedido com o demonstrativo atualizado e discriminado do débito, observando o disposto
no Comunicado CG nº 1789/2017. 3. Por fim, elabore-se o cálculo das custas a que se refere o v. Acórdão e notifique-se o(a)
recorrente vencido(a), Editora CNA Cultural Norte Americano S/A, para recolhimento no prazo mencionado no § 2º, do art.
1.098, das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de inscrição em dívida da Fazenda Pública.
Não atendida a notificação no prazo legal, extraia-se a respectiva certidão para fins de inscrição em dívida ativa da Fazenda
Pública, encaminhando-a à Procuradoria Regional. Int. - ADV: ROGÉRIO VIEIRA DE MELO DA FONTE (OAB 14461/PE), LAÍS
ANTUNES VASCONCELLOS (OAB 22682/PE), GABRIEL ESPOSITO ALAMINO SABIO (OAB 293815/SP), PAULO FERNANDES
TEIXEIRA CRUZ ALVES (OAB 308416/SP), JOÃO LUIZ LESSA DE AZEVEDO NETO (OAB 373922/SP)
Processo 1013170-33.2018.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Tatiana
Cristina Amorim Zanini Fonseca - Eudora Comercio Varejista de Cosmeticos e Perfumaria Ltda - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Gilberto Ferreira da Rocha Vistos... Nos termos do Art. 3º, §2º c.c. Art. 139, inciso V, ambos do CPC, designo audiência de
conciliação para o dia 11 de março de 2019, às 16:00 horas, nas dependências deste Fórum, localizado na Rua Lourival Freire,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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