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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019 - Página 2012

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TJSP 01/02/2019 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2740

2012

120, Fragata, Marília, SP, CEP: 17.519-902. Intimem-se as partes por meio de seus procuradores. Em não havendo acordo,
tornem-me os autos conclusos para sentença. Int. Marilia, 18 de janeiro de 2019. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB
266894/SP), RICARDO MARAVALHAS DE CARVALHO BARROS (OAB 165858/SP)
Processo 1013202-38.2018.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Ferreira & Pelegrini
Ltda Me - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, devendo a parte se necessário,
apresentar minuta de acordo para fins de homologação, no prazo supra deferido. Decorrido referido prazo sem manifestação
nos autos, o feito será extinto. Int. - ADV: BRUNO FRANCISCO FERREIRA (OAB 58131/PR)
Processo 1013220-59.2018.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marcos
Campos Costa - - Luís Sérgio de Souza Azevedo - Decolar.com Ltda - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do
Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE ação proposta por MARCOS CAMPOS COSTA e LUIS SERGIO SOUZA
AZEVEDO contra DECOLAR.COM LTDA., para CONDENAR a requerida ao pagamento do valor de R$ 4.000,00 (quatro mil
reais), para cada um dos autores, a título de indenização por danos morais, com juros legais e correção monetária a partir da
publicação desta sentença (Sumula 362 STJ). Sem custas e honorários advocatícios em face do que dispõe o artigo 55, da Lei
nº 9.099/95. Valor total das custas do preparo: R$ 521,18, sendo R$ 201,18, correspondente a 1% do valor da causa, acrescido
de R$ 320,00, relativo a 4% sobre o valor da causa ou da condenação. P. I.C. - ADV: THIAGO XAVIER ALVES (OAB 331632/SP),
CRISTHIAN CESAR BATISTA CLARO (OAB 325248/SP), STEPHANYE RODRIGUES VAZ PEDROSO (OAB 362569/SP)
Processo 1013306-30.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Karine Mena de Mendoça
27021896875 - Vistos. Tendo em vista que tanto a tentativa de bloqueio de valores através do sistema BacenJud quanto a
pesquisa de veículos através do sistema Renajud restaram negativas, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05
(cinco) dias, indique bens passíveis de penhora em nome da parte executada, sob pena de extinção do feito nos termos do art.
53, §4º, segunda figura, da Lei nº 9.099/95. Int. - ADV: THAIS ROBERTA LOPES (OAB 318215/SP)
Processo 1013438-87.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Valter Wagner Pereira dos Santos Vistos. Fls. 31: ante a intimação da executada, aguarde-se o prazo para integral cumprimento do acordo de fls. 24. Int. - ADV:
ANA PAULA DE OLIVEIRA TAVARES (OAB 417680/SP)
Processo 1013444-94.2018.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Luiz Henrique
Ribeiro - Rodney Brene Roldon - - Aoki Ltda Concessionária de Veículos Comerciais Mercedes-benz - DISPOSITIVO Posto isto
e o mais que dos autos consta julgo procedente o pedido para condenar solidariamente a parte requerida a pagar ao requerente
a importância de R$1.083,11 (mil e oitenta e três reais e onze centavos), a título de indenização por danos materiais, a qual
será corrigida monetariamente, de acordo com a Tabela do Tribunal de Justiça, a contar do ajuizamento da ação, e acrescida de
juros de mora, no montante de 1% ao mês, a contar da citação. Sem custas e honorários advocatícios em face do que dispõe
o artigo 55, da Lei nº 9.099/95. Valor total das custas do preparo R$265,30, sendo R$132,65, correspondente a 1% do valor da
causa, acrescido de R$132,65, relativo a 4% sobre o valor da causa ou condenação. P.I. Marilia, 11 de janeiro de 2019. - ADV:
ALANNA BORIM PEREIRA (OAB 342139/SP), ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI (OAB 166647/SP), CRISTIANE LOPES NONATO
GUIDORZI (OAB 190616/SP), PAULO ROBERTO DE MENDONÇA SAMPAIO (OAB 233211/SP)
Processo 1013550-56.2018.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Ana Cristina da Silva Araujo - Plot Brasil Editora Ltda - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado,
especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificando a respectiva pertinência
de forma objetiva e fundamentada, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: CARLOS CEZAR SANTOS CASTRO (OAB 341979/
SP), JUNILSON JOÃO DE SOUSA (OAB 358756/SP), MARCUS VINICIUS LOPES CASSAWARA (OAB 391684/SP), MATHEUS
PALMA DE OLIVEIRA (OAB 413305/SP)
Processo 1013577-39.2018.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Marcos Roberto Destro
- Vistos. Consigne-se que a funcionalidade para recategorização e classificação de documentos na pasta digital é disponível
somente aos peticionamentos eletrônicos pelos advogados. Assim, a fim de salvaguardar os direitos da parte requerente, concedo
nova oportunidade para classificação dos documentos. Fica, contudo, a Sra. Advogada ciente de que eventual dificuldade no
cumprimento de atos dessa natureza, poderá ser sanada através do Suporte Técnico de Sistemas - Advogados. Prazo: quinze
(15) dias. Intime-se. - ADV: RENATA GENOVA NONATO DESTRO (OAB 390770/SP)
Processo 1013772-24.2018.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Mauro José Alves - - Rosa
Fernandes Alves - Vistos. Diante dos A.R.’s de págs. 45 e 46, intime-se o requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias,
traga para o bojo dos autos o atual endereço dos requeridos Pedro Camacho de Carvalho Júnior e Enzo Rossini Camacho. No
mais, aguarde-se a devolução do mandado expedido às págs. 43/44. Oportunamente, tornem-me os autos conclusos para novas
deliberações. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS GAZZOLA (OAB 250488/SP), GUILHERME MORAES CARDOSO (OAB 278774/
SP)
Processo 1013799-07.2018.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Kleber
Leandro Pereira Siqueira - Vera Lucia de Oliveira Catharino - DISPOSITIVO Posto isto, e o mais que dos autos consta, julgo
parcialmente procedente o pedido veiculado na inicial, para o fim de condenar a requerida a pagar ao requerente o importe de
R$1.650,00 (mil seiscentos e cinquenta reais), o qual será corrigido monetariamente, de acordo com a Tabela do Tribunal de
Justiça, a partir da emissão do título (19/10/2016 pág. 07), e acrescido de juros de mora, no montante de 1% ao mês, a contar
da citação. Sem custas e honorários advocatícios em face do que dispõe o artigo 55, da Lei nº 9.099/95. Valor total das custas
do preparo R$265,30, sendo R$132,65, correspondente a 1% do valor da causa, acrescido de R$132,65, relativo a 4% sobre
o valor da causa ou condenação. P.I. Marilia, 14 de janeiro de 2019. - ADV: MARCOS JOSE CUSTODIO (OAB 344548/SP),
KLEBER LEANDRO PEREIRA SIQUEIRA (OAB 392033/SP)
Processo 1013843-26.2018.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Antonio Carlos Nalão - Nos
termos do artigo 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo,
o acordo a que chegaram as partes na forma constante deste termo de audiência e, em consequência, JULGO EXTINTO o
presente feito com fundamento no artigo 487, III, “b” do NCPC. Aguarde-se o cumprimento do acordo. Oportunamente, certifiquese o trânsito em julgado e arquive-se, observado o art. 1.283 das Normas de Serviço. Publicada esta em audiência, saem as
partes intimadas. Esta sentença é publicada em audiência. GILBERTO FERREIRA DA ROCHA Juiz de Direito - ADV: FLAVIO
APARECIDO SOATO (OAB 145286/SP)
Processo 1013843-26.2018.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Antonio Carlos Nalão - Vistos.
Diante da formação do incidente e nada mais a ser deliberado, regularizados nos termos do art. 1.283 das Normas Judiciais
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos digitais no fluxo eletrônico correspondente, observadas as
cautelas de praxe. Int. - ADV: FLAVIO APARECIDO SOATO (OAB 145286/SP)
Processo 1013864-02.2018.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Aparecido Rodrigues
Santana - Vistos. Fls. 45 e 48: Defiro. Determino à parte exequente a correção do cadastro processual para inclusão de Maria
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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