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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019 - Página 2018

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TJSP 01/02/2019 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2740

2018

audiência acompanhado de sua constituinte, independente de nova intimação, sob pena de extinção do feito a teor do art. 51, I,
da Lei 9099/95 e consequente condenação em custas processuais de 1% sobre o valor atribuído à causa. Ficam as requeridas
advertidas de que o presente feito tramita na forma digital, de maneira que somente serão aceitos petições e documentos
disponibilizados diretamente na pasta digital do feito, inclusive carta de preposição, bem como de que seu não comparecimento
à solenidade acima designada implicará na decretação da revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos articulados na inicial. Int.
- ADV: SAMUEL DE ALMEIDA NETO (OAB 272205/SP)
Processo 1017933-77.2018.8.26.0344 - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - José Humberto Barbosa Vistos. Diante da juntada dos documentos pertinentes, nos termos do art. 674, do CPC, recebo os embargos de terceiro para
discussão, com suspensão do processo principal. Certifique-se. Cite-se para eventual contestação no prazo legal (art. 679, do
CPC), com as advertências do art. 344 “caput”, do CPC. Intime-se. - ADV: JOSÉ ANTONIO BRANCO PERES (OAB 169363/
SP)
Processo 1017942-39.2018.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1000378-91.2018.8.26.0200 - Juizado Especial
Cível e Criminal) - Leonidas Fernandes Ribeiro - Vistos. Para oitiva da testemunha deprecada, designo audiência de Conciliação,
Instrução e Julgamento para o dia 09 de abril de 2019, às 14 horas e 50 minutos Oficie-se ao Juízo deprecado, dando-se ciência
da designação supra, encaminhando-se via e-mail institucional. Expeça-se o mandado de intimação Int. - ADV: ROGÉRIO
APARECIDO RIBEIRO (OAB 170098/SP)
Processo 1018376-62.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Fabio Junior Martins - Valter Antonio Gonçalves - Vistos. Tendo em vista a diligência negativa para intimação da parte
requerida às fls. 107, eis que não encontrado(a)(s) no endereço fornecido na inicial, manifeste-se a parte requerente, no prazo
de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, indicando o correto e atual endereço da parte contrária, a fim de viabilizar sua
intimação para cumprimento da decisão retro. Int. - ADV: CARLOS ROBERTO DE SOUZA (OAB 63690/SP), SERGIO ARGILIO
LORENCETTI (OAB 107189/SP)
Processo 1018884-08.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Irenicy Franca
da Silva - Banco Volkswagen SA - Vistos. Ante o teor do que restou decidido por ocasião do julgamento do Recurso Especial
nº 1.578.526-SP(2016/0011287-7 Tema 958), especifiquem as partes, no prazo de 10(dez) dias, as provas que pretendem
produzir, notadamente aquelas de natureza testemunhal, justificando a respectiva pertinência subjetiva na produção de referida
prova, sob pena de indeferimento. Após, conclusos. Int. - ADV: GUILHERME COSTA BARRUECO (OAB 300328/SP), MARCELO
FAGOTI PELIM (OAB 360349/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1019318-94.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica Vanessa Ferraz Sarzedas - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedente o
pedido relativo à obrigação de fazer consistente na condenação da requerida a proceder ao restabelecimento da energia elétrica
junto à unidade consumidora PN 0703283961, código 3190440, convalidando-se, por conseguinte, a decisão de págs. 38/39.
Oficie-se. No mais, destaco que, em virtude do teor do acordo entabulado nos autos em apenso, feito nº1022374-38.2017,
houve inequívoca ausência superveniente do interesse de agir no tocante à pretensão declaratória. Sem custas e honorários
advocatícios em face do que dispõe o artigo 55, da Lei nº 9.099/95. Valor total das custas do preparo R$265,30, sendo R$132,65,
correspondente a 1% do valor da causa, acrescido de R$132,65, relativo a 4% sobre o valor da causa ou condenação. P.I.
Marilia, 14 de janeiro de 2019. - ADV: IAN SOUSA (OAB 280293/SP), MARCIO LOUZADA CARPENA (OAB 291371/SP)
Processo 1020542-67.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Alessandro
Andrade Souza - Vistos. Fls. 68/69: Ciência da parte autora da pesquisa InfoJud negativa. No mais, diante das diligências
negativas para penhora de bens e valores para satisfação do débito exequendo, JULGO extinto o processo com fundamento no
art. 53, § 4º, segunda figura, da Lei 9.099/95. Sem custas, a teor do art. 55 do mesmo diploma legal. Oportunamente, procedase ao desbloqueio do veículo restrito às fls. 59, através do sistema Renajud. Certificado o trânsito em julgado com baixa e
regularizados nos termos do art. 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos digitais
no fluxo eletrônico correspondente, ficando as partes cientificadas de que, havendo mídia (CD, DVD, pendrive) depositada em
cartório, deverá ser retirada pela parte depositante no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inutilização. Publique-se. Intime-se.
- ADV: CARLOS EDUARDO PEREIRA ALVES (OAB 392867/SP)
Processo 1021047-58.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maia Eletrotécnica Ltda Epp Vistos. Tendo em vista o decurso do prazo concedido sem manifestação da parte exequente, embora advertida da consequência
jurídica do seu silêncio, demonstrando, pois, desinteresse no prosseguimento da execução, bem como atento ao que dispõe o
artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no referido dispositivo legal. Sem custas, a teor
do art. 55 da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado com baixa e regularizados nos termos do art. 1.283 das Normas
Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos digitais no fluxo eletrônico correspondente, ficando
as partes cientificadas de que, havendo mídia (CD, DVD, pendrive) depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte
depositante no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inutilização. Publique-se. Intime-se. - ADV: SILVIA REGINA PEREIRA F
ESQUINELATO (OAB 83812/SP), ISABELLA FRAZÃO ESQUINELATO (OAB 398790/SP)
Processo 1021560-26.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Márcio Morales Gonçalves - Vistos. Ante
a não manifestação da parte exequente quanto ao despacho de fls.66, fica indeferida a penhora sobre os imóveis indicados.
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando nos autos bens de propriedade da executada passíveis
de penhora e onde poderão ser encontrados, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, parágrafo 4º, segunda parte
da Lei 9.099/95. Int. - ADV: ALEXANDRE GIGUEIRA DE BASTOS BENTO (OAB 310100/SP)
Processo 1021804-52.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Everaldo Inácio da Silva Me - Vistos.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste quanto à proposta de autocomposição
apresentada pela parte executada e certificada pelo Sr. oficial de justiça às fls. 41. Int. - ADV: PAULO CESAR CARDOSO DE
MOURA (OAB 318095/SP)
Processo 3004245-87.2013.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Rede
ConstruNova (Rodrigo Alexandre Braga ME) e outros - Vistos. Tendo em vista que a tentativa de bloqueio de valores de págs.
303/307 restou infrutífera, bem ainda em atenção ao fato de que a consulta realizada através do sistema Renajud às págs.
308/312 somente identificou os veículos já bloqueados às págs. 174/175, intime-se a exequente para que, no derradeiro prazo
de 05 (cinco) dias, indique bens passíveis de penhora em nome dos executados, sob pena de extinção do feito. Int. - ADV:
ANGELA CECILIA GIOVANETTI TEIXEIRA (OAB 124299/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GILBERTO FERREIRA DA ROCHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELTON FREIRE DO CARMO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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