TJSP 01/02/2019 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2740
2019
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0010/2019
Processo 0000383-52.2019.8.26.0344 (processo principal 1014386-68.2014.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Cristiano Tolari Gomes - LUIZA CRED S/A - SOCIEDADE DE CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e outro - Vistos. Ainda que ação tenha sido nominada como Cumprimento de Sentença,
a mesma traz argumentos e requerimentos da ação de conhecimento. Consigne-se, outrossim, que a discussão trazida à baila
constitui fato novo, passível de nova apreciação, não havendo que se falar em execução de sentença, já que a parte pede
danos morais e pedido de antecipação de tutela, os quais não constam do acordo celebrado, motivo pelo qual indefiro o pedido.
Proceda-se ao cancelamento do presente incidente. Int. - ADV: CRISTHIANE ANTINARELLI GUIMARAES (OAB 149416/RJ),
RODRIGO VIEIRA DA SILVA (OAB 292071/SP), EDUARDO BARDAOUIL (OAB 135922/SP)
Processo 0000391-29.2019.8.26.0344 (processo principal 1008117-71.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Duplicata - Comercial Lucas de Acessórios Ltda Epp - Vistos. Intime-se pessoalmente o(a)(s) executado(a)(s) Breno Ramos
Teixeira - Me para pagamento do valor atualizado da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação, apurado
em R$ 1.242,50(Um mil, duzentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos), conforme cálculo do exequente, sob pena
de incidência da multa de 10% (dez por cento) a que alude o artigo 523, § 1º, do CPC/2015 e execução forçada. Expeça-se o
necessário. Int. - ADV: MARIANE CRISTINA LEANDRO DA SILVA (OAB 362998/SP)
Processo 0000409-50.2019.8.26.0344 (processo principal 1007803-28.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Neide Priscilla Zancheta Antunes Capputti - Marcos Gagliato Me - - Victor Ferreira Luz - Luz Produções
e outro - Vistos. De início, insta esclarecer que são indevidos os honorários previstos na parte final do parágrafo 1º, do art. 523,
do CPC em sede de Juizados Especiais Cíveis, a teor do que dispõe o Enunciado 70 do Fojesp. No mais, face aos princípios
elencados no art. 2º da Lei 9.099/95, à rápida solução do processo e à uniformização do entendimento judicial que traduz
em maior segurança jurídica, intime-se a parte executada para pagamento do débito, no montante de R$ 1.707,32 (um mil,
setecentos e sete reais e trinta e dois centavos), em 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10%, nos termos do
artigo 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil. Não efetuado o pagamento, proceda-se à penhora on line por atender a
ordem preferencial prevista no art. 835, do referido diploma legal, com o acréscimo da multa. Caso não sejam localizados ativos
financeiros, expeça-se carta precatória/mandado de penhora e avaliação, intimando-se os executados do prazo de 15 dias para
oposição de embargos à execução que, independente de distribuição, serão processados nos próprios autos da execução,
conforme disposto no artigo 751, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, que poderá versar somente às
situações elencadas no inciso IX do artigo 52, da Lei 9.099/95. Relativamente à deprecata, nos termos do Comunicado CG nº
2290/2016, que disciplinou o envio das cartas precatórias por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da
Resolução 551/2011, bem como em atenção ao fato de que a parte exequente encontra-se assistida por patrono constituído,se
o caso, intime-a para que, no prazo de 10 (dez) dias, contados da disponibilização da deprecata nos autos digitais, proceda
ao peticionamento eletrônico desta junto ao Juízo deprecado, comprovando-se nestes autos. Int. - ADV: GUILHERME RÓSEO
FERNANDES (OAB 383031/SP), ALEXANDRE SALA (OAB 312805/SP), JOÃO BATISTA CAPPUTTI (OAB 168921/SP)
Processo 0000477-97.2019.8.26.0344 (processo principal 1009826-44.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Cheque - Sandro Aparecido Galoro - Vistos. Intime-se pessoalmente o(a)(s) executado(a)(s) Sebastião Henrique de Oliveira
Sobrinho para pagamento do valor atualizado da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação, apurado em
R$ 1.932,85(Um mil, novecentos e trinta e dois reais e oitenta e cinco centavos) , conforme cálculo do exequente, sob pena
de incidência da multa de 10% (dez por cento) a que alude o artigo 523, § 1º, do CPC/2015 e execução forçada. Expeça-se
o necessário. Int. - ADV: MARIANE CRISTINA LEANDRO DA SILVA (OAB 362998/SP), PAULO HENRIQUE FRANCO (OAB
383796/SP)
Processo 0000544-62.2019.8.26.0344 (processo principal 1005671-95.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Cheque - Tarcis Marques - Vistos. Intime-se pessoalmente o(a)(s) executado(a)(s) José Antônio Reis da Silva para pagamento
do valor atualizado da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação, apurado em R$ 279,72 (duzentos e
setenta e nove reais e setenta e dois centavos), conforme cálculo do exequente, sob pena de incidência da multa de 10% (dez
por cento) a que alude o artigo 523, § 1º, do CPC/2015 e execução forçada. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: GABRIEL
OLIVEIRA MARQUES (OAB 409767/SP)
Processo 0000546-32.2019.8.26.0344 (processo principal 1005670-13.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Cheque
- M O Marques Colchões Eireli Me - Vistos. De início, insta esclarecer que não são devidos honorários advocatícios em sede de
Juizados Especiais Cíveis, em primeiro grau de jurisdição, a teor do que preceitua o art. 55 da Lei nº 9.099/95, nem tampouco
aqueles indicados na parte final do §1º, do art. 523, do CPC, consoante preceitua o Enunciado 70 do Fojesp, de seguinte teor:
“A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC 2015, aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao
da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos
honorários advocatícios de dez por cento”, razão pela qual fica indeferido o pedido de acréscimo dos referidos honorários. No
mais, intime-se pessoalmente o executado Eder Danilo Lucas para pagamento do valor atualizado da condenação, no prazo de
15 (quinze) dias a contar da intimação, apurado em R$ 664,43 (seiscentos e sessenta e quatro reais e quarenta e três centavos),
conforme cálculo do exequente, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) a que alude o artigo 523, § 1º, do
CPC/2015 e execução forçada. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: GABRIEL OLIVEIRA MARQUES (OAB 409767/SP)
Processo 0000548-02.2019.8.26.0344 (processo principal 1005325-47.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Cheque - Tarcis Marques - Vistos. Intime-se pessoalmente o(a)(s) executado(a)(s) André Vinícius de Almeida para pagamento
do valor atualizado da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação, apurado em R$ 1.079, 35(Um mil e
setenta e nove reais e trinta e cinco centavos), conforme cálculo do exequente, sob pena de incidência da multa de 10% (dez
por cento) a que alude o artigo 523, § 1º, do CPC/2015 e execução forçada. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: GABRIEL
OLIVEIRA MARQUES (OAB 409767/SP)
Processo 1000176-36.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio
Nais Caversan Neto - Vistos. Ante a regra do art. 373, I, do CPC, ao autora compete o ônus de comprovar fato constitutivo de
seu direito. Assim, levando-se em conta que a ação de indenização baseia-se exclusivamente nas cobranças mencionadas na
inicial, no prazo de quinze (15) dias, deve o requerente proceder à emenda da inicial, consistente na juntada de documentos
a corroborar as alegações. Antecipo-me para consignar que não há como, em sede de cognição sumária, antes da formação
da relação processual e sem o exercício do contraditório constitucional, conceder a medida pleiteada, eis que, a princípio, o
requerente tem a possibilidade de bloquear no próprio aparelho de telefone, as ligações indesejadas, sem necessidade de
intervenção judicial. Pelos motivos expostos, INDEFIRO a antecipação da tutela pleiteada. Intime-se. - ADV: GABRIEL OLIVEIRA
MARQUES (OAB 409767/SP)
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