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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019 - Página 2187

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TJSP 01/02/2019 - Pág. 2187 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2740

2187

exigido, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para exercício da
atividade que lhe garanta a subsistência. Já o auxílio-doença é direito daquele filiado à Previdência, que tiver cumprido o tempo
supramencionado, e for considerado temporariamente inapto para o seu labor ou ocupação habitual, por mais de 15 (quinze)
dias consecutivos (arts. 59 a 63 do diploma legal). Pois bem. Na espécie, o perito de confiança do juízo foi categórico em afastar
o quadro de incapacidade que se pretendeu atribuir à demandante, conforme se infere do laudo acostado ao feito, não me
parecendo razoável qualquer tentativa de desapego aos esclarecimentos prestados pelo expert em virtude da natureza técnica e
científica da controvérsia trazida a lume, impendendo-se, pois, a improcedência do pedido inicial. Posto isso, julgo improcedente
o pedido inicial, nos termos artigo 487, I, do NCPC, ficando a autora condenada ao pagamento das custas, despesas processuais
e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 4º, inciso III, do NCPC,
ficando a exigibilidade suspensa nos termos do artigo 98, §3º, do mesmo códex .Ao trânsito, arquivem-se. P.I.C. - ADV: MARCO
ANTÔNIO BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 250484/SP), DIEGO CARNEIRO TEIXEIRA (OAB 310806/SP)
Processo 1001094-50.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Tana Maria Cardoso da Silva - Vistos.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando utilidade e pertinência, no prazo de 15 dias. Int. - ADV:
FABIANA CRISTINA MACHADO ABELO (OAB 265851/SP)
Processo 1001150-20.2017.8.26.0352 - Procedimento Comum - Pagamento - Edna Marlene da Silva Mendonça - Vistos.
Certidão de fls.140: Manifeste-se a parte autora. Int. - ADV: LUCAS MACHADO FRASCARI (OAB 306861/SP), MADGE ALINE
DE PAULA RODRIGUES FREITAS MOYSES (OAB 348318/SP)
Processo 1001336-43.2017.8.26.0352 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Benedita Tosta Gonçalves - Vistos, Os
embargos de declaração opostos (fls. 129/142) devem ser apreciados nesta oportunidade, tendo em vista que foram interpostos
tempestivamente, porém não merecem acolhimento. Em que pesem as respeitáveis alegações, não as acolho, pois não há
contradição, omissão ou obscuridade a ser considerada na sentença atacada. A irresignação da embargante apresenta-se com
caráter infringencial, procurando a inversão ou reforma da decisão por meio inadequado, pois deveria ser objeto de recurso
apropriado. Nesse sentido: “Os embargos de declaração desde que ausentes os seus requisitos de admissibilidade não podem
ser utilizados com o indevido objetivo de infringir o julgado, sob pena de inaceitável desvio da específica função jurídicoprocessual para a qual esse tipo recursal se acha instrumentalmente vocacionado” (Supremo Tribunal Federal, AI 452.174-7GO, Rel. Min. Celso de Mello, j. 30.3.04). Acrescente-se que os depoimentos das testemunhas ouvidas em juízo, quais sejam,
AUGUSTO DONIZETE MENDONÇA MARRA e MARIA APARECIDA DIAS DA SILVA, por si só, não são suficientes para infirmar os
documentos carreados aos autos, conforme constou da fundamentação, os quais comprovam que a autora não provou o efetivo
exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício,
por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício pretendido. Mister destacar que o
depoimento da testemunha Augusto, ainda que ouvida sob compromisso, é de pouca fé, porque, inclusive, foi acusado de falso
de testemunho, na ação penal nº 0003059-56.2013.8.26.0352, oportunidade em que ele optou pela aceitação da suspensão do
processo nos termos do art. 89 da Lei 9.099/95. Por fim, toda a documentação juntada pela autora foi expressamente analisada
pela sentença, mais especificamente a fls. 124, onde foram listados todos os documentos carreados aos autos, tratando-se a
irresignação de mero inconformismo. Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração, devendo permanecer a
decisão tal como fora lançada. Int. - ADV: ITATIANE APARECIDA DA SILVA (OAB 338647/SP), ROSEMARY BARBOSA GARCIA
(OAB 341918/SP), RENATO DE OLIVEIRA PALHEIRO (OAB 341908/SP)
Processo 1001336-43.2017.8.26.0352 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Benedita Tosta Gonçalves - Recurso
de Apelação de fl. 153/173, à parte contrária para Contrarrazões de Apelação, no prazo legal. - ADV: RENATO DE OLIVEIRA
PALHEIRO (OAB 341908/SP), ITATIANE APARECIDA DA SILVA (OAB 338647/SP), ROSEMARY BARBOSA GARCIA (OAB
341918/SP)
Processo 1001461-11.2017.8.26.0352 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Jesus Mazilo Amancio - Vistos. Tendo
em vista a juntada de documento em alegações finais, faculto a manifestação do INSS. Após, conclusos para sentença. Int.
- ADV: RENATO DE OLIVEIRA PALHEIRO (OAB 341908/SP), ROSEMARY BARBOSA GARCIA (OAB 341918/SP), ITATIANE
APARECIDA DA SILVA (OAB 338647/SP)
Processo 1001479-95.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial
- Luiz Carlos Santana - Cumpra-se o requerente a decisão de fls. 41/42. Cabe ressaltar que o indeferimento administrativo
juntado às fls. 38, fora formulado em março de 2017, entretanto, conforme se observa dos cálculos juntados às fls. 39, postulase o reconhecimento de situação fática posterior ao requerimento supra. Intime-se. - ADV: ANDERSON ROBERTO GUEDES
(OAB 247024/SP)
Processo 1001489-42.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Ana Júlia Batista Palheiro
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUELÓPOLIS - Assim, diante do mencionado acima, bem ainda a publicação da Lei n. 12.153
de 22 de dezembro de 2009, a qual entrou em vigor na data de 22.06.2010, bem ainda, o quanto decidido no provimento do
TJSP n. 1.768/2010 de 15.06.2010 e no Comunicado de n. 27/2010, e determino a redistribuição do presente feito ao Juizado
Especial de Miguelópolis. Intimem-se. - ADV: ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP), MADGE ALINE DE
PAULA RODRIGUES FREITAS MOYSES (OAB 348318/SP), LUCAS MACHADO FRASCARI (OAB 306861/SP)
Processo 1001512-85.2018.8.26.0352 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Tratamento Médico-Hospitalar
- Kaylla Evelynn dos Santos Oliveira - Vistos. Tendo em vista a distribuição em duplicidade, cancele-se o presente expediente,
com as anotações necessárias. Int. - ADV: LUIZ CARLOS BARRIENTTO (OAB 95892/SP)
Processo 1001524-36.2017.8.26.0352 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - José Quirino Garcia da Cruz
- Posto isso, julgo improcedente o pedido inicial, nos termos artigo 487, I, do NCPC, ficando a autora condenada ao pagamento
das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, § 3º,
inciso I, do NCPC, ficando a exigibilidade suspensa nos termos do artigo 98, §3º, do mesmo codex. Ao trânsito, arquivem-se. ADV: FABIANA CRISTINA MACHADO ABELO (OAB 265851/SP)
Processo 1001524-36.2017.8.26.0352 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - José Quirino Garcia da
Cruz - INTIMAÇÃO DO INSS acerca da r. Sentença de fl. 90/91, com o seguinte dispositivo:- Posto isso, julgo improcedente o
pedido inicial, nos termos artigo 487, I, do NCPC, ficando a autora condenada ao pagamento das custas, despesas processuais
e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, § 3º, inciso I, do NCPC, ficando a
exigibilidade suspensa nos termos do artigo 98, §3º, do mesmo códex .Ao trânsito, arquivem-se. - ADV: FABIANA CRISTINA
MACHADO ABELO (OAB 265851/SP)
Processo 1001540-87.2017.8.26.0352 - Procedimento Comum - Urbana (Art. 48/51) - Sebastião Barbosa Alves - Vistos. A
considerar a necessidade de prioridade em pauta de processos envolvendo réus presos e para melhor adequação da pauta de
audiências, redesigno a audiência anteriormente designada nestes autos para o dia 06/05/2019, às 15:15 horas. Intimem-se
e providencie-se o necessário. - ADV: FABIANO FRASCARI COSTA (OAB 313895/SP), REINALDO JORGE NICOLINO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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