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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019 - Página 1324

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TJSP 04/02/2019 - Pág. 1324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2741

1324

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0061/2019
Processo 0007599-09.2018.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Irredutibilidade de Vencimentos - Osvaldo Ursino
dos Santos Junior - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - 1) ciência, decisão/ato/sentença/despacho de fls. Retro. - ADV:
ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), WELINTON CÉSAR LIPORINI (OAB 398950/SP)
Processo 0007599-09.2018.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Irredutibilidade de Vencimentos - Osvaldo Ursino
dos Santos Junior - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Certidão: certifico e dou fé que decorreu o prazo legal para a
entidade devedora comprovar o pagamento do requisitório nestes autos, Ato ordinatório: manifeste-se o requerente sobre a
certidão supra. - ADV: WELINTON CÉSAR LIPORINI (OAB 398950/SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP)
Processo 0007599-09.2018.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Irredutibilidade de Vencimentos - Osvaldo Ursino
dos Santos Junior - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Diga a entidade devedora, inclusive comprovando o
pagamento do requisitório, prazo de 15 dias. Após, conclusos. Intimem-se. - ADV: WELINTON CÉSAR LIPORINI (OAB 398950/
SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP)
Processo 0007605-16.2018.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Diárias e Outras Indenizações - Kleverson Klinger
Carvalho - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - 1) ciência, decisão/ato/sentença/despacho de fls. Retro. - ADV: ENIO
MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), WELINTON CÉSAR LIPORINI (OAB 398950/SP)
Processo 0007605-16.2018.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Diárias e Outras Indenizações - Kleverson Klinger
Carvalho - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Certidão: certifico e dou fé que decorreu o prazo legal para a entidade
devedora comprovar o pagamento do requisitório nestes autos, Ato ordinatório: manifeste-se o requerente sobre a certidão
supra. - ADV: ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), WELINTON CÉSAR LIPORINI (OAB 398950/SP)
Processo 0011727-72.2018.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assistência Médico-Hospitalar - Mileni
Gonçalves Melo Biancardi - CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - 1) ciência, decisão/ato/sentença/despacho
de fls. Retro. - ADV: ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), ANA PAULA DOMPIERI GARCIA (OAB 300902/SP)
Processo 0011727-72.2018.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assistência Médico-Hospitalar - Mileni
Gonçalves Melo Biancardi - CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - Vistos. Tendo em conta o trânsito em julgado
certificado nos autos a fls. retro, requeira(m) o(a)(s) interessado(s) o que de direito em termos prosseguimento, se e conforme
o caso, com oportuna remessa dos autos à conclusão. No silêncio e nada mais sendo requerido em 10 dias, certifique-se e
arquivem-se os autos, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas. Int. - ADV: ANA PAULA DOMPIERI GARCIA
(OAB 300902/SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP)
Processo 0013377-57.2018.8.26.0309 (processo principal 1004582-45.2018.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Diego de Sousa Barbosa - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- 1) ciência, decisão/ato/despacho/sentença de fls. Retro. - ADV: FERNANDA PAULINO (OAB 308456/SP), MARCIA SILVA
GUARNIERI (OAB 137695/SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP)
Processo 0013377-57.2018.8.26.0309 (processo principal 1004582-45.2018.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Diego de Sousa Barbosa - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Vistos. Considerando o silêncio do executado, apesar de intimado para tanto, sem ter se manifestado nos autos e interposto
qualquer impugnação, operando-se a preclusão, fls. 63, fica homologada a conta de liquidação apresentada pelo exequente,
fls. 02, para que dela surtam seus jurídicos e legais efeitos de direito, vigente para agosto de 2018, do que deverão ser
oportunamente feitos os descontos legais obrigatórios (de contribuição de assistência médica e contribuição previdenciária)
quando do cadastramento e pagamento do requisitório. Nesse quadro, e nos termos do artigo 535, § 3º, NCPC, agora nada mais
resta senão a expedição do requisitório. Contudo, para tanto, deve o interessado apresentar petição digital própria e autônoma,
em novo incidente em separado e em apartado, nos termos do Comunicado n. 394/2015 da E. Presidência do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, DJE de 02.07.2015, regulamentado pelo Comunicado SPI 64/2015, DJE de 23.10.2015. Aguarde-se
por 90 dias. Int. - ADV: ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP), FERNANDA
PAULINO (OAB 308456/SP)
Processo 0013987-25.2018.8.26.0309 (processo principal 1001590-14.2018.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Marcelo dos Santos Alves Correia - - Andrea Cristina Casanova - - Emerson
Villa Lobo - - Zacarias Ribeiro Rodrigues - - Fabio Evaristo Soares - fazenda do estado de são paulo - 1) ciência, decisão/
ato/despacho/sentença de fls. Retro. - ADV: ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), PAULO GUILHERME GORSKI DE
QUEIROZ (OAB 223839/SP), JOSÉ ROBERTO DE SOUZA (OAB 227547/SP), DIOGO RICARDO DE SOUZA (OAB 315549/SP),
RAIZA GOM DE SOUZA (OAB 379562/SP)
Processo 0016413-10.2018.8.26.0309 (processo principal 1015126-63.2016.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Sonia Mitiko Saka - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1) ciência,
decisão/ato/sentença/despacho de fls. Retro. - ADV: LEANDRO ZECCHIN DAS CHAGAS (OAB 320305/SP), JUNIA GIGLIO
TAKAES (OAB 236843/SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP)
Processo 0016413-10.2018.8.26.0309 (processo principal 1015126-63.2016.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Sonia Mitiko Saka - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls. 35/36:
diga o exequente. - ADV: ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), JUNIA GIGLIO TAKAES (OAB 236843/SP), LEANDRO
ZECCHIN DAS CHAGAS (OAB 320305/SP)
Processo 0017514-82.2018.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Ativos - Jacira Souza Santos
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. I. Processe-se pelo rito comum e ordinário, observada a inexistência de
prazo diferenciado em favor da fazenda pública no sistema do juizado especial. II. Deixo de designar audiência de tentativa de
composição, pois notória a inexistência de acordo em casos que tais. III. Cite(m)-se o(s) réu(s), pessoalmente, na forma da lei,
deprecando-se ou por mandado ou por via eletrônica disponível, conforme o caso, para os termos da presente ação, com a
advertência do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) defesa, pena de prosseguimento do feito à sua revelia. Expeçase e providencie-se o necessário. IV. Sem prejuízo, providencie a parte autora a juntada da documentação comprobatória da
data de validação de sua titulação em curso de pós-graduação no seu prontuário funcional, junto ao sistema informatizado do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, prazo de 15 dias. Int. - ADV: ANA PAULA DOMPIERI GARCIA (OAB 300902/SP),
ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP)
Processo 0017514-82.2018.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Ativos - Jacira Souza Santos
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 20/21: defiro a juntada. No mais, aguarde-se a citação do réu, fls. 19,
com a vinda de contestação ou o decurso de prazo. Oportunamente, conclusos.Int. - ADV: ANA PAULA DOMPIERI GARCIA
(OAB 300902/SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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