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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019 - Página 1924

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TJSP 04/02/2019 - Pág. 1924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2741

1924

forma objetiva sua pertinência, com indicação do fato a ser demonstrado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.
Sendo requerida a produção de prova oral, para melhor adequação da pauta, apresentem desde já o rol de testemunhas,
devidamente qualificadas. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), FERNANDA MENEGANTE
RODRIGUES (OAB 384791/SP)

MIRANTE DO PARANAPANEMA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO ANTONIO FRANZINI TANAMATI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDERSON KATSUMI YOSHIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0029/2019
Processo 0000198-43.2017.8.26.0357 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0100032-50.2009.8.12.0046 - Juízo
de Direito da 2ª Vara da Comarca) - ADEMIR ANTONIO GORGEN - GILBERTO OLIVEIRA AGUILAR - Do exposto, rejeito a
presente impugnação, devendo o feito prosseguir até seus ulteriores termos. Intime-se. - ADV: SALIM MOISES SAYAR (OAB
2338/MS), AMIM ANTONIO FONSECA (OAB 12951B/MS), SAULO DE TARSO CAVALCANTE BIN (OAB 259488/SP)
Processo 0000321-07.2018.8.26.0357 (processo principal 0000652-19.2000.8.26.0357) - Cumprimento de sentença Improbidade Administrativa - Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanemac - Marcos Lopes de Almeida Torelly - Tratando-se
de cumprimento de sentença condenatória proferida em ação civil pública ajuizada pelo próprio Ministério Público e considerando
que dentre os pedidos por ele formulados na petição inicial havia pretensão de efeitos patrimoniais (condenação dos réus ao
ressarcimento do erário e multa civil), manifeste-se o Parquet como custos legis. Int. - ADV: GUILHERME LÉLIS PICININI
(OAB 381579/SP), JOSE ANTONIO DA SILVA GARCIA (OAB 47600/SP), FERNANDO ANTONIO ZANELLA (OAB 18320/RS),
GIOVANA EVA MATOS FARAH (OAB 368597/SP), FAUSTO CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ (OAB 285403/SP)
Processo 0000330-03.2017.8.26.0357 (processo principal 0000041-46.2012.8.26.0357) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - José Carlos da Silva Santos - Banco Bradesco Financiamentos SA - Homologo o cálculo apresentado
pelo executado a fls. 67/74, já que consonantes com os termos do acórdão proferido. Preclusa essa decisão, expeça-se MLJ
em favor do exequente no valor de R$ 1.158,29, bem como ao requerido, em relação ao valor remanescente. Após, conclusos
para extinção. Intime-se. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), IVAN ALVES DE ANDRADE (OAB 194399/SP),
FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 0000971-88.2017.8.26.0357 (processo principal 0002700-33.2009.8.26.0357) - Cumprimento de sentença - Dano
ao Erário - Município de Mirante do Paranapanema - Vistos. Fls. 85: informe o exequente, em dez dias, se insiste no requerimento
de pesquisa de veículos em nome do executado, haja vista a comprovação da penhora que incidiu sobre o imóvel pertencente
ao mesmo (fls. 86/97). Deverá, ainda, requerer o que de direito com relação à certidão de penhora do imóvel (fls. 86/97). Int. ADV: GUILHERME LÉLIS PICININI (OAB 381579/SP), GIOVANA EVA MATOS FARAH (OAB 368597/SP), FAUSTO CAVICHINI
INFANTE GUTIERREZ (OAB 285403/SP)
Processo 1000026-50.2018.8.26.0357 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial
- Lucielma Santos de Oliveira - Vistos. Fls. 37: defiro. Expeça-se certidão de honorários em favor do advogado dativo da
requerente. Após, feitas as devidas anotações, arquivem-se. Int. - ADV: JOSÉ ALÍPIO BARBOSA RAMOS (OAB 363608/SP)
Processo 1000059-74.2017.8.26.0357 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Zurich Brasil Seguros ELEKTRO REDES S.A. - Dessa forma, escorado na decisão acima, homologo, para que produza todos os efeitos legais, o
acordo firmado entre as partes (fls. 404/407). Por conseguinte, com apoio no art. 487, III, “b”, do CPC, julgo extinto o processo.
Oportunamente, feitas as devidas anotações, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/
SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1000306-21.2018.8.26.0357 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Iraci Madalena Ramos - Banco
Administradora de Consorcios Ltda - Posto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido do autor para condenar a
ré à devolução da parcela paga, perfazendo o montante de R$ 10.908.71 deduzida a taxa de administração relativas ao grupo
564, cota 02-255, após o encerramento do grupo (12/2020), com atualização monetária pelos índices da Tabela de Atualização
de Débitos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde as datas dos efetivos desembolsos e acrescidas
de juros moratórios de 1% ao mês, contados a partir do trigésimo dia após o encerramento do grupo. Ante a sucumbência
recíproca, cada parte arcará com as custas e despesas processuais a que deu causa (art. 86 do CPC), bem como com os
honorários advocatícios dos patronos adversos, fixados, na forma do art. 85, §14, do CPC, em 10% sobre o valor da causa,
ficando suspensa a sua exigibilidade em razão da gratuidade processual conferida ao autor às fls. 56. P.R.I.C - ADV: EDUARDO
ABDALA MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP), EDERLAN ILARIO DA SILVA (OAB 322754/SP), MÁRCIA REGINA LOPES DA
SILVA CAVALCANTE (OAB 163384/SP)
Processo 1000444-22.2017.8.26.0357 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - FUNDAÇÃO
INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - ITESP - Wanderson José Barbosa dos Santos - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido, o que faço para determinar a reintegração da autora na posse do imóvel descrito na inicial. Para o
caso de nova turbação ou esbulho, comino a multa diária de R$ 250,00. Condeno os requeridos ao pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo, em 10% do valor atribuído à causa, ressalvado o disposto no art.
98, §3º, do CPC. Diante do quanto decidido no agravo de instrumento, por ora, deixo de expedir o mandado de reintegração.
P.R.I.C. - ADV: JOAO LUIS BRAVO MENDES (OAB 118214/SP), VALMIR DOS SANTOS (OAB 247281/SP)
Processo 1000463-62.2016.8.26.0357 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Fabio Alexandre Barboza Santos - Ford
Motor Company Brasil Ltda - - V. Muchiutt Veículos e Peças Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o
pedido para condenar as requeridas, solidariamente, ao pagamento de condenação por danos morais que fixo em R$ 7.000,00
(sete mil reais), que deverá ser atualizada conforme a Tabela Prática e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento)
ao mês, ambos incidentes desde a publicação desta sentença. CONDENO as requeridas, solidariamente, ao pagamento das
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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