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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019 - Página 2024

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TJSP 04/02/2019 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2741

2024

com ou sem manifestação, certifique-se, tornando-me os autos conclusos para decisão dos embargos de declaração. Int. - ADV:
BRUNO LEONARDO FOGAÇA (OAB 194818/SP), JEFERSON COELHO ROSA (OAB 273137/SP), HENRIQUE GUILHERME
PASSAIA (OAB 295994/SP)
Processo 1012654-59.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Incapacidade Laborativa Permanente - Marcelo de Morais
Candido - Vistos. Autorizo o levantamento do depósito diante da entrega do laudo. Sem prejuízo, manifeste-se o autor com
relação ao laudo pericial no prazo de dez dias. Após, ao procurador do INSS. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: GUSTAVO
DE CARVALHO MOREIRA (OAB 251591/SP), BRUNO DESCIO OCANHA TOTRI (OAB 270596/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DOMINGOS PARRA NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCINEIDE MACIEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0113/2019
Processo 0000416-21.2001.8.26.0361/01 (361.01.2001.000416/1) - Cumprimento de sentença - Cristiano Jose de Moraes
- Vistos. Defiro o pedido retro e suspendo a presente execução na forma do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil,
pelo prazo de um ano. Decorrido o prazo supra, tornem-me conclusos para os fins do artigo 921, §§ 2º e 4º, do CPC. Int. - ADV:
ROSELI VALERIA GUAZZELLI (OAB 93158/SP)
Processo 0001984-23.2011.8.26.0361 (361.01.2011.001984) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Marcelo Jose
Alcantara e outros - Vistos. A r. decisão de fls. 292 acolheu o pedido dos autores, determinando a exclusão dos corréus Cesar
Ferreira Leite e Jailton Ferreira do polo passivo da ação, providenciando a zelosa serventia a devida retificação do cadastro
processual junto ao SAJ (fls. 293), constando dos autos ainda a informação de que não houve distribuição da precatória
expedida às fls. 1254 (fls. 1285vº). Isto posto, determino especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando
sua necessidade e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: ANTÔNIO LUIS MOREIRA ALMEIDA (OAB 163863/SP),
NILCE TIEMI AKIYAMA (OAB 243994/SP), GILBERTO ROCHA DE ANDRADE (OAB 85622/SP), VICTOR HUGO BONANATA DE
ANDRADE (OAB 287281/SP), CARLOS ALBERTO ZAMBOTTO (OAB 129197/SP)
Processo 0005246-59.2003.8.26.0361 (361.01.2003.005246) - Execução de Título Extrajudicial - Risel Comercio de Produtos
Derivados de Petroleo Ltda - Michele Ferreira da Silva - Vistos. Conforme artigo 854 do Código de Processo Civil, este Juízo
determinou a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros dos executados, via Bacen-jud, que foi devidamente
cumprida, conforme relatório anexo. Entretanto observa-se que o resultado foi ineficaz, sendo apurado apenas valores irrisórios.
Referidos valores foram liberados conforme previsto no artigo 836 do Código de Processo Civil. Manifeste-se o exequente
em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Nada sendo requerido, intime-se pessoalmente a promover o andamento
do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: ANA PAULA
MARQUES RIBEIRO (OAB 172380/SP), ROSEMI APARECIDA DO AMARAL LIMA (OAB 156117/SP)
Processo 0008157-63.2011.8.26.0361 (361.01.2011.008157) - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - CLARO S/A
- Vistos. Manifeste-se o Exequente sobre o pedido retro de extinção do feito em cinco dias. Decorrido, conclusos. Int. - ADV:
ALEXANDRE BELMONTE SIPHONE (OAB 317624/SP), ADRIANO LOPES RINALTI (OAB 282471/SP), RUI NOGUEIRA PAES
CAMINHA BARBOSA (OAB 274876/SP)
Processo 0008555-73.2012.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Isaki Sigueo
Ishikawa - Vistos. Digam as partes sobre o ofício retro em cinco dias, requerendo o que de direito. Decorrido, conclusos. Int. ADV: PAULO HENRIQUE PEREIRA BARBOSA (OAB 228729/SP)
Processo 0008812-45.2005.8.26.0361 (361.01.2005.008812) - Execução de Alimentos - Alimentos - M.C.D. - Vistos.
Conforme artigo 854 do Código de Processo Civil, este Juízo determinou a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos
financeiros dos executados, via Bacen-jud, que foi devidamente cumprida, conforme relatório anexo. Entretanto observa-se que
o resultado foi ineficaz, sendo apurado apenas valores irrisórios. Referidos valores foram liberados conforme previsto no artigo
836 do Código de Processo Civil. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Nada sendo
requerido, intime-se pessoalmente a promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 485, III e
§ 1º, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: EDUARDO LUIS LOPES FERNANDES (OAB 178577/SP), ISABEL CRISTINA
VIANNA BASSOTE (OAB 87480/SP)
Processo 0009194-28.2011.8.26.0361 (361.01.2011.009194) - Procedimento Comum - Inadimplemento - A G Rebelo Indústria
e Comércio de Refrigeração Ltda - Vistos. Nos autos do processo nº 1005632-23.2013.8.26.0361, foi proferida sentença de
mérito julgando parcialmente procedente a ação, tão somente para condenar a ré a proceder ao restabelecimento do estado
anterior dos refrigeradores da marca AG Rebelo, que mantém em sua posse. Referida decisão foi objeto de recurso por parte
da requerente, AG Rebelo Indústria e Comércio de Refrigeração Ltda, sendo provido o apelo, no sentido de determinar a
proibição de a requerida falar nos autos principais (fls. 504/506). Intimada a dizer nos autos sobre a petição e documentos de fls.
501/506, bem assim, para informar, no mesmo prazo, se purgado o atentado, com o reestabelecimento do estado dos bens (fls.
507vº), a demandada deixou de se manifestar (fls. 509), atraindo, destarte, a penalidade prevista no art. 881, caput, do CPC/73.
Nesses termos, tenho por prejudicada a oitiva das testemunhas arroladas pela ré às fls. 424 (autos do processo nº 000919428.2011.8.26.0361), sendo que as testemunhas da autora já foram ouvidas por carta precatória, já juntada aos autos (fls.
476/494). Isto posto, assino o prazo de 10 (dez) dias para que a autora manifeste-se em alegações finais, deixando a requerida
de manifestar-se em razão do atentado. Int. - ADV: RICARDO MAXIMIANO DA CUNHA (OAB 196355/SP), EDUARDO AUGUSTO
MALTA MOREIRA (OAB 25629/SP), EGBERTO MALTA MOREIRA (OAB 18158/SP), ALEXANDRE MAINENTE REBELO (OAB
171072/SP), JOSE DOS PASSOS (OAB 98550/SP), MARCOS NAKAMURA (OAB 155393/SP)
Processo 0009787-14.1998.8.26.0361 (361.01.1998.009787) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Município de
Mogi das Cruzes - Pedro Bono - - Orlando Bono - - Eduardo Rodrigues de Mello - - Valdir Teixeira dos Santos - - Dalva Fernandes
Maciel - - Therezinha Santa Maria dos Anjos Neves e outros - Vistos. Consoante manifestação da municipalidade (fls. 960/961),
não houve cumprimento da obrigação de fazer referente aos imóveis de nos 362, 394, 414, 420, 582, 602, 626 e 636, todos
localizados à Rua dos Vicentinos. Isto posto, e nos termos da r. sentença de fls. 376/382, acolho o pedido retro, e determino
a expedição de mandado de demolição das construções e das lajes existentes sobre o leito do Rio Negro, correspondentes à
área non aedificandi, em relação aos imóveis declinados na petição de fls. 960/961. O mandado deverá ser instruído com cópia
da inicial, do laudo pericial de fls. 331/364, da sentença de fls. 376/382 e da petição de fls. 960/961, devendo a parte autora
providenciar os meios necessários ao cumprimento da ordem judicial. Oportunamente, será apreciado o pedido de autorização
para emprego de força policial, caso se faça necessário ao cumprimento da presente decisão. Int. - ADV: VERA LUCIA ALVES
GUIMARAES (OAB 103627/SP), LUIZ ANTONIO DENTINI (OAB 325897/SP), LIDIANE MARIANO PEREIRA MANCIO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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