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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 5 de fevereiro de 2019 - Página 2005

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TJSP 05/02/2019 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 5 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2742

2005

efeitos, extinta a presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC, face o pagamento integral do débito. Arbitro
os honorários advocatícios da nobre patrona da parte requerida no valor máximo da tabela fixada no convênio DPE/OAB.
Expeça-se certidão. A certidão de honorários, uma vez assinada digitalmente, encontrar-se-á disponível no Portal de Tribunal
de Justiça para impressão pela parte interessada, para as providências cabíveis. Expeça-se o necessário para exclusão do
nome do executado do cadastro dos órgãos de proteção ao crédito, caso tenha ocorrido negativação. Não há custas diante da
assistência judiciária. Ante a inexistência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença, na
data da publicação ou no primeiro dia útil posterior a ciência do MP ou Defensor Público, a que ocorrer por último, arquivandose os autos. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se, anotando-se. Ciência ao MP. P.R.I.C. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), DANIELA BIUDES DOS SANTOS (OAB 357915/SP)
Processo 0010480-48.2018.8.26.0344 (processo principal 0025016-74.2012.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Dissolução - D.D.V.B.E. e outro - R.C.E. - Certidão de honorários, à disposição do(a) patrono(a) do(a) ré(u) para impressão
pela Internet, disponível para visualização após as assinaturas digitais. - ADV: DÂMARIS BRITO DE ALMEIDA CARDOSO (OAB
340698/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0011674-83.2018.8.26.0344 (processo principal 1015746-33.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença
- Fixação - K.H.A. e outro - R.S. - Certidão de honorários, à disposição do(a) patrono(a) do(a) aré(u) para impressão pela
Internet, disponível para visualização após as assinaturas digitais. - ADV: EVALDO PEREIRA LOPES JUNIOR (OAB 346942/
SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1000212-78.2019.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - M.J.G.F.S. - Intimação para que a parte autora, através de seu/sua patrono(a), efetue
a distribuição da Carta Precatória Digital de fls. 31/32, juntamente com as peças nela indicadas, por meio de peticionamento
eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011 e do Comunicado da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo nº
1951/2017. No mais, deve o(a) nobre peticionário(a) comprovar distribuição da Carta Precatória, dentro do prazo de 05 dias,
juntando a estes autos o protocolo de distribuição da referida Carta Precatória. - ADV: DOUGLAS CELESTINO BISPO (OAB
314589/SP), MARCUS VINICIUS GAZZOLA (OAB 250488/SP)
Processo 1000277-73.2019.8.26.0344 - Interdição - Tutela e Curatela - E.A.G. - Intimação de que foi designada data de
13/02/2019, no período da manhã, para realização de perícia médica com o requerido especificado acima, a qual será realizada
em sua residência com endereço constante nestes autos em epígrafe, sendo conduzida pelo Dr. Francisco Antunes Ribeiro
Neto, devendo as partes aguardarem a visita do perito na residência no dia e período informados. - ADV: DANIELE APARECIDA
FERNANDES DE ABREU SUZUKI (OAB 259080/SP)
Processo 1000297-64.2019.8.26.0344 - Interdição - Tutela e Curatela - J.R.F. - Intimação de que foi designada data de
13/02/2019, no período da manhã, para realização de perícia médica com a requerida especificada acima, a qual será realizada
no Hospital Universitário de Marília da UNIMAR, situado à Rua Dr. Próspero Cecílio Coimbra, n.º 80, Jardim São Gabriel,
Marília/SP, sendo conduzida pelo Dr. Francisco Antunes Ribeiro Neto, devendo as partes aguardarem a visita do perito no local
no dia e período informados. - ADV: CELSO FONTANA DE TOLEDO (OAB 202593/SP)
Processo 1001160-59.2015.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.R.S.B. - M.B.
- Vistos. Fls. 105/107: Diante do recibo juntado à fl. 107, expeça-se contramandado de prisão em favor do executado. Intime-se
a parte exequente para que se manifeste sobre o acordo realizado e o recibo de pagamento juntado aos autos. Intime-se. - ADV:
JOAQUIM ALVES DE SANTANA (OAB 301307/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP),
EVALDO PEREIRA LOPES JUNIOR (OAB 346942/SP), MARIANA DE OLIVEIRA DORETO CAMPANARI (OAB 300817/SP)
Processo 1003523-14.2018.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - I.C.S. e outros - D.D.S. - Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, da penhora realizada de fls. 126/130,
estando ciente de haver o prazo de 15 dias para, querendo, apresentar impugnação. - ADV: DANIELE APARECIDA FERNANDES
DE ABREU SUZUKI (OAB 259080/SP), RODRIGO ALVES DOS SANTOS (OAB 364599/SP)
Processo 1004281-90.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - A.C.S.S. - Vistos. Diante da
manifestação da autora de fl. 85, informando a desistência de prosseguir com a ação, bem como a concordância do Ministério
Público de fls. 89, declaro por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos, extinta a presente nos termos do artigo 485,
inciso VIII, do CPC. Ciência ao Ministério Público. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se, anotando-se REGISTRE-SE
oportunamente. Intime-se - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004659-17.2016.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - DIREITO CIVIL - M.C.C.M.F. - C.O.F. - “Ciência ao requerido de
fls. 742/771”. - ADV: GUSTAVO DE ALMEIDA SOUZA (OAB 202111/SP), ADRIANA MILENKOVICH CAIXEIRO (OAB 199291/
SP), MARLUCIO BOMFIM TRINDADE (OAB 154929/SP)
Processo 1004659-17.2016.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - DIREITO CIVIL - M.C.C.M.F. - C.O.F. - Vistos. Fls. 743/771:
Manifeste-se o requerido no prazo de cinco dias. Após, conclusos. Int. Marilia, 01 de fevereiro de 2019. - ADV: GUSTAVO DE
ALMEIDA SOUZA (OAB 202111/SP), ADRIANA MILENKOVICH CAIXEIRO (OAB 199291/SP), MARLUCIO BOMFIM TRINDADE
(OAB 154929/SP)
Processo 1011826-17.2018.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.B.P.F. - Ante o exposto, nos termos do artigo 487,
inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial e declaro EXTINTO o vínculo
matrimonial existente entre as partes, decretando o divórcio com fundamento no artigo 226, § 6º da Constituição Federal,
determinando a partilha igualitária da motocicleta de placa FGX-4828 - Marília/SP. Concedo a guarda da menor M.E.P.F. à autora,
podendo o requerido visita-la quinzenalmente aos domingos, podendo retira-la do lar materno às 09:00 horas e devolvendo-a
às 18:00 horas. No dia dos pais e nas férias escolares, a menor poderá permanecer sob os cuidados do requerido durante a
segunda quinzena dos meses de dezembro/janeiro e julho e no natal, no mesmo horário acima citado, invertendo-se no ano
seguinte em relação ao ano novo. Condeno o requerido no pagamento de pensão alimentícia em favor de sua filha M.E.P.F
no valor equivalente a 30% do salário mínimo, incluindo 13º salário e férias, na hipótese de trabalho com registro em CTPS,
mediante desconto em folha de pagamento ou todo dia 10 de cada mês, diretamente à genitora da menor ou mediante depósito
em conta corrente. A autora voltará a usar o nome de solteira. Em razão da sucumbência mínima, condeno o requerido no
pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no valor de R$ 1.000,00, corrigido a partir desta data. Após o
trânsito em julgado, expeça-se mandado para averbação junto ao Cartório competente e arquivem-se. P. R. I. C. - ADV: REGINA
CANDIDO DE MELO GUERRA (OAB 337864/SP)
Processo 1013122-74.2018.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.T.C. - O.T. - Manifestem-se as
partes sobre o resultado das pesquisas de fls. 66/80, havendo o prazo comum de dez dias para apresentação de alegações
finais. - ADV: SILVANA COLOMBO DE ALMEIDA (OAB 291182/SP), PAULO SERGIO MORELATTI (OAB 118926/SP), BENITO
COLOMBO (OAB 36737/SP)
Processo 1013622-43.2018.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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