TJSP 05/02/2019 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2742
2006
Bens - A.J.S.O. - Intime-se o(a) exequente, na pessoa de seu patrono(a) para manifestar-se sobre decurso de prazo sem que
o executado efetuasse pagamento do débito ou apresentasse justificativa. - ADV: LUIZ FERNANDO MARQUES GOMES DE
OLIVEIRA (OAB 242824/SP)
Processo 1014371-60.2018.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.O.F.P.S.V. - Vistos. Defiro os
benefícios da Assistência Judiciária. Citem-se o requerido para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias, desde
que, o faça através de Advogado, sob pena de presumir-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor na inicial. Oficie-se ao
empregador do requerido para desconto dos alimentos em folha de pagamento. Int. Ciência ao MP. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1014371-60.2018.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.O.F.P.S.V. - Ante o exposto, nos
termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de aumentar a
pensão que o requerido paga ao autor para o valor equivalente a 25% de seus rendimentos líquidos ou no valor equivalente a
30% do valor do salário mínimo em caso de desemprego ou trabalho informal. Condeno o requerido no pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 1.000,00, corrigido monetariamente a partir desta data. Oficie-se
ao empregador do requerido constante às fls. 02/03 para desconto dos alimentos em folha de pagamento, mediante depósito
bancário na conta constante na inicial. P.R.I.C. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP)
Processo 1015272-28.2018.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.C.P.L. - M.A.L. - Ante o exposto, nos termos do
artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para decretar o divórcio das partes,
pondo fim os deveres de fidelidade e coabitação. Condeno o requerido no pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios, os quais arbitro em R$ 1.000,00, corrigido monetariamente a partir desta data, observando-se a gratuidade
processual. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado para averbação junto ao Cartório competente e arquivem-se. P.
R. I. C. - ADV: AMAURI CODONHO (OAB 74549/SP), FREDERICO AUGUSTO CODONHO (OAB 344459/SP), LARIANA DO
CARMO KEMP MARINI (OAB 395474/SP)
Processo 1016349-72.2018.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.B.M. - Vistos. Diante da vontade
das partes, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos efeitos, o acordo de fl. 33 e Julgo extinto o processo com
fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. Arbitro os honorários advocatícios da nobre patrona da parte autora
no valor máximos da tabela do convênio DPE/OAB, observando-se o respectivo código. Expeça-se certidão. A certidão de
honorários, uma vez assinada digitalmente, encontra-se-á disponível no Portal do Tribunal de Justiça para impressão pela parte
interessada, para as providências cabíveis. Não há custas por serem as partes beneficiarias da assistência judiciária. Ciência
ao Ministério Público. Esta sentença transita em julgado no primeiro dia útil posterior à data da publicação. PRI. Cumpridas as
formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se. - ADV: HELLEN FÁBIA MUNHOZ (OAB 179151/SP)
Processo 1016436-28.2018.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.R.S. - Vistos. Diante da vontade
das partes e da concordância do Ministério Público de fl. 26, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos efeitos, o
acordo de fl. 23 e Julgo extinto o processo com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. Não há custas por serem
as partes beneficiarias da justiça gratuita. Ciência ao Ministério Público. Diante da concordância do MP esta sentença transita
em julgado no primeiro dia útil posterior a ciência do MP ou na data da publicação, a que ocorrer por último. PRI. Cumpridas as
formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se. - ADV: FERNANDO FELIX FERREIRA (OAB 262640/SP)
Processo 1016467-48.2018.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - D.V.R. - Vistos. Diante da vontade
das partes e da concordância do Ministério Público de fl. 43, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos efeitos,
o acordo de fls. 38/39 e Julgo extinto o processo com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. Oficie-se nos
termos solicitados no item 3.1 de fl. 39. Arbitro os honorários advocatícios da nobre patrona da parte autora no valor máximos
da tabela do convênio DPE/OAB, observando-se o respectivo código. Expeça-se certidão. A certidão de honorários, uma vez
assinada digitalmente, encontra-se-á disponível no Portal do Tribunal de Justiça para impressão pela parte interessada, para as
providências cabíveis. Não há custas por serem as partes beneficiarias da assistência judiciária. Ciência ao Ministério Público.
Diante da concordância do MP esta sentença transita em julgado no primeiro dia útil posterior a ciência do MP ou na data da
publicação, a que ocorrer por último. PRI. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se. - ADV: LUCAS
EMANUEL RICCI DANTAS (OAB 329590/SP), JENIFER DE SOUZA SANTANA (OAB 388666/SP)
Processo 1016501-57.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - C.L.S. - L.S.C. - Certidão
de honorários, à disposição do(a) patrono(a) do(a) ré(u) para impressão pela Internet, disponível para visualização após as
assinaturas digitais. - ADV: DEBORA AIKA AVELINO KUBOKI (OAB 253241/SP), RODOLFO SFERRI MENEGHELLO (OAB
228762/SP)
Processo 1016789-68.2018.8.26.0344 - Interdição - Tutela e Curatela - Valeria Cristina Guelfi Pinto - Intimação de que foi
designada data de 13/02/2019, no período da manhã, para realização de perícia médica com o requerido especificado acima, a
qual será realizada em sua residência com endereço constante nestes autos em epígrafe, sendo conduzida pelo Dr. Francisco
Antunes Ribeiro Neto, devendo as partes aguardarem a visita do perito na residência no dia e período informados. - ADV:
GUILHERME BERTINI GOES (OAB 241609/SP)
Processo 1017688-03.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jurema Leon Novak
Úngaro - Marcos de Marchi Úngaro - Mandado de levantamento em cartório, à disposição da exequente para retirada. - ADV:
KARINA APARECIDA DA SILVA (OAB 207844/SP), HERCÍLIO FASSONI JUNIOR (OAB 167416/SP), LIGIA MELLO VALOTTO
(OAB 231123/SP), ADRIANA REGUINI ARIELO DE MELO (OAB 265200/SP)
Processo 1017791-73.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum - Alimentos - A.V. - - D.V.V. - Certidão de honorários, à
disposição do(a) patrono(a) do(a) autor(a) para impressão pela Internet, disponível para visualização após as assinaturas
digitais. - ADV: EDNEI FELISBERTO (OAB 233875/SP)
Processo 1018009-04.2018.8.26.0344 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - F.A.F. - Providencie, o
autor a distribuição da carta precatória digital de fls. 36/37 por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da
Resolução 551/2011 e comunicado CG nº 1951/2017, comprovando nos autos a referida distribuição, no prazo de 05 dias. ADV: MARILIA FANCELLI PAVARINI (OAB 110100/SP)
2ª Vara da Família e das Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º