TJSP 05/02/2019 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2742
2007
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ ANTONIO BERNARDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RODRIGO AUGUSTO MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0026/2019
Processo - - ADV: IVA MARQUES GUIMARAES (OAB 105296/SP), JOSÉ CARLOS DUARTE (OAB 212975/SP), CARLOS
ROBERTO DE SOUZA (OAB 63690/SP)
Processo 0009098-30.2012.8.26.0344 (344.01.2012.009098) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria
Helena Martins - Intimação da parte autora de que em cumprimento à determinação de fls.105 foi expedida guia de levantamento
nº 52/2019, estando à disposição para retirada a partir de 05 de fevereiro de 2019. - ADV: MARCIA CRISTINA DE BRITO COSTA
(OAB 253684/SP)
Processo 0009736-44.2004.8.26.0344 (344.01.2004.009736) - Arrolamento Sumário - Arrolamento de Bens - José Souza
Oliveira - Paulo Souza de Oliveira - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito por 30 dias. Após, vista ao inventariante. Intime-se.
- ADV: ROBERTO SABINO (OAB 65329/SP)
Processo 0015172-03.2012.8.26.0344 (344.01.2012.015172) - Inventário - Inventário e Partilha - Amélia Isidoro Mulato Liz Ribeiro Mulato - Vistos. Fls. 303: Concedo o prazo de 30 dias, permanecendo os autos em cartório. Decorrido mencionado
prazo, arquivem-se. Intime-se. - ADV: SILVANA COLOMBO DE ALMEIDA (OAB 291182/SP), CELSO TAVARES DE LIMA (OAB
175266/SP)
Processo 0016119-23.2013.8.26.0344 (034.42.0130.016119) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Amélia
Barberato Gonçalves - Vistos. Fls. 303: Arbitro os honorários em favor da advogada da inventariante em 100% da tabela
Defensoria Publica Estadual/OAB, expedindo-se a certidão de honorários. Após, aguarde-se o decurso do prazo de 20 dias (fls.
299), findos os quais serão os autos definitivamente arquivados. Intime-se. - ADV: MARCELA ROSSI DIAS (OAB 284222/SP),
BEATRIZ BOTTINO DE ALMEIDA PRADO SPIGOLON (OAB 399707/SP)
Processo 0016351-69.2012.8.26.0344 (344.01.2012.016351) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Rosa Jacundino
dos Santos - Vistos. Nada a prover com relação ao pedido de fls. 168, devendo o inventariante observar o parágrafo segunda da
decisão lançada às fls. 150, dos autos. Ademais, tratando-se de arrolamento, não será mais aferida nestes autos, a regularidade
ou não do recolhimento do ITCMD, cabendo ao Fisco fazê-lo administrativamente, sem necessidade de informar nestes autos,
nos termos da previsão legal: “para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura
incidentes, conforme dispuser a legislação tributária, nos termos do § 2º do art. 662”, do CPC. Intime-se e arquivem-se os autos.
- ADV: MONICA REGINA DA SILVA (OAB 235458/SP), ALEXANDRE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 244053/SP)
Processo 0022628-43.2008.8.26.0344 (344.01.2008.022628) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Juracy Ribeiro
da Silva dos Santos - Vistos. INTIME-SE a pessoa acima indicada para no prazo de 05 dias dar andamento ao processo por
meio de seu advogado, sob pena de extinção. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LUIZ SEBASTIAO DA SILVA (OAB 91589/SP)
Processo 0024078-55.2007.8.26.0344 (344.01.2007.024078) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Carlos Roberto
de Seixas - Vistos. Fls. 137: Concedo o prazo de 30 dias, permanecendo os autos em cartório. Decorrido mencionado prazo,
arquivem-se. Intime-se. - ADV: DORILU SIRLEI SILVA GOMES (OAB 174180/SP)
Processo 0031946-11.2012.8.26.0344 (344.01.2012.031946) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida
Oliveira da Silva - Vistos. Tratando-se de processo físico, concedo a parte autora, o prazo de 10 (dez) dias para as providências
que se fizerem necessárias ao cumprimento da r. Sentença prolatada às fls. 103/106, dos autos. Expeça-se a respectiva certidão
de honorários (fls. 105). Decorrido o prazo acima, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: JULIANA SILVEIRA PUTINATI (OAB
140713/SP), DEBORA AIKA AVELINO KUBOKI (OAB 253241/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ ANTONIO BERNARDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RODRIGO AUGUSTO MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0027/2019
Processo 0000589-03.2018.8.26.0344 (processo principal 1010771-65.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença
- Reconhecimento / Dissolução - M.T.B.S. - Vistos. Fls 86. Expeça-se folha de rosto da determinação de fls. 70/71 para
cumprimento da intimação do executado da penhora realizada no imóvel de matrícula nº 8434. Cumpra-se. - ADV: DAYANE
APARECIDA CALDE OSHIMA (OAB 390549/SP), MARCELO PEREIRA DOS SANTOS OSHIMA JUNIOR (OAB 402180/SP)
Processo 0001069-44.2019.8.26.0344 (processo principal 1010629-61.2017.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Exoneração - C.E.P.O.F. - Pelo exposto, JULGO EXTINTO o presente feito SEM RESOLUÇÃO
DE MÉRITO, com amparo no art. 485, IV, do CPC, por inadequação da via eleita, devendo o autor proceder ao protocolo do
pedido de habilitação junto ao processo de cumprimento de sentença nº 0020460-19.2018.8.26.0344. A presente sentença
transita em julgado na data da publicação. Diante do equívoco meramente administrativo, deixo de condenar a autora nas
custas processuais. P.I.C. - ADV: LAURA DA SILVA PAVARINI (OAB 332661/SP), DIMAS MEDICI SALEM DAL FABBRO (OAB
317507/SP)
Processo 0001201-04.2019.8.26.0344 (processo principal 1007690-74.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Fixação - F.V. - 1. Intime-se a executado ao pagamento de R$ 200,00 referente a condenação dos honorários, no prazo de 15
dias úteis, além das custas (se o caso), sob pena de incidência da multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%.
Em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. 2. O prazo de impugnação pelo executado é
de 15 dias úteis contados do término do prazo dos 15 dias acima, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525,
NCPC). 3. Decorrido o prazo sem que haja o pagamento, apresente a parte exequente memória de cálculo do débito com multa
e 10% e mais 10% de honorários advocatícios, destacados, bem como requerimento da forma da penhora, informando o número
do CPF das partes, para o caso de procedimento BACENJUD, neste caso deverá a parte exequente providenciar o recolhimento
para a taxa para a requisição de informações por meio do sistema Bacenjud, guia FEDTJ, código 434-1, no valor de R$ 15,00
ou a indicação de bens, expedindo-se, neste caso, o mandado inclusive para avaliação. 4. Nos termos do comunicado CG
2290/2016, providencie a i.Advogada a distribuição e instrução da carta precatória (conforme senha abaixo) por peticionamento
eletrônico e comprove-se a distribuição nos autos no prazo de dez dias. 5. Servirá a presente decisão, por cópia digitada,
como CARTA PRECATÓRIA. 6. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu
respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr. Fabio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º