TJSP 05/02/2019 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2742
2008
Henrique de Oliveira Jorge Intime-se. - ADV: FABIANA VENTURA (OAB 255130/SP)
Processo 0001928-94.2018.8.26.0344 (processo principal 0005509-93.2013.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - E.M.G. - D.M.R.G. - Manifestem as partes quanto Oficio recebido a fls. 410. - ADV: FABIANA
VENTURA (OAB 255130/SP), EZEQUIAS FRANCISCO DE ASSIS (OAB 325052/SP)
Processo 0002649-46.2018.8.26.0344 (processo principal 0024615-12.2011.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Alimentos - C.A.S.R. e outro - L.C.A.R. - Ciência a parte autora do Oficio recebido a fls. 103/104. - ADV: JOSEANE GUIMARÃES
ROSÁRIO FORIN (OAB 210488/SP), JULIANA DAS MERCÊS LINO (OAB 359473/SP)
Processo 0007698-68.2018.8.26.0344 (processo principal 0014117-22.2009.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Exoneração - J.V.M. - L.B.M. - Vistos. Fls 281/290. Considerando que o executado continua inadimplente com relação ao
pagamento da pensão alimentícia, intime-o, na pessoa de seu advogado, para o pagamento do débito alimentar no valor de R$
1.177,33, referente ao período de dezembro de 2018 e janeira 2019, mais as parcelas que se vencerem no decurso do processo,
no prazo de 03 dias, sob pena de prisão No mais, oficie-se à empresa empregadora do réu para efetuar os descontos mensais, a
título de pensão alimentícia, a partir do recebimento deste, em folha de pagamento conforme os dados acima. Servirá o presente
despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: LIDIA ADELIA VILELLA BORGES (OAB 6801/PR), ROBERTO
TUDELA DE OLIVEIRA (OAB 61236/SP), FERNANDO FELIX FERREIRA (OAB 262640/SP)
Processo 0008434-86.2018.8.26.0344 (processo principal 1004206-51.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Revisão - M.O.L. - E.R. - VISTOS. Na decisão de fls. 93 constou que as pensões alimentícias vicendas a partir de maio de 2018
estavam sendo descontadas em folha de pagamento pela empregadora do executado, bem como intimou o exequente para
se manifestar sobre o parcelamento do débito de março a abril de 2018. Em fls. 102 o exequente, embora não tenha aceitado
o pedido de parcelamento do executado, não impugnou que as prestações alimentícias a partir de maio de 2018 estavam
sendo descontadas em folha de pagamento. Entretanto, em fls. 113/114 apresentou cálculo incluindo as prestações alimentícias
vencidas a partir de maio de 2018 e não considerou o desconto realizado em maio de 2018 no valor de R$471,66 em folha de
pagamento do executado ( conforme demonstrativo de pagamento de fls. 57). Novo cálculo foi apresentado em fls. 132/133, sem
abater o pagamento de maio de 2018 (fls. 57) com a inclusão das prestações vincendas até dezembro de 2018 e informação
de pagamento dos meses de junho de 2018 a outubro de 2018. Assim, se a partir de maio de 2018 os descontos estão sendo
realizados em folha de pagamento pelo empregador do executado e tendo havido o reconhecimento pelo exequente da pensão
alimentícia de fevereiro de 2018 (fls. 76), deverá o exequente apresentar novo cálculo, do período de março de 2018 a maio de
2018, abatendo-se o pagamento realizado em maio de 2018 (fls. 57), excluindo-se as prestações a partir de junho de 2018. Com
a apresentação dos cálculos, intime-se o executado, por meio de seu procurador, para pagamento do débito, no prazo de três
dias sob pena de prisão Intime-se. Vista à Defensoria Pública. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ISRAEL BRILHANTE (OAB
341279/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0008761-31.2018.8.26.0344 (processo principal 1009737-89.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Família
- H.G.B.M. - P.M.N. - Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem conhecimento do mérito, nos termos do artigo 485, III
do CPC, por ter a parte autora abandonado o processo por mais de trinta dias. A parte autora arcará com o pagamento de
eventuais custas processuais, observando-se a gratuidade processual deferida. Condeno a autora ao pagamento de honorários
advocatícios de 20% sobre o valor da causa, observada a gratuidade processual. Oportunamente, arquivem-se, anotando-se.
Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. P. I.C. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP), JOSÉ MONTEIRO (OAB 287088/SP)
Processo 0011111-89.2018.8.26.0344 (processo principal 1015880-94.2016.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Revisão - L.T.M. - N.M.B. - Manifeste-se a exequente sobre fls 82/83. - ADV: SILVIA HELENA DE ALMEIDA STEFANO (OAB
221299/SP), CLEVERSON MARCOS ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 226911/SP), JOSE TIOSSI (OAB 61908/SP), WALDYR DIAS
PAYAO (OAB 82844/SP), JORDANA VIANA PAYÃO (OAB 307704/SP), PAULO CESAR TIOSSI (OAB 126599/SP)
Processo 0011447-93.2018.8.26.0344 (processo principal 1001579-79.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Revisão - R.M.C. - Aguarde-se manifestação da exequente quanto a petição e documentos juntados pelo executado em fls.
84/110. Intime-se. - ADV: RÉGIS ANJOS FALCO (OAB 385064/SP)
Processo 0012963-51.2018.8.26.0344 (processo principal 1004388-08.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Dissolução - N.R.R.N. - - M.R.N. - Ciência a parte autora do Oficio recebido a fls. 57. - ADV: LUCIANO HENRIQUE DINIZ
RAMIRES (OAB 131027/SP)
Processo 0014255-71.2018.8.26.0344 (processo principal 0010603-56.2012.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Fixação - R.C.V. - T.M.V. - Advogada do executado, Dra Rosana Fernandes Prado OAB/SP 287.242 encontra-se cadastrado
no sistema saj. Providencie o executado a juntada da cópia de seus documentos pessoais no prazo de 05 dias. Manifeste-se
a exequente sobre a impugnação de fls 55/60. - ADV: SIMONE GIMENEZ RIBEIRO MAREGA (OAB 369793/SP), ROSANA
FERNANDES PRADO (OAB 287242/SP), TAYON SOFFENER BERLANGA (OAB 111980/SP), BRUNA MARÍLIA JACOB SEGATO
(OAB 371630/SP)
Processo 0017293-91.2018.8.26.0344 (processo principal 0002460-78.2012.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Dissolução - B.J.B. - - D.L.B. - - G.S.B. - Manifeste-se a exequente. - ADV: MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/
SP)
Processo 0017614-29.2018.8.26.0344 (processo principal 1011371-57.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Alimentos - E.H.S.S. - L.E.F.S. - Manifeste-se o exequente sobre fls 72/732. - ADV: BRUNO CEREN LIMA (OAB 305008/SP),
CAIO VINÍCIUS BARBOSA EUFLAUZINO (OAB 357850/SP), ADILSON DE SIQUEIRA LIMA (OAB 56710/SP)
Processo 0019683-34.2018.8.26.0344 (processo principal 1009313-76.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Dissolução - E.J.P. - A.A.A. - Manifeste-se a executada sobre fls 62/63. - ADV: MARCUS VINICIUS BELLINTANI DE OLIVEIRA
(OAB 373331/SP), AMANDA CAMILO SANTANA (OAB 397616/SP)
Processo 1000534-98.2019.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Carlos Correia da Silva Considerando a documentação apresentada, DEFIRO o alvará pretendido, autorizando CARLOS CORREIA DA SILVA, Brasileiro,
Viúvo, Operário, RG 16.264.126, CPF 044.239.818-23, Rua São João do Pau D alho, 65, Casa, Núcleo Habitacional Castelo
Branco, CEP 17511-130, Marilia - SP, ao recebimento do valor relativo ao PIS de nº 12200431963 perante a Caixa Econômica
Federal, em nome de KINUYO ISHIO DA SILVA, falecida em 13/03/2009 portadora do RG 28.343.984-1 e CPF 706.885.408/72.
JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 487, I do CPC. Tratando-se a presente ação de procedimento de jurisdição
voluntária, esta sentença transita em julgado na data da publicação. Custas recolhidas às fls. 46/49. Servirá a presente sentença,
por cópia digitada e assinada eletronicamente, como ALVARÁ para levantamento do valor em conta do PIS acima identificado
perante a instituição bancária, ficando à disposição para consulta e retirada pela internet. Cumpridas as formalidades legais,
arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: CRISTHIANO SEEFELDER (OAB 242967/SP), FABIO XAVIER SEEFELDER (OAB 209070/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º