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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019 - Página 1324

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TJSP 07/02/2019 - Pág. 1324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2744

1324

Processo 1002984-65.2018.8.26.0306 - Procedimento Comum - Guarda - J.C.M. - A.C.S.M. - A requerente deverá comparecer
ao balcão da serventia para assinatura do termo de guarda. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS CATTELAN (OAB 81662/SP),
CAROLINE VOLPI TEIXEIRA (OAB 378593/SP)
Processo 1003021-92.2018.8.26.0306 - Procedimento Comum - Família - MARLY DE SOUZA DIANI - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo e outro - Vistos. 1 - Aguarde-se o retorno da carta precatória expedida nas fls. 65-66, a fim de aferir se
o requerido Fabrício foi citado. 2 - Fl. 85: Observe-se a mudança de endereço do requerido Fabrício Diani. Considerando-se
que o Município de José Bonifácio já foi intimado para conduzir o requerido ao local da perícia, comunique-se com urgência à
Prefeitura Municipal de José Bonifácio a alteração de endereço do requerido, para fins de remoção de Fabrício até o local da
perícia (já agendada para o dia 08/03/2019, às 12h - vide fl. 68), conforme r. decisão de fls. 25-26. 3 - Sem prejuízo, manifestese a autora acerca da informação de fls. 71-74, dando conta que a própria autora teria optado por manter o filho em uma clínica
particular, esclarecendo se realmente pretende o prosseguimento desta demanda em face da Fazenda Pública. Int. Ciência ao
MP. - ADV: THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA ZANOVELO (OAB 151765/SP), SIDNEI CAVAGNA (OAB 21741/SP)
Processo 1003108-48.2018.8.26.0306 - Procedimento Comum - Regulamentação de Visitas - F.D.L.S.R. - S.D.O. - - O.P.C.
- Vistos. Considerando-se as circunstâncias do caso concreto, bem como o dinamismo das relações familiares, mostra-se
necessária a realização de estudo psicossocial. Dessa feita, remetam-se os autos ao Setor Técnico, para realização de estudo
psicossocial junto às partes litigantes e o menor. Com a vinda dos estudos, abra-se vista às partes pelo prazo comum de 10
dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: EDMILSON
PEREIRA ALVES (OAB 309771/SP), GEYSA DE FATIMA MILANI (OAB 327076/SP)
Processo 1003152-67.2018.8.26.0306 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.S.B. - D.S.O. - Vistos. Considerando
o Termo de Audiência de Conciliação Frutífera realizado no CEJUSC, a esta incorporada, HOMOLOGO, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes nestes autos de Revisional de Alimentos ajuizado por J.S.B em
relação a D.S.O e, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo,
com julgamento de mérito. Custas na forma da lei. Arbitro os honorários aos patronos nomeados pelo Convênio OAB/DPE no
teto fixado pela tabela em vigor para a espécie. Certificado o trânsito em julgado expeça(m)-se certidão(ões). Homologo a
desistência do prazo recursal. Oportunamente, anote-se a extinção e, após, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. P. R.
I.C. - ADV: MAURÍCIO MARQUES DO NASCIMENTO (OAB 54973/SP), ROSE CRISTIANE DIAS (OAB 190360/SP)
Processo 1003214-10.2018.8.26.0306 - Interdição - Tutela e Curatela - R.M.O. - A requerente deverá comparecer ao
balcão da serventia para assinatura do termo de compromisso de curador provisório e retirada da certidão de curador. - ADV:
AGUINALDO JOSÉ DA SILVA (OAB 187941/SP)
Processo 1003265-21.2018.8.26.0306 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.R.R. - M.C.D.R. - Vistos.
Considerando o Termo de Audiência de Conciliação Frutífera realizado no CEJUSC, a esta incorporada, HOMOLOGO, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes nestes autos de Revisional de Alimentos ajuizado
por A.R.R em relação a M.C.D.R representada por I.F.D.S e, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, com julgamento de mérito. Custas na forma da lei. Arbitro os honorários aos
patronos nomeados pelo Convênio OAB/DPE no teto fixado pela tabela em vigor para a espécie. Certificado o trânsito em
julgado expeça(m)-se certidão(ões). Homologo a desistência do prazo recursal. Oportunamente, anote-se a extinção e, após,
arquivem-se os autos, com as cautelas legais. P. R. I.C. - ADV: VALÉRIA ARAÚJO DE AZEVEDO (OAB 376299/SP), MARCOS
JOSE CAMARIM (OAB 250485/SP)
Processo 1003326-76.2018.8.26.0306 - Procedimento Comum - Guarda - D.P. - B.L.G.P. - Vistos. Considerando o Termo de
Audiência de Conciliação Frutífera realizado no CEJUSC, a esta incorporada, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes nestes autos de Procedimento Comum - Modificação de Guarda ajuizado por
D.P em relação a B.L.G.P e, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o
processo, com julgamento de mérito. Custas na forma da lei. Arbitro os honorários aos patronos nomeados pelo Convênio OAB/
DPE no teto fixado pela tabela em vigor para a espécie. Certificado o trânsito em julgado expeça(m)-se certidão(ões). Homologo
a desistência do prazo recursal. Oportunamente, anote-se a extinção e, após, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. P.
R. I.C. - ADV: ARIÁDNE EUGÊNIO DIAS (OAB 355832/SP), DANIELA CRISTINA MARCONDES DUARTE (OAB 394277/SP)
Processo 1003359-66.2018.8.26.0306 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.F.R.B.F. - E.R.F. - Vistos. Considerando o Termo
de Audiência de Conciliação Frutífera realizado no CEJUSC, a esta incorporada, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes nestes autos de Divórcio Litigioso ajuizado por A.F.R.B.F em relação
a E.R.F e, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo,
com julgamento de mérito. Custas na forma da lei. Arbitro os honorários aos patronos nomeados pelo Convênio OAB/DPE no
teto fixado pela tabela em vigor para a espécie. Certificado o trânsito em julgado expeça(m)-se certidão(ões) e mandado de
averbação. Homologo a desistência do prazo recursal. Oportunamente, anote-se a extinção e, após, arquivem-se os autos, com
as cautelas legais. P. R. I.C. - ADV: THIAGO DE SOUZA DANELUCI (OAB 264641/SP), IZABELA CRISTINA MANCINI (OAB
405950/SP)
Processo 1003370-95.2018.8.26.0306 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.G.P.C. - Vistos. Considerando o
Termo de Audiência de Conciliação Frutífera realizado no CEJUSC, a esta incorporada, HOMOLOGO, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes nestes autos de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 ajuizado
por J.G.P.C representado por A.P.C em relação a C.C.S e, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, com julgamento de mérito. Custas na forma da lei. Arbitro os honorários aos
patronos nomeados pelo Convênio OAB/DPE no teto fixado pela tabela em vigor para a espécie. Certificado o trânsito em
julgado expeça(m)-se certidão(ões). Oportunamente, anote-se a extinção e, após, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
P. R. I.C. - ADV: ANDERSON DE SOUZA BRITO (OAB 254232/SP)
Processo 1003393-41.2018.8.26.0306 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.N.S. - Vistos. Na forma do
parágrafo único do artigo 200 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência da ação manifestada pelo autor, a fls.
25, destes autos de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 ajuizada por A.N.S representada por J.A.N.S em relação a L.N.S e,
com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO este processo, sem julgamento do
mérito. Custas na forma da lei. Arbitro os honorários ao(s) procurador(es) nomeado(s) pelo Convênio OAB/DPE no teto fixado
pela tabela em vigor para a espécie. Certificado o trânsito em julgado, expeça(m)-se certidão(ões). Oportunamente, anote-se a
extinção e, após, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. P. R. I - ADV: ANDRÉ LUIZ PASCHOAL (OAB 196699/SP)
Processo 1003507-77.2018.8.26.0306 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Amazílio Rodrigues Montemor
- Vistos. Considerando-se a documentação apresentada, defiro o pleito inicial, para que o requerente Amazílio Rodrigues
Montemor, qualificado na inicial, possa levantar, junto ao BANCO SANTANDER S/A os saldos disponíveis existentes na conta
corrente 0033-0301-00010113622 e na conta poupança 0033-0301-000600117038, acrescidos de juros e correção monetária,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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