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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019 - Página 2008

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TJSP 07/02/2019 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2744

2008

Processo 1015522-95.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Marília Lopes Spressão - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Fls.186:
Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, vistas à Defensoria Pública para
as providências necessárias quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: DOMINGOS CARAMASCHI JUNIOR (OAB
236772/SP)
Processo 1015777-19.2018.8.26.0344 - Mandado de Segurança Cível - Concessão / Permissão / Autorização - Saint Clair
Alvares de Souza - Fls. 71/74: Ciência ao impetrante. - ADV: MARCUS ALBERTO RODRIGUES (OAB 300443/SP)
Processo 1015840-44.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum - Enquadramento - Adolfo Moraes Carvalho - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MARÍLIA e outro - Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e demais
documentos juntados. Intime-se. - ADV: CLEOMARA CARDOSO DE SIQUEIRA (OAB 269463/SP), JOSE AUGUSTO CAVALHIERI
(OAB 251301/SP)
Processo 1016666-70.2018.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Água e/ou Esgoto - Wendel Gastão de
Melo - DAEM - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA - Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias,
sobre a contestação e eventuais documentos juntados. - ADV: KARINA LILIAN VIEIRA (OAB 276428/SP), RAINER MARCEL DE
OLIVEIRA VIANA (OAB 214747/SP)
Processo 1016698-75.2018.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas
- Joaquim Pereira - Prefeitura Municipal de Marilia - Por tudo quanto exposto e pelo que mais dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e o faço para: A) CONDENAR o
MUNICÍPIO DE MARÍLIA em obrigação de fazer, para fim de que proceda a novo cálculo do benefício do adicional por tempo de
serviço de sexta-parte do autor, tomando por base de cálculo os vencimentos integrais, compreendendo todas as gratificações
percebidas pelo autor da ação, como as já referidas na inicial, exceto outros adicionais temporais, como o denominado anuênio
(evitando-se, assim, a incidência recíproca de adicional temporal sobre adicional temporal) e as vantagens de caráter eventual,
devendo assim ser realizado o pagamento doravante; B) CONDENAR o MUNICÍPIO DE MARÍLIA a pagar à parte requerente as
diferenças acumuladas, anteriores à concessão de sua aposentadoria, resultantes do confronto entre o valor efetivamente pago
e aquele devido, estes decorrentes dos cálculos supra, até sua implantação, respeitada a prescrição quinquenal, considerada a
data do ajuizamento da ação, na forma da Súmula nº 85 do STJ. A incidência de correção monetária se pautará pela Tabela Prática
para Cálculo de Atualização Monetária IPCA-E - do E. TJSP, a partir do vencimento de cada prestação mensal, sem prejuízo dos
juros de mora, calculados na forma do artigo 1º-F, da Lei nº 9.494/97, a contar da citação. Quando do cumprimento da sentença,
caberá à parte requerente apresentar nova memória de cálculos, em conformidade com os critérios ora estabelecidos ou com
outros a serem eventualmente fixados quando do julgamento de eventual recurso. Sem verba sucumbencial nesta fase, na
forma do que dispõe o artigo 55 da Lei 9099/95. Sem remessa necessária, consoante determina o artigo 11 da Lei 12153/2009.
P.R.I.C. Marília, 04 de fevereiro de 2019 Walmir Idalêncio dos Santos Cruz JUIZ DE DIREITO - ADV: MARCIA PIKEL GOMES
(OAB 123177/SP), JOSE AUGUSTO CAVALHIERI (OAB 251301/SP)
Processo 1016916-06.2018.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Wagner da
Silva - Por tudo quanto exposto e pelo que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487,
inciso I, do Código de Processo Civil, e o faço para: A) CONDENAR a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO em
obrigação de fazer, para fins de que proceda a novo cálculo do benefício do adicional por tempo de serviço de quinquênio da
parte requerente, tomando por base de cálculo os vencimentos integrais, compreendendo todas as gratificações percebidas
pelo servidor e demais vantagens (com inclusão do ALE e do Adicional de Insalubridade na base de cálculo), desde que não
ostentem caráter eventual e sem a incidência recíproca de um adicional temporal sobre outro, devendo assim ser realizado
o pagamento doravante; B) CONDENAR a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO a pagar à parte requerente
as diferenças acumuladas, resultantes do confronto entre o valor efetivamente pago e aquele devido, estes decorrentes dos
cálculos supra, respeitada a prescrição quinquenal, considerada a data do ajuizamento da ação, na forma da Súmula nº 85 do
STJ. A incidência de correção monetária se pautará pela Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária IPCA-E - do E.
TJSP, a partir do vencimento de cada prestação mensal, sem prejuízo dos juros de mora, calculados na forma do art. 1º-F, da Lei
nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/09, a contar da citação (em conformidade com a solução do Tema nº 810 pelo
STF). Quando do cumprimento da sentença, caberá à parte requerente apresentar nova memória de cálculos, em conformidade
com os critérios ora estabelecidos ou com outros a serem eventualmente fixados quando do julgamento de eventual recurso.
Sem reexame necessário, nos termos do artigo 11 da Lei 12.153/2.009. Deixo de carrear a quaisquer das partes o ônus da
sucumbência, porque incabível nesta fase, a teor do quanto disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I.C. Marília, 5 de fevereiro
de 2019 Walmir Idalêncio dos Santos Cruz JUIZ DE DIREITO - ADV: ALANNA BORIM PEREIRA (OAB 342139/SP)
Processo 1017055-89.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Sergio
Ricardo Sebilhano - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV e outro - Vistos. 1. Comunique-se nos termos do artigo 12 da Lei nº
12.153/09. 2. Manifeste-se o vencedor em termos de prosseguimento do feito com relação ao início da execução de sentença, a
qual deverá tramitar em meio eletrônico, nos termos do artigo 1.214 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. 3.
Nada sendo requerido no prazo de 30 dias, arquivem-se os autos, comunicando-se. Int. Servirá o presente despacho, por cópia
digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: RENATO BERNARDI (OAB 138316/SP), RICARDO PINHA ALONSO (OAB 98343/SP),
MARCELO DE SOUSA REIS (OAB 358280/SP), MAIARA SANTANA ZERBINI (OAB 357329/SP)
Processo 1017079-83.2018.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1002879-46.2018.8.26.0417 - 3ª Vara Judicial)
- Paulo Mourão - - Fernanda Luiza Cyrino Mourão - Vistos. 1- Verifique a serventia se estão atendidas as exigências do art. 122
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, intimando-se a parte interessada para providenciar o necessário em
30 (trinta) dias. 2- Em caso de não atendimento no prazo acima, devolvam-se os autos à origem nos termos do art. 124 das
mesmas normas. 3- Se em termos de plano ou atendidas as exigências no prazo assinalado, cumpra-se e devolva-se, servindo
esta de mandado. Int. Obs. O(A) procurador(a) deverá providenciar as custas de distribuição e diligência do oficial de justiça,
para cumprimento da carta precatória, no prazo de 30 dias. - ADV: ADEMIR VICENTE DE PADUA (OAB 74217/SP)
Processo 1017202-18.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Aury
Franco - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Expeça(m)-se o(s) ofícios nos termos do artigo 12 da Lei n°12.153/09.
Após, arquivem-se os autos, comunicando-se. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV:
WELINTON CÉSAR LIPORINI (OAB 398950/SP), LUÍS RICARDO RODRIGUES GUIMARÃES (OAB 178892/SP), RICARDO
PINHA ALONSO (OAB 98343/SP)
Processo 1017610-72.2018.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - Filipe
Félix dos Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Manifeste-se o (a) requerente, em 15 dias, acerca da contestação
e eventuais documentos juntados. Int. - ADV: RAFAEL DE CARVALHO BAGGIO (OAB 339509/SP), JEAN CARLOS BARBI (OAB
345642/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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