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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019 - Página 2012

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TJSP 07/02/2019 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2744

2012

Processo 0102585-53.2009.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Improbidade Administrativa - ANTONIO LEAL CORDEIRO
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINOPOLIS - Vistos. Considerando o parecer Ministerial de fls. 617/618, especialmente
o último parágrafo, onde restou consignado que eventual pedido judicial de parcelamento poderá ser estudado pelo Ministério
Público, recebo a manifestação de fls. 622/623 (pedido judicial de parcelamento) somente para o fim de suspender o leilão já
designado (fls. 557/558). Comunique-se ao leiloeiro com a máxima urgência, via e-mail e telefone, certificando-se. Após, dê-se
nova vista ao representante do Ministério Público, titular da ação, para cota sobre o parcelamento. Int. - ADV: ANGELA LUCIA
GUERHALDT CRUZ (OAB 119745/SP), RENATA POLONI SANCHES (OAB 170325/SP), OSCAR SANTANDER TARDIN (OAB
282206/SP)
Processo 0103944-77.2005.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - FERTIPAR BANDEIRANTES LTDA ROSIVAL JAQUES MOLINA e outros - Ficam intimada as partes acerca de perícia a ser realizada no imóvel “Fazenda Barrinha”,
no dia 23/02/2019, às 10:00. - ADV: JULIANA MANTOVANI LOPES (OAB 263928/SP), ANDREIA LAMBERTI GUIMARAES (OAB
267603/SP), ADILSON DE SIQUEIRA LIMA (OAB 56710/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO VANDICKSON SOARES EMIDIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS VOLTARELI DO MONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0061/2019
Processo 0054073-34.2012.8.26.0346 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - FAZENDA PUBLICA DE MARTINOPOLIS -SP BANCO BRADESCO FINANCIMENTOS S/A - Fica intimado o banco executado que se encontra disponível mandado de
levantamento expedido em seu favor. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO VANDICKSON SOARES EMIDIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS VOLTARELI DO MONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0062/2019
Processo 0002615-65.2018.8.26.0346 (apensado ao processo 1000237-22.2018.8.26.0346) - Procedimento Comum Guarda - V.D.S. e outro - L.W.V.M. e outro - Vistos. Tratando-se a presente de reconvenção, apense-se aos autos 100023722.2018, cadastrando-se o patrono da parte reconvinda. Sobre a reconvenção proposta, intime-se o autor, ora reconvindo,
na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ISAMARA DE MARCHI (OAB
93411/PR), FABIANO VICENTE DA SILVA (OAB 358896/SP)
Processo 0002729-04.2018.8.26.0346 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens (nº 1015751-97.2015.8.26.0482 - Juízo de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões do Foro de Presidente Prudente) A.S.S.M. - Vistos. Cumpra-se servindo a presente como mandado. Após, devolva-se ao juízo deprecante, com as homenagens
de estilo, observada as formalidades legais. Int. - ADV: WESLEY CARDOSO COTINI (OAB 210991/SP)
Processo 0003443-95.2017.8.26.0346 (processo principal 0103707-04.2009.8.26.0346) - Cumprimento de sentença Alimentos - M.M.S. - L.M.O. - Intimação do Defensor nomeado às fls. 35 para manifestar-se nos autos, no prazo de 10 dias. ADV: MAIARA NICOLETTI SUDATI (OAB 354898/SP), JOÃO PAULO ZAGGO (OAB 240374/SP)
Processo 1000166-88.2016.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.O.S. - Vistos.
Cumpra-se o determinado no primeiro parágrafo do despacho de fls. 126. Defiro o pedido de fls. 128 e, com fulcro no artigo
921, inciso III, do Código de Processo Civil, suspendo no todo o andamento do presente processo de execução, pelo prazo
estabelecido no §1º do dispositivo legal mencionado. Advirto o(a) credor(a) que decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano
sem que seja localizado o executado ou que seja encontrado bens penhoráveis, começará a correr o prazo de prescrição
intercorrente (§4º). Os autos aguardarão os prazos dispostos nos §§ 1º, 2º e 4º, do art. 921, desde já em arquivo, máxime em
razão da logística e otimização dos espaços físicos do cartório desta Comarca. Remetam-se os autos ao arquivo, certificandose e anotando-se tão somente a suspensão. Observo que ultimado o prazo prescricional, nos termos da legislação aplicável à
espécie, após reinício na forma do § 4º, do art. 921, esta deliberação qualificar-se-á como sentença de extinção, como determina
o art. 924, inciso V, do Código de Processo Civil em vigor. Int. - ADV: GILBERTO FERREIRA GOMES (OAB 234408/SP)
Processo 1000169-09.2017.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.S.G. - - K. R.G. - Vistos. Fls. 99: Anote-se o atual patrono, para futuras intimações, devendo o procurador comprovar, no prazo de 10 (dez)
dias, o recolhimento da taxa de juntada do instrumento de mandato judicial, sob pena de comunicação à OAB e ao respectivo
órgão previdenciário. Expeça-se certidão de honorários em favor da patrona indicada a fls. 36. Manifeste o réu sobre a cota
ministerial, fls. 105. Int. - ADV: AUGUSTINHO BARBOSA DA SILVA (OAB 159063/SP), MICHELE CARDOSO DA SILVA (OAB
251650/SP), WILSON BRAGA JUNIOR (OAB 273034/SP)
Processo 1000169-09.2017.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.S.G. - - K.
- R.G. - Vistos. Em que pese o parecer contrário do representante do Ministério Público (fls. 105, 110 e 118), entendo que o
acordo celebrado entre as partes merece ser homologado. Isso porque, apesar do executado não ter comprovado a propriedade
sobre o imóvel, a certidão de matrícula de fl. 101 demonstra que o proprietário do imóvel é José André Maria Murad, o qual
firmou o certificado de quitação de fl. 114, dando integral quitação à aquisição realizada pelo executado, afirmando que a
escritura definitiva do imóvel será outorgada tão logo seja solicitada. Assim, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 97/98) e concedo o prazo de quinze dias para transferência do imóvel urbano
composto pelo lote 01 da quadra E, matriculado sob nº 12.228, para o nome dos menores Guilherme dos Santos Gesuino e
Kayllani Aparecida dos Santos Gesuino, sob pena de revogação desta decisão. Expeça-se contramandado de prisão, com
urgência. Ciência ao representante do Ministério Público. Int. - ADV: AUGUSTINHO BARBOSA DA SILVA (OAB 159063/SP),
MICHELE CARDOSO DA SILVA (OAB 251650/SP), WILSON BRAGA JUNIOR (OAB 273034/SP)
Processo 1000191-33.2018.8.26.0346 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - Y.L.B.S. - A.J.A. - Vistos.
Cumpra, a serventia, o disposto no artigo 485, § 1º, do CPC, expedindo-se o necessário. Int. - ADV: MARCIO ALVES DE
MEDEIROS (OAB 339734/SP), AUGUSTINHO BARBOSA DA SILVA (OAB 159063/SP)
Processo 1000213-91.2018.8.26.0346 - Procedimento Comum - Família - J.R.S. - Vistos. Homologo por sentença para que
produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo de vontades manifestado pelas partes (fls. 28/31). Em conseqüência,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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