TJSP 08/02/2019 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2745
2003
silêncio, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JOSIEL MARCOS DE SOUZA (OAB 320683/SP)
Processo 1000150-78.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Residencial
Terras de Mogi - Marilda Aparecida Donizetti Gabriel de Jesus - Vistos. Compete ao juízo a primeira análise acerca das condições
da ação, inclusive legitimidade das partes. Observo a inexistência de documento que evidencie o liame entre a requerida e o
débito que supostamente ela esteja devendo. Concedo, assim, o prazo de 15 dias para que o autor traga aos autos comprovação
documental do crédito (boletos de cobrança), bem como comprovante da propriedade por parte da requerida do imóvel objeto
da presente ação, através de certidão de matrícula do imóvel ou contrato de alienação da requerida com a instituição financeira,
já que inviável determinar que alguém seja instado a defender-se em juízo, quando não há indícios de legitimidade passiva. No
silêncio, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JOSIEL MARCOS DE SOUZA (OAB 320683/SP)
Processo 1000158-55.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Residencial
Terras de Mogi - Neuza Aparecida Sant Ana - Vistos. Compete ao juízo a primeira análise acerca das condições da ação,
inclusive legitimidade das partes. Observo a inexistência de documento que evidencie o liame entre a requerida e o débito
que supostamente ela esteja devendo. Concedo, assim, o prazo de 15 dias para que o autor traga aos autos comprovação
documental do crédito (boletos de cobrança), bem como comprovante da propriedade por parte da requerida do imóvel objeto
da presente ação, através de certidão de matrícula do imóvel ou contrato de alienação da requerida com a instituição financeira,
já que inviável determinar que alguém seja instado a defender-se em juízo, quando não há indícios de legitimidade passiva. No
silêncio, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JOSIEL MARCOS DE SOUZA (OAB 320683/SP)
Processo 1000160-25.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Residencial
Terras de Mogi - Patricia de Lourdes Theodoro - Vistos. Compete ao juízo a primeira análise acerca das condições da ação,
inclusive legitimidade das partes. Observo a inexistência de documento que evidencie o liame entre a requerida e o débito
que supostamente ela esteja devendo. Concedo, assim, o prazo de 15 dias para que o autor traga aos autos comprovação
documental do crédito (boletos de cobrança), bem como comprovante da propriedade por parte da requerida do imóvel objeto
da presente ação, através de certidão de matrícula do imóvel ou contrato de alienação da requerida com a instituição financeira,
já que inviável determinar que alguém seja instado a defender-se em juízo, quando não há indícios de legitimidade passiva. No
silêncio, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JOSIEL MARCOS DE SOUZA (OAB 320683/SP)
Processo 1000164-62.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio
Residencial Terras de Mogi - Silmara Marangoni - Vistos. Compete ao juízo a primeira análise acerca das condições da ação,
inclusive legitimidade das partes. Observo a inexistência de documento que evidencie o liame entre a requerida e o débito
que supostamente ela esteja devendo. Concedo, assim, o prazo de 15 dias para que o autor traga aos autos comprovação
documental do crédito (boletos de cobrança), bem como comprovante da propriedade por parte da requerida do imóvel objeto
da presente ação, através de certidão de matrícula do imóvel ou contrato de alienação da requerida com a instituição financeira,
já que inviável determinar que alguém seja instado a defender-se em juízo, quando não há indícios de legitimidade passiva. No
silêncio, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JOSIEL MARCOS DE SOUZA (OAB 320683/SP)
Processo 1000169-84.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Residencial
Terras de Mogi - Rosana Aparecida Oliveira Ribeiro - Vistos. Compete ao juízo a primeira análise acerca das condições da
ação, inclusive legitimidade das partes. Observo a inexistência de documento que evidencie o liame entre a requerida e o débito
que supostamente ela esteja devendo. Concedo, assim, o prazo de 15 dias para que o autor traga aos autos comprovação
documental do crédito (boletos de cobrança), bem como comprovante da propriedade por parte da requerida do imóvel objeto
da presente ação, através de certidão de matrícula do imóvel ou contrato de alienação da requerida com a instituição financeira,
já que inviável determinar que alguém seja instado a defender-se em juízo, quando não há indícios de legitimidade passiva. No
silêncio, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JOSIEL MARCOS DE SOUZA (OAB 320683/SP)
Processo 1000172-39.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Residencial
Terras de Mogi - Rosangela Scalon Lanatovitsen Ferreira - Vistos. Compete ao juízo a primeira análise acerca das condições da
ação, inclusive legitimidade das partes. Observo a inexistência de documento que evidencie o liame entre a requerida e o débito
que supostamente ela esteja devendo. Concedo, assim, o prazo de 15 dias para que o autor traga aos autos comprovação
documental do crédito (boletos de cobrança), bem como comprovante da propriedade por parte da requerida do imóvel objeto
da presente ação, através de certidão de matrícula do imóvel ou contrato de alienação da requerida com a instituição financeira,
já que inviável determinar que alguém seja instado a defender-se em juízo, quando não há indícios de legitimidade passiva. No
silêncio, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JOSIEL MARCOS DE SOUZA (OAB 320683/SP)
Processo 1000178-46.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Residencial
Terras de Mogi - Tatiane Delatorre Nunes - Vistos. Compete ao juízo a primeira análise acerca das condições da ação,
inclusive legitimidade das partes. Observo a inexistência de documento que evidencie o liame entre a requerida e o débito
que supostamente ela esteja devendo. Concedo, assim, o prazo de 15 dias para que o autor traga aos autos comprovação
documental do crédito (boletos de cobrança), bem como comprovante da propriedade por parte da requerida do imóvel objeto
da presente ação, através de certidão de matrícula do imóvel ou contrato de alienação da requerida com a instituição financeira,
já que inviável determinar que alguém seja instado a defender-se em juízo, quando não há indícios de legitimidade passiva. No
silêncio, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JOSIEL MARCOS DE SOUZA (OAB 320683/SP)
Processo 1000180-16.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Residencial
Terras de Mogi - Valquiria Helena Teodoro - Vistos. Compete ao juízo a primeira análise acerca das condições da ação,
inclusive legitimidade das partes. Observo a inexistência de documento que evidencie o liame entre a requerida e o débito
que supostamente ela esteja devendo. Concedo, assim, o prazo de 15 dias para que o autor traga aos autos comprovação
documental do crédito (boletos de cobrança), bem como comprovante da propriedade por parte da requerida do imóvel objeto
da presente ação, através de certidão de matrícula do imóvel ou contrato de alienação da requerida com a instituição financeira,
já que inviável determinar que alguém seja instado a defender-se em juízo, quando não há indícios de legitimidade passiva. No
silêncio, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JOSIEL MARCOS DE SOUZA (OAB 320683/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º