TJSP 08/02/2019 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2745
2008
da causa atualizado. Todavia, tais verbas somente poderão ser exigidas na hipótese do artigo 98, parágrafo 3º do Código de
Processo Civil, em face da gratuidade aqui deferida. Arbitro os honorários do convênio no valor máximo da tabela, expedindo-se
certidão. P.I. - ADV: RENATA DE ARAUJO (OAB 232684/SP)
Processo 1004019-83.2018.8.26.0363 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - V.L.T. - N.A.L. - Vistos. 1. Indefiro
a liminar, os documentos juntados aos autos não comprovam a situação de incapacidade civil da requerida. 2. O interrogatório
será designado ao final, caso se mostre necessário à convicção do magistrado. 3. A fim de evitar desnecessária procrastinação
do feito, antecipo a perícia, que deverá ser realizada pelo médico abaixo indigitado, o qual deverá responder aos seguintes
quesitos: A- O interditando é portador de algum distúrbio psiquiátrico?; B - O interditando é plenamente consciente de seus
atos?; C - Se positivo o primeiro quesito, qual o distúrbio psiquiátrico apresentado? Qual a CID? Essa patologia é incapacitante
para os atos da vida civil? Temporariamente ou definitivamente? 4. Oficie-se ao Dr. IVAN RAMOS DE OLIVEIRA, com consultório
na Rua Prefeito Benedito Alves de Lima, 184 - Jardim Bela Vista - Itapira - SP, solicitando a designação data, hora e local para
realização da perícia médica no interditando. 5. Oficie-se para pagamento do perito, arbitrando seus honorários em 25,56%
(vinte e cinco inteiros e cinquenta e seis centésimos por cento) do valor Padrão 1-J, da Tabela II, da Escala de Vencimentos Nível Universitário, Estrutura de Vencimentos I, prevista no inc. III, do Art. 6º, da Lei Complementar nº 674, de 08 de abril de
1992 dos funcionários públicos civis do Estado. 6. O laudo do médico deverá ser providenciado no prazo de 20 dias. 7. Cite-se
a parte interditanda, via mandado, com as advertências de lei e os benefícios do Código de Processo Civil, art. 172, certificando
ainda o sr. Oficial de Justiça, circunstanciada e perfunctóriamente o estado de saúde e capacidade de interação e deambulação
desta e com os moradores e parentes sobre o “modus vivendi”, inclusive renda e bens. 8. Caso o oficial verifique que a ré não
tem condições de compreender o caráter da demanda e considerando o possível conflito de interesses, nomeie-se curador
especial na forma do artigo 9º inciso I do Código de Processo Civil. 9. Ciência ao MP. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE JOSE CAMPAGNOLI (OAB 244092/
SP)
Processo 1004706-60.2018.8.26.0363 - Inventário - Inventário e Partilha - M.A.D. - - M.H.D.A. - - G.D. - - D.E.D. - - M.H.D.
- - A.H.A.P.D. - - F.D.F. - - D.G.D. - - N.A.D.S. - - M.L.D. - - J.A.D. - - S.A.D.S. - Vistos. Concedo à parte autora mais esta
oportunicade para que proceda a correção do cadastro processual para inclusão dos “de cujus” no polo passivo, no prazo
derradeiro de 15 dias, sob as penas de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único do CPC). Para a inclusão de partes
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: THAIS TAMASHIRO (OAB 290851/SP)
Processo 1004712-67.2018.8.26.0363 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Bruna Tomé da Silva - Antonio
Aparecido da Silva - Vistos. 1. Fls. 47/48, recebo como emenda a inicial. Anote-se o novo valor dado a causa. 2. Em 20 dias,
traga a requerente: a) comprovação do protocolo dos documentos perante o Posto Fiscal da Fazenda Estadual; b) cópia da
matrícula do imóvel arrolado; 3. Apresente o inventariante: apresentação de lançamentos e negativa fiscal Municipal em nome
do “de cujus”; 4. Expeçam-se ofício requisitando-se a certidão negativa Estadual; 5. Oficie-se solicitando certidão de inexistência
de dependentes habilitados a receber pensão por morte, emitida pelo INSS; 6. Oficie-se solicitando informação acerca de
Existência de Testamentos ao Colégio Notarial do Brasil; Intime-se. - ADV: MARIA LUIZA SBEGHEN (OAB 129099/SP)
Processo 1005243-56.2018.8.26.0363 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.S. - A.B.L. - Vistos. Face a
proximidade da audiência, sem que haja tempo hábil para citação do requerido, REDESIGNO a audiência para o dia 15 de abril
de 2019 às 14:00 horas. Cite-se e intime-se o requerido no endereço informado às fls. 46, intimando-o ainda dos alimentos
fixados conforme despacho de fls. 35/36. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. - ADV: KATIUSCIA YAMANE RICARDO (OAB 279588/SP)
Processo 1005345-78.2018.8.26.0363 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Antecipação de Tutela / Tutela
Específica - Lucineia Guedes dos Santos - Maria Eunice Guedes - - Prefeitura Municipal de Mogi Mirim - Vistos. Fls. 23, recebo
como emenda a inicial. Anote-se. Proceda a z. serventia, excepcionalmente, a correção do cadastro processual para inclusão do
Município de Mogi Mirim no polo passivo da demanda. Concedo à parte autora, mais esta oportunidade, para que no prazo de
15 (quinze) dias emende a inicial nos termos da cota do MP de fls. 19/20 e informe se foi realizada tentaiva de obtenção (se o
caso) de internação involuntária da mesma, mediante requerimento de responsável (familiar) e requisição de médico psiquiatra
(inclusive do próprio CAPS AD), sem necessidade de intervenção judicial, bem como providenciar a juntada de documento
médico recente que ateste a internação como única forma de tratamento à requerida, sob pena de indeferimento da inicial (art.
321, parágrafo único do CPC). Intime-se. - ADV: JEFERSON TEIXEIRA DE AZEVEDO (OAB 147121/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA RAQUEL CAMPOS PINTO TILKIAN NEVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GILBERTO RODNEY PEREIRA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0071/2019-Criminal
Processo 0000029-04.2018.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - A.F.T.
- M.F.C. - Vistos. 1. Os argumentos trazidos na defesa de fls. 70/77 não têm o condão de impedir o desencadeamento da
segunda fase da persecução penal. As alegações trazidas aos autos pela defesa, tratam de alegações de mérito, não sendo o
momento para analisa-las, como bem argumentou o promtor de justiça às fls. 82. Ausentes as hipóteses de aplicação do artigo
397 do Código de Processo Penal, mantenho o recebimento da denúncia. 2. Designo o dia 17 de abril de 2019 às 16:15 horas
para audiência de instrução, debates e julgamento que será realizada na Sala de Audiências da 4ª Vara Judicial do Fórum
supramencionado. 3. Intime-se o réu, eis que responde solto ao processo. 4. Intime-se o(a) Defensor(a) do acusado. 5. Ciência
ao Ministério Público. 6. Intimem-se a vítima M. F. C. arroladas pela acusação. Anoto que a defesa não arrolou testemunhas. Se
funcionário público, proceda-se à devida comunicação ao superior hierárquico. - ADV: JEFFERSON HENRIQUE PEREIRA (OAB
293562/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º