TJSP 08/02/2019 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2745
2022
Processo 1001335-16.2017.8.26.0366 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Bradesco Financiamentos S.A. - Manifeste-se o Autor requerendo o que entender de direito no prazo legal. - ADV: FREDERICO
ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1001455-59.2017.8.26.0366 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. Fls. 59/60: defiro a pesquisa de endereço nos Sistemas Bacenjud,
Renajujd e Infojud. Com a resposta, caso seja verificado novo endereço, cite-se. Intime-se. Mongaguá, 01 de fevereiro de 2019.
- ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1001784-37.2018.8.26.0366 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Vera
Leopoldina Rufino Henrique - Providencie o(a) autor, com urgência, o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça no valor de
R$ 79,59 em Guia de depósito - Oficiais de Justiça, para efetivo cumprimento da Decisão/Despacho. Nos termos do provimento
CG nº 28/2014, em vigor desde 03/11/2014, o valor atual da Diligência do Oficial de Justiça no Interior é de 03 UFESPs = R$
79,59 , até 50 km. Além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP = R$ 13,27
. - ADV: ANTONIO CARLOS ALVES DE LIRA (OAB 259369/SP)
Processo 1001844-10.2018.8.26.0366 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Universo 15 Empreiteira de Mão de
Obra e Serviços Ltda. - Nesses termos, deixo de acolher os embargos. Outrossim, não sanado o vício, deixo de exercer juízo
de retratação. Intime-se. Mongaguá, 01 de fevereiro de 2019. - ADV: MAURO MARTINS DE PAULA ORLANDO SANTOS (OAB
344301/SP)
Processo 1002101-35.2018.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Economia de
Crédito Mútuo dos Funcionários do Laboratorio Fleury - Ao autor: Proceder a distribuição da Carta precatória digital expedida
através de peticionamento eletrônico nos termos do Comunicado CG 1951/2017 e Resolução 551/2011, observando-se que
a distribuição deverá ocorrer desta forma tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita,
comprovando a distribuição da precatória em 10 (dez) dias “. - ADV: DEBORA APARECIDA COSTA (OAB 357931/SP), ADEMIR
DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR (OAB 252047/SP)
Processo 1002305-79.2018.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (
BRASIL ) S/A - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, conforme instrumento de fls. 103/106, para que produza
regularmente seus efeitos jurídicos, e, em consequência, com fundamento no art. 922, caput, do Código de Processo Civil,
SUSPENDO a execução pelo prazo concedido pelo credor para cumprimento voluntário da obrigação. Deverá o credor informar
eventual inadimplemento da obrigação no prazo de 15 dias, a contar do último dia do prazo de suspensão, independentemente
de nova intimação. Na falta de manifestação do exequente, ou sendo noticiado o cumprimento integral da obrigação, tornem os
autos conclusos para extinção da execução (CPC, art. 924, II). Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1002414-93.2018.8.26.0366 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Cleide
Lourenço de Azevedo de Souza - Vistos. 1) Sobre a contestação e eventuais preliminares nela contida, manifeste-se a parte
autora. 2) Sem prejuízo, com fundamento nos artigos 6.º e 10.º, do Código de Processo Civil, concedo às partes o prazo comum
de 5 (cinco) dias para que, EM PETIÇÃO SEPARADA, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e
fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados
como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente
protelatórias. 3) Caso haja, juntamente com a manifestação acerca das provas ou do pedido de julgamento antecipado, a
apresentação de novos documentos, dê-se vista à parte contrária, por ato ordinatório, para manifestação também em 05 (cinco)
dias. 4) Caso não haja a apresentação de novos documentos, tornem conclusos decisão saneadora ou sentença. Int. - ADV:
CAMILA SILVEIRA CANIZARES (OAB 261567/SP)
Processo 1002528-03.2016.8.26.0366 - Procedimento Comum - Serviços - Fathal Ambiental Transporte e Serviços Ltda-me
- Gissoni Administração de Imóveis Em Geral Ltda-me - Manifeste-se o(a) Autor(a) sobre a contestação no prazo de 15 dias. ADV: PHELIPE AURIEMA VILELA (OAB 199887/SP), RITA DE CASSIA ROCHA FIORETTI (OAB 80002/SP)
Processo 1002594-12.2018.8.26.0366 - Procedimento Comum - Enriquecimento sem Causa - Jaime de Souza - O art.5º,
LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos”. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que
cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar
a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes
nos autos, observando-se a própria natureza e objeto da causa, além da contratação de advogado particular, dispensando o
auxílio da Defensoria, a parte interessada não trouxe documentos suficientes para comprovar a impossibilidade de arcar com as
custas, despesas processuais e sucumbência. Ademais, há notícia de que a parte interessada aufere renda, possui reservas em
contas bancárias, sendo que os rendimentos informados às fls. 87/92 e as movimentações financeiras de fls. 85/86 contradizem
a alegada hipossuficiência. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade. Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já
indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art.5º, da Lei 11.608/03.
INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais,
despesas processuais, bem como da taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação. Int. - ADV: ROSANA TORRANO (OAB 269434/
SP)
Processo 1002750-34.2017.8.26.0366 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Jose Antonio Mauricio
Varella - Condominio Edificio Delta Iv - Providencie o Requerido, no prazo legal, a regularização da representação processual
e a comprovação do recolhimento da taxa de mandato judicial. - ADV: CLAUDETE DE JESUS CAVALINI (OAB 105829/SP),
EDMON SOARES SANTOS (OAB 248724/SP)
Processo 1002750-34.2017.8.26.0366 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Jose Antonio Mauricio
Varella - Condominio Edificio Delta Iv - Manifeste-se o(a) Autor(a) sobre a contestação de fls. 46/53 no prazo de 15 dias. - ADV:
CLAUDETE DE JESUS CAVALINI (OAB 105829/SP), EDMON SOARES SANTOS (OAB 248724/SP)
Processo 1002883-42.2018.8.26.0366 - Procedimento Comum - Reivindicação - Savoy Construtora e Imobiliaria Ltda Ao autor: Proceder a distribuição da Carta precatória digital expedida através de peticionamento eletrônico nos termos do
Comunicado CG 1951/2017 e Resolução 551/2011, observando-se que a distribuição deverá ocorrer desta forma tanto nos
processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, comprovando a distribuição da precatória em 10 (dez)
dias “. - ADV: BRUNO PACHECO TEIXEIRA (OAB 314771/SP)
Processo 1002978-09.2017.8.26.0366 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Helio de
Siqueira Nerys Lima - Eduardo Oliveira da Rocha - Providencie o Requerido a regularização da representação processual;
Manifeste-se o(a) Requerente sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 dias. - ADV: LUIZ VIEIRA DE AQUINO (OAB
226999/SP), MARCELO BEDOSCHI (OAB 92633/SP)
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