Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019 - Página 2023

  1. Página inicial  > 
« 2023 »
TJSP 08/02/2019 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2745

2023

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDREA APARECIDA NOGUEIRA AMARAL ROMAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOAO SILVEIRA CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0055/2019
Processo 1000643-80.2018.8.26.0366 - Procedimento Comum - Família - Liliane Lara Ribeiro das Neves - Ginaldo Silva de
Jesus - INDEFIRO, portanto, a intimação judicial. Aguarde-se a realização da audiência, salientando que compete à advogada
da autora promover a intimação das testemunhas, nos moldes do art. 455, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. Mongaguá,
01 de fevereiro de 2019. - ADV: PAULO APARECIDO BARBOSA (OAB 145147/SP), DHAYANE VALERO DE FREITAS (OAB
389135/SP)
Processo 1001939-40.2018.8.26.0366 - Interdição - Tutela e Curatela - M.B.S.B. - Vistos. Ante o constante dos autos e a
concordância do Ministério Público, nomeio o requerente como curador provisório do(a) interditando(a), mediante compromisso.
Os poderes do curador provisório fica restrita aos atos de natureza patrimonial e negocial. Cite-se e intime-se, devendo o Oficial
de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar o interditando. O prazo para impugnação
ao pedido é de 15 (quinze) dias úteis contados da data da juntada do mandado de citação aos autos. Não sendo impugnado o
pedido, oficie-se à OAB, solicitando a indicação de curador especial, o qual deverá ser intimado, por meio da imprensa oficial,
para manifestar-se nos autos. Desde já, determino a expedição de ofício ao IMESC, solicitando o agendamento de perícia
médico-psiquiátrica. Com o agendamento nos autos, intimem-se as partes para comparecimento. Após a juntada do laudo
pericial será apreciada a necessidade de designar audiência para entrevista do interditando. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ANA PAULA DA SILVA ALVARES (OAB
132667/SP)
Processo 1001987-67.2016.8.26.0366 - Interdição - Tutela e Curatela - E.C. - P.H.C. - Ciência ao(a) Dr.(a) André Luis
Borbolla acerca de sua nomeação e para que se manifeste nos autos no prazo legal. - ADV: ANDRÉ LUIS BORBOLLA (OAB
335773/SP), MAURICIO LUIZ BARBOSA (OAB 356493/SP)
Processo 1002385-77.2017.8.26.0366 - Procedimento Comum - Guarda - S.B.L. - N.M.R.S. - I.R.F. - Em tempo, considerando
o acordo juntado às fls. 1169/1171, por ora, suspendo o determinado à fl. 1172. Abra-se vista ao Ministério Público, para
manifestação sobre os termos do acordo. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: KARLA DA CONCEIÇÃO IVATA (OAB 183881/SP),
KAMILA FRAGOSO DA SILVA (OAB 387326/SP), THIAGO RODRIGUES (OAB 399232/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDREA APARECIDA NOGUEIRA AMARAL ROMAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOAO SILVEIRA CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0056/2019
Processo 0003894-60.2017.8.26.0366 (processo principal 0001119-05.1999.8.26.0366) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento - George Suplicy Junior - - Lys Helena da Silva Suplicy - - Joao Roberto Suplicy Hafers - Cecilia Suplicy Boturao - - Tania Suplicy Abul Hiss - - Lotofo Abul Hiss - - Vera Helena Suplicy - - Francisco Eduardo Boturao
- Manifestem-se os Requerentes sobre a Impugnação de fls. 30/36 e documentos no prazo de 15 dias. - ADV: MARCELO
MENDES (OAB 117734/SP), SALVIO LOPES FERNANDES (OAB 16200/SP), LARISSA MIGUEL OSORIO DA FONSECA (OAB
237585/SP)
Processo 1000156-76.2019.8.26.0366 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Maria das Neves da Silva
- 1. Defiro à autora a gratuidade da justiça. Anote-se. 2. Alega a autora que está acometida por debilidade física ortopédica:
cervicalgia (CID M54.2), “outros transtornos de discos intervertebrais” (CID M51), “transtornos de discos lombares e de outros
discos intervertebrais com radiculopatia” (CID M51.1), “lumbago com ciática” (CID 54.4), poliartrose (CID M15), “osteoartrose
primária generalizada” (CID M15.0), gonartrose (CID 17.0), “síndrome do manguito rotador (CID M74.1), “bursite do ombro” (CID
M75.5), “outras entesopatias” (CID M77), “epicondilite lateral” (CID M77.1) e “dor articular” (CID M25.5). Tais males, segundo
afirma, a tornam total e permanentemente incapacitada para o exercício de atividade que lha garanta a subsistência. Ressalta
que exercia atividade de diarista. Apesar desse quadro, o INSS não lhe concedeu benefício previdenciário, sob fundamento de
inexistir incapacidade. Requer a antecipação da perícia médica e a concessão de tutela de urgência, consistente na imediata
implantação do benefício. Em cognição sumária, não verifico presentes os requisitos para deferimento da tutela provisória.
Com efeito, vê-se à fl. 10 que o indeferimento administrativo do pedido se deu em setembro de 2016. A autora aguardou
mais de dois anos para ajuizar a presente ação, o que infirma a alegada urgência. Por outro lado, diante do indeferimento
administrativo, dado o lapso temporal já transcorrido, diante de agravamento do quadro de saúde da autora, competiria a ela,
em primeiro lugar, formular novo pedido administrativo do benefício. Ainda, nota-se no extrato do CNIS (fls. 11/21) que a autora
verteu recolhimentos de contribuição previdenciária após o indeferimento administrativo, a denotar que ela reunia condições
de exercer sua atividade laboral. Pelo exposto, INDEFIRO a tutela de urgência. 3. DEFIRO, ademais, a expedição de ofício ao
INSS para que traga aos autos cópia integral do processo administrativo de concessão de benefício mencionado à fl. 06, item
1. 4. Antecipo a perícia, tendo em vista a imprescindibilidade da prova e com fulcro no inciso VI do artigo139 do Código de
Processo Civil e na Recomendação Conjunta 01 de 15 de dezembro de 2015 do Conselho Nacional de Justiça. A antecipação
é possível, em se tratando de ação previdenciária, ante a peculiaridade de nela se discutirem requisitos que foram avaliados
em sede administrativa e, porque considerados não atendidos, tornam-se controversos, o que faz desnecessário o aguardo
de contestação para fixação do âmbito da discussão fática e, consequentemente, da perícia. 5. Oficie-se à Diretoria Técnica
de Serviço de Apoio Administrativo às Áreas de Psiquiatria e Perícias Médico-Acidentárias, solicitando a designação de data
para realização da perícia. Com a resposta, intimem-se as partes para comparecimento. Faculto às partes a apresentação de
quesitos e a indicação de assistente técnico no prazo de quinze dias. A perícia poderá ser acompanhada por quaisquer dos
assistentes técnicos em atuação junto ao INSS. Formulo como quesitos do juízo, os seguintes: (a) Há incapacidade para o
trabalho? (b) A incapacidade é total ou parcial? (c) A incapacidade é permanente ou não? (d) Quando se iniciou a doença e/ou
incapacidade? (e) A incapacidade decorre de acidente de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente
causador ou circunstancie o fato, com data e local, bem como indique se o(a) periciado(a) reclamou assistência médica e/ou
hospitalar (f) Tendo em vista a idade e o nível educacional, o polo requerente tem condições de exercer outras funções? Fixo o
prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo. 6. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar 15 (quinze) dias úteis, contados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«12»
  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo