TJSP 08/02/2019 - Pág. 2425 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2745
2425
Processo 0002112-27.2019.8.26.0405 (processo principal 1027653-16.2017.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.P. - Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual para
inclusão de T.B.P. no polo passivo, no prazo de 05 dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão de partes é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: JAMES EDUARDO CRISPIM MEDEIROS (OAB 237336/SP), JOSÉ SILVA
(OAB 180807/SP)
Processo 0002114-94.2019.8.26.0405 (processo principal 1005382-76.2018.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - H.F.R. - - M.E.F.R. - - R.A.F. - Vistos. No prazo de 05 dias, tragam aos autos copia
do acordo homologado a fls. 15/16. Em caso de atendimento parcial, certifique-se nos autos, intimando-se para complemento,
no prazo de 05 dias. Cumprida(s) a(s) determinação(ões) supra, devidamente certificada nos autos, tornem os autos ao MP para
novas deliberações. P. e int. - ADV: MARCELO DOS SANTOS RUZZARIN (OAB 400981/SP)
Processo 0002114-94.2019.8.26.0405 (processo principal 1005382-76.2018.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - H.F.R. - - M.E.F.R. - - R.A.F. - Vistos, Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se. Anote-se o arquivamento definitivo da fase de conhecimento. Anote-se a interposição deste incidente naa fase de
conhecimento. Intime-se a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução
e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte executada desde
já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.
Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua
prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil
do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem
no curso do processo. O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas
e vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se
vista ao Ministério Público. Desde logo, fica deferida pesquisa via Sistema Siel, mediante recolhimento da respectiva taxa, se
o caso. Em sendo novo endereço, tente-se a efetivação da diligencia. Caso retorne endereços já diligenciados, certifique-se,
manifestando a parte interssada, no prazo legal. Ainda, havendo necessidade, defiro os benefícios do §2º do artigo 212 do CPC,
bem como a citação por hora certa, ficando ao encargo do Sr. Oficial de Justiça a verificação da ocultação. Efetuada a citação
por hora certa, regularize-se na forma do art. 254 do Código de Processo Civil, comunicando-se a(o) ré(u). Via digitalmente
assinada da decisão servirá como carta de intimação. Sem sucesso a intimação por carta, SERVIRÁ DESDE LOGO a presente
como mandado ou carta precatória, conforme art. 2º da Resolução 742/2016. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. ADV: MARCELO DOS SANTOS RUZZARIN (OAB 400981/SP)
Processo 0003948-06.2017.8.26.0405 (processo principal 0029877-27.2006.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - M.G.S. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. No mais, cumpra-se o despacho
de fls. 68. Int. - ADV: SIMONE CRISTINA DA SILVA CRUZ (OAB 314541/SP)
Processo 0004780-39.2017.8.26.0405 (processo principal 0040139-31.2009.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Alimentos - C.C.B. - J.W.S. - -Fls.114/116 e 119 : Manifeste-se a exequente no prazo legal. - ADV: OLINDO DE SOUZA
MARQUES NETO (OAB 158806/SP), TAIS SOBRAL GRAVE (OAB 264057/SP)
Processo 0004780-39.2017.8.26.0405 (processo principal 0040139-31.2009.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Alimentos - C.C.B. - J.W.S. - Vistos. Intime-se o executado, na pessoa de seu patrono, para que promova o integral adimplemento
do débito apurado a fls. 126, no prazo de 48hs, sob pena de prisão. Decorrido com ou sem manifestação, tornem ao Ministério
Público. Int. - ADV: OLINDO DE SOUZA MARQUES NETO (OAB 158806/SP), TAIS SOBRAL GRAVE (OAB 264057/SP)
Processo 0009996-44.2018.8.26.0405 (processo principal 0027087-94.2011.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Revisão - L.C.R. - W.C.R. - Vistos. Expeça-se guia de levantamento do valor depositado a fls. 58. Manifeste-se o exequente,
informando se houve a quitação do debito, requerendo o que de direito, no prazo legal. Atendido, ao MP. Int. - ADV: MARCELO
JAGUSZEWSKI (OAB 343029/SP), JOSE CARLOS PEDROZA (OAB 149307/SP)
Processo 0019624-57.2018.8.26.0405 (processo principal 1030501-10.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Fixação - V.H.V.R. e outro - F.R.S. - Vistos, etc. Diante do pagamento integral do débito e a manifestação da exequente (fls.53),
e o parecer favorável da Drª. Promotora de Justiça à fls. 51, julgo por sentença, EXTINTA a presente ação de Execução de
Alimentos requerida por V.H.V.R. e outro, representados por T. V.C., contra F.R.S., com fundamento no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Expeça-se alvará de soltura em favor do executado, se necessário for. Se necessário for, havendo
nomeação de Defensor Dativo devidamente juntada aos autos, desde já defiro honorários a(o) patrona(o) nomeada(o) em
percentual a ser definido pela Defensoria Publica, ante sua atuação no presente feito. Expeça-se certidão. Transitada esta em
julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: GISMEIRE CONT DE
LIMA SIQUEIRA (OAB 413434/SP), JOSE LUIS SIQUEIRA (OAB 132119/SP), EDSON CARVALHO DOS SANTOS (OAB 38193/
SP), NANCI CARVALHO DOS SANTOS (OAB 273942/SP)
Processo 0020470-74.2018.8.26.0405 (processo principal 1029989-27.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Revisão
- V.S.L.S. - Vistos, etc. Diante do pagamento integral do débito e a manifestação da exeqüente (fls. 32/33), e o parecer favorável
da Drª. Promotora de Justiça à fls. 43, julgo por sentença, EXTINTA a presente ação de Execução de Alimentos requerida por
V.S.L.S., representada por C.M.L., contra D.P.S., com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeçase alvará de soltura/contramandado de prisão em favor do executado, se necessário for. Se necessário for, havendo nomeação
de Defensor Dativo devidamente juntada aos autos, desde já defiro honorários a(o) patrona(o) nomeada(o) em percentual a ser
definido pela Defensoria Publica, ante sua atuação no presente feito. Expeça-se certidão. Transitada esta em julgado, arquivemse os autos com as cautelas necessárias. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: EDMILSON MARTINS DOS SANTOS
(OAB 347483/SP)
Processo 0022032-21.2018.8.26.0405 (processo principal 0051310-48.2010.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Alimentos - N.B.P. - Vistos. Deverá a exequente atender a cota ministerial de fls. 44. Com a juntada do título executivo judicial,
cumpra-se o despacho de fls. 36. No silêncio, certifique-se e tornem ao Ministério Publico para manifestação. Int. - ADV: DALVA
DE ALMEIDA (OAB 211468/SP)
Processo 0025922-65.2018.8.26.0405 (processo principal 1006370-34.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Fixação - R.M.S. - Vistos, Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Anote-se o arquivamento definitivo da fase de
conhecimento. Anote-se a interposição deste incidente naa fase de conhecimento. Intime-se a parte executada, para, em 3
dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o
fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato
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