TJSP 08/02/2019 - Pág. 3050 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2745
3050
tutela de urgência. Anoto, entretanto, que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário e seus efeitos negativos poderão ser
alcançados mediante o depósito integral do débito, nos termos da Súmula n. 112 do STJ e do artigo 151, II, do CTN, hipótese
em que os autos deverão ser conclusos com urgência. Intime-se. Piracicaba, 01 de fevereiro de 2019. Wander Pereira Rossette
Júnior Juiz de Direito - ADV: MICHELLE DE OLIVEIRA CZARNECKI (OAB 300472/SP)
Processo 1009920-59.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - J R Moraes Comércio de
Veículos Ltda - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Portal Eletrônico: Intimo a Vossa Senhoria da decisão/sentença/ato ordinatório: Ordem nº 2018/002925 Vistos.
Fls. 53/54: respeitados os motivos apresentados pela requerente, remeto-me aos fundamentos já expostos na decisão de fls.
36/37 e indefiro o novo pedido de tutela de urgência. Anoto, entretanto, que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário e
seus efeitos negativos poderão ser alcançados mediante o depósito integral do débito, nos termos da Súmula n. 112 do STJ e do
artigo 151, II, do CTN, hipótese em que os autos deverão ser conclusos com urgência. Intime-se. Piracicaba, 01 de fevereiro de
2019. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito. Nada Mais. - ADV: MICHELLE DE OLIVEIRA CZARNECKI (OAB 300472/
SP)
Processo 1010384-25.2014.8.26.0451 - Mandado de Segurança Cível - Aposentadoria - Telma Aparecida Estevam - Dirigente
Regional de Ensino de Piracicaba - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, §
4º, do CPC, preparei para remessa ao Portal Eletrônico: Intimo a Vossa Senhoria da decisão/sentença/ato ordinatório: Ordem nº
2014/016249 Vistos. Diga a impetrante sobre os embargos de declaração opostos pela Fazenda Pública do Estado. Intime-se.
Piracicaba, 07 de novembro de 2018. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito. Nada Mais. - ADV: FERNANDA SPOTO
ANGELI VELOSO (OAB 204509/SP)
Processo 1010384-25.2014.8.26.0451 - Mandado de Segurança Cível - Aposentadoria - Telma Aparecida Estevam - Dirigente
Regional de Ensino de Piracicaba - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, §
4º, do CPC, preparei para remessa ao Portal Eletrônico: Intimo a Vossa Senhoria da decisão/sentença/ato ordinatório: Ordem nº
2014/016249 Vistos. Os embargos de declaração foram opostos tempestivamente, pelo que os conheço. Da leitura do decidido
depreende-se que não há omissão, contradição ou erro na decisão embargada, uma vez que se trata de matéria para resolver
a questão de uma vez por todas e bem explicitada na sentença, fls. 50/53, que transitou em julgado. Ocorre, entretanto, que
o recurso interposto, por óbvio, não se presta a esse fim, destinando-se apenas a aclarar a decisão, se o caso. Como leciona
José Frederico Marques, o que não se admite, no julgamento dos embargos de declaração, “é que se inove além dos limites
da simples declaração, para, indevidamente, se corrigirem errores in judicando ou in procedendo, como se o recurso fosse de
embargos infringentes” (Manual de Direito Processual Civil, p. 162). Nessa esteira, a jurisprudência também repele embargos
de declaração aos quais se pretende dar efeitos infringentes. Acerca disso, colaciona-se, dentre vários, trecho de um julgado
aplicável ao caso: “Os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração substancial do julgado. Para que o
caráter inovador seja admitido é indispensável que se tipifique alguma das situações graves e excepcionais reconhecidas pela
doutrina e pela jurisprudência, as quais, entretanto, estão ausentes no caso concreto.” (RT 738/332-335) Esse mesmo julgado,
fazendo referência aos ensinamentos de Pontes de Miranda, menciona que “nos embargos de declaração ao Juiz não se pede
que redecida, mas que reexprima”. Ante o exposto, REJEITO os embargos, persistindo a decisão embargada tal como lançada.
Intime-se. Piracicaba, 14 de dezembro de 2018. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito. Nada Mais. - ADV: FERNANDA
SPOTO ANGELI VELOSO (OAB 204509/SP)
Processo 1010384-25.2014.8.26.0451 - Mandado de Segurança Cível - Aposentadoria - Telma Aparecida Estevam - Dirigente
Regional de Ensino de Piracicaba - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203,
§ 4º, do CPC, preparei para remessa ao Portal Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls.163/266: Manifeste-se a
impetrante. Nada Mais. - ADV: FERNANDA SPOTO ANGELI VELOSO (OAB 204509/SP)
Processo 1011234-74.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum - Pagamento Indevido - CDB Participações Ltda - - Celso
Bordieri - - Paula Cristina Casale Dantas Bordieri - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA - Vistos. Diga o vencedor
em termos de prosseguimento em 30 dias. Esclareço, outrossim, que o pedido de cumprimento de sentença deve observar o
Comunicado nº1789/2017, Provimento CG nº16/2016 e artigo 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
No portal e-SAJ escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe
conforme o caso: 156 - cumprimento de sentença ou 12078 - Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Deve o
interessado proceder ao correto cadastro das partes: exequente e executado, sob pena de determinação para sua inclusão.
Deverão ser anexados ao pedido os seguintes documentos: mandado de citação, procuração dos advogado das partes, planilhas
de órgão pagador, sentença, acórdão, transito em julgado, e demais documentos pertinentes ao pedido na fase executiva. No
silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Interposto o cumprimento de sentença, remetam-se os autos ao arquivo com
as comunicações necessárias, nos termos do Comunicado nº1789/2017. - ADV: NILO FERNANDO SBRISSA LUCAFÓ (OAB
154579/SP), RICHARD ALEX MONTILHA DA SILVA (OAB 193534/SP)
Processo 1011533-51.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI Gilmar de Castro - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA - Ordem nº 2017/003415 Vistos. Determino a emenda à inicial,
no prazo de 15 dias, para que o autor inclua o Ipasp no polo passivo, uma vez que eventual procedência da ação, afetará a
esfera jurídica do órgão, fonte pagadora de sua aposentadoria. Com a emenda, cite-se no prazo legal. Após, à réplica. Intimese. Piracicaba, 26 de novembro de 2018. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: ROBERTA BONFIGLIO (OAB
345878/SP), REGIANE BONFIGLIO (OAB 384625/SP), CLARISSA LACERDA GURZILO SOARES (OAB 150050/SP), ROBERTA
BONFIGLIO (OAB 345878/SP), RODRIGO PRADO MARQUES (OAB 270206/SP), RICHARD ALEX MONTILHA DA SILVA (OAB
193534/SP), ALEXANDRE MARCELO ARTHUSO TREVISAM (OAB 144865/SP)
Processo 1011838-69.2016.8.26.0451 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Célia Regina de Moura
Marcellino - Semae - Serviço Municipal de Água e Esgoto de Piracicaba - Ordem nº 2016/001115 Vistos. Aguarde-se manifestação
por 30 dias. No silencio, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações necessárias. Intime-se. Piracicaba, 26 de
novembro de 2018. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: MARCELO MANTOVANI (OAB 160517/SP)
Processo 1013068-83.2015.8.26.0451 - Mandado de Segurança Cível - Aposentadoria - Enori Maniero Rodrigues - Dirigente
Regional de Ensino de Piracicaba - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, §
4º, do CPC, preparei para remessa ao Portal Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência às partes do ofício juntado
as fls. 358/359. Nada Mais. - ADV: ANTONIO JOSE BOLDRIN (OAB 118385/SP)
Processo 1014521-16.2015.8.26.0451 - Procedimento Comum - Adicional de Insalubridade - Maria Cecília Godoy PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA - Ordem nº 2015/002045 Vistos. Certifique-se o transito em julgado. Após, arquivemse os autos com as anotações e comunicações necessárias. Intime-se. Piracicaba, 26 de novembro de 2018. Wander Pereira
Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: ALEXANDRE MARCELO ARTHUSO TREVISAM (OAB 144865/SP), CLARISSA LACERDA
GURZILO SOARES (OAB 150050/SP), RICHARD ALEX MONTILHA DA SILVA (OAB 193534/SP), OLEANS JOSÉ PIRES (OAB
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