TJSP 11/02/2019 - Pág. 1010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2746
1010
entre 08:00 às 17:00 horas, deverá se dar em ABRIL/2019. 2- Com relação a pena de multa do tipo penal secundário, pela
Vara de Origem foi determinada a inscrição na Dívida Ativa do Estado (pág.155), pelo que, apenas para fins criminais, JULGO
EXTINTA a punibilidade quanto a essa reprimenda. - ADV: ALEXANDRE CARVAJAL MOURÃO (OAB 250349/SP), LEANDRO
ROSSI VITURI (OAB 255181/SP)
Processo 0012353-85.2016.8.26.0269 (apensado ao processo 7001055-50.2011.8.26.0269) - Execução da Pena - Livramento
Condicional - José Mauricio Domingos - VISTOS. 1- Este PEC está apensado ao Principal nº 7001055-50.2011.8.26.0269, que
também conta com os PECs apensos nºs 0013344-95.2015.8.26.0269, 7000045-21.2011.8.26.0123 e 7002112-06.2011.8.26.0269,
onde ocorreu o acompanhamento e verificado o término do livramento condicional, DECLARO EXTINTA a pena privativa de
liberdade imposta a(o) sentenciado(a) José Mauricio Domingos nos autos do Processo nº 0000451-09.2014.8.26.0269 do(a) 2ª
Vara Criminal do(a) Foro de Itapetininga e que originou este Processo de Execução Criminal nº 0012353-85.2016.8.26.0269, nos
termos do artigo 90 do Código Penal. 2- As penas de multas do tipo penal secundário de todos os PECs, Principal nº 700105550.2011.8.26.0269 e Apensos nºs 0012353-85.2016.8.26.0269, 0013344-95.2015.8.26.0269, 7000045-21.2011.8.26.0123 e
7002112-06.2011.8.26.0269, foram inscritas na Divida Ativa do Estado nos processos originários, sendo a págs. 313/314 do
PEC Principal, julgada extinta a punibilidade quanto a essas reprimendas apenas para fins criminais. 3- Expeça-se Alvará de
Soltura, antes regularizando o necessário junto ao BNMP, se o caso. 4- Procedam-se às comunicações necessárias (CAEF,
T.R.E. e Cartório Criminal de origem). 5- Lance-se o necessário no “Histórico de Partes” deste Apenso (código “28” “pena
cumprida ou julgada extinta”) e, se possível e haver evento compatível, o necessário com relação a pena de multa do tipo penal
secundário, caso não providenciado. 6- Oportunamente, arquivem-se os autos, intimado ou não o(a) sentenciado(a), lançando o
necessário junto ao BNMP, se o caso. - ADV: HERMELINO DE OLIVEIRA GRACA (OAB 51209/SP)
Processo 0013344-95.2015.8.26.0269 (apensado ao processo 7001055-50.2011.8.26.0269) - Execução da Pena - Livramento
Condicional - José Mauricio Domingos - VISTOS. 1- Este PEC está apensado ao Principal nº 7001055-50.2011.8.26.0269, que
também conta com os PECs apensos nºs 0012353-85.2016.8.26.0269, 7000045-21.2011.8.26.0123 e 7002112-06.2011.8.26.0269,
onde ocorreu o acompanhamento e verificado o término do livramento condicional, DECLARO EXTINTA a pena privativa de
liberdade imposta a(o) sentenciado(a) José Mauricio Domingos nos autos do Processo nº 0008227-65.2011.8.26.0269 do(a) 2ª
Vara Criminal do(a) Foro de Itapetininga e que originou este Processo de Execução Criminal nº 0013344-95.2015.8.26.0269, nos
termos do artigo 90 do Código Penal. 2- As penas de multas do tipo penal secundário de todos os PECs, Principal nº 700105550.2011.8.26.0269 e Apensos nºs 0012353-85.2016.8.26.0269, 0013344-95.2015.8.26.0269, 7000045-21.2011.8.26.0123 e
7002112-06.2011.8.26.0269, foram inscritas na Divida Ativa do Estado nos processos originários, sendo a págs. 313/314 do
PEC Principal, julgada extinta a punibilidade quanto a essas reprimendas apenas para fins criminais. 3- Expeça-se Alvará de
Soltura, antes regularizando o necessário junto ao BNMP, se o caso. 4- Procedam-se às comunicações necessárias (CAEF,
T.R.E. e Cartório Criminal de origem). 5- Lance-se o necessário no “Histórico de Partes” deste Apenso (código “28” “pena
cumprida ou julgada extinta”) e, se possível e haver evento compatível, o necessário com relação a pena de multa do tipo penal
secundário, caso não providenciado. 6- Oportunamente, arquivem-se os autos, intimado ou não o(a) sentenciado(a), lançando o
necessário junto ao BNMP, se o caso. - ADV: HERMELINO DE OLIVEIRA GRACA (OAB 51209/SP)
Processo 7000045-21.2011.8.26.0123 (apensado ao processo 7001055-50.2011.8.26.0269) - Execução da Pena - Livramento
Condicional - José Mauricio Domingos - VISTOS. 1- Este PEC está apensado ao Principal nº 7001055-50.2011.8.26.0269, que
também conta com os PECs apensos nºs 0012353-85.2016.8.26.0269, 0013344-95.2015.8.26.0269 e 7002112-06.2011.8.26.0269,
onde ocorreu o acompanhamento e verificado o término do livramento condicional, DECLARO EXTINTA a pena privativa de
liberdade imposta a(o) sentenciado(a) José Mauricio Domingos nos autos do Processo nº 0008541-79.2009.8.26.0269 do(a) 1ª
Vara Criminal do(a) Foro de Itapetininga e que originou este Processo de Execução Criminal nº 7000045-21.2011.8.26.0123, nos
termos do artigo 90 do Código Penal. 2- As penas de multas do tipo penal secundário de todos os PECs, Principal nº 700105550.2011.8.26.0269 e Apensos nºs 0012353-85.2016.8.26.0269, 0013344-95.2015.8.26.0269, 7000045-21.2011.8.26.0123 e
7002112-06.2011.8.26.0269, foram inscritas na Divida Ativa do Estado nos processos originários, sendo a págs. 313/314 do
PEC Principal, julgada extinta a punibilidade quanto a essas reprimendas apenas para fins criminais. 3- Expeça-se Alvará de
Soltura, antes regularizando o necessário junto ao BNMP, se o caso. 4- Procedam-se às comunicações necessárias (CAEF,
T.R.E. e Cartório Criminal de origem). 5- Lance-se o necessário no “Histórico de Partes” deste Apenso (código “28” “pena
cumprida ou julgada extinta”) e, se possível e haver evento compatível, o necessário com relação a pena de multa do tipo penal
secundário, caso não providenciado. 6- Oportunamente, arquivem-se os autos, intimado ou não o(a) sentenciado(a), lançando o
necessário junto ao BNMP, se o caso. - ADV: HERMELINO DE OLIVEIRA GRACA (OAB 51209/SP)
Processo 7002112-06.2011.8.26.0269 (apensado ao processo 7001055-50.2011.8.26.0269) - Execução da Pena - Livramento
Condicional - José Mauricio Domingos - VISTOS. 1- Este PEC está apensado ao Principal nº 7001055-50.2011.8.26.0269, que
também conta com os PECs apensos nºs 0012353-85.2016.8.26.0269, 7000045-21.2011.8.26.0123 e 0013344-95.2015.8.26.0269,
onde ocorreu o acompanhamento e verificado o término do livramento condicional, DECLARO EXTINTA a pena privativa de
liberdade imposta a(o) sentenciado(a) José Mauricio Domingos nos autos do Processo nº 0002311-50.2011.8.26.0269 do(a) 1ª
Vara Criminal do(a) Foro de Itapetininga e que originou este Processo de Execução Criminal nº 7002112-06.2011.8.26.0269, nos
termos do artigo 90 do Código Penal. 2- As penas de multas do tipo penal secundário de todos os PECs, Principal nº 700105550.2011.8.26.0269 e Apensos nºs 0012353-85.2016.8.26.0269, 0013344-95.2015.8.26.0269, 7000045-21.2011.8.26.0123 e
7002112-06.2011.8.26.0269, foram inscritas na Divida Ativa do Estado nos processos originários, sendo a págs. 313/314 do
PEC Principal, julgada extinta a punibilidade quanto a essas reprimendas apenas para fins criminais. 3- Expeça-se Alvará de
Soltura, antes regularizando o necessário junto ao BNMP, se o caso. 4- Procedam-se às comunicações necessárias (CAEF,
T.R.E. e Cartório Criminal de origem). 5- Lance-se o necessário no “Histórico de Partes” deste Apenso (código “28” “pena
cumprida ou julgada extinta”) e, se possível e haver evento compatível, o necessário com relação a pena de multa do tipo penal
secundário, caso não providenciado. 6- Oportunamente, arquivem-se os autos, intimado ou não o(a) sentenciado(a), lançando o
necessário junto ao BNMP, se o caso. - ADV: HERMELINO DE OLIVEIRA GRACA (OAB 51209/SP)
Processo 0005308-79.2018.8.26.0521 - Execução da Pena - Aberto - WALAN WESLEY SOARES VICENTE - VISTOS.
1- Trata-se de Processo de Execução Criminal redistribuído a esta VEC pelo DEECRIM/Sorocaba, originado do Processo
nº 0001560-19.2018.8.26.0269 do(a) 1ª Vara Criminal do Foro de Itapetininga, estando o(a) sentenciado(a) em REGIME
ABERTO, com término previsto para 09.10.2020 (págs.121/122). Na audiência realizada quanto ao benefício concedido, foram
estipuladas condições diversas das que são estabelecidas por este Juízo e, considerando a pena aplicada, visando adequar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º