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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de fevereiro de 2019 - Página 2008

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TJSP 12/02/2019 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2747

2008

CAROLINA BORDIN (OAB 347804/SP)
Processo 1000326-72.2019.8.26.0358 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.S.C. - Vistos. Nos termos do artigo 334 do Código
de Processo Civil, para audiência de tentativa de conciliação, designo o dia 27 de fevereiro de 2019, às 11:15 horas, a realizarse no CEJUSC, situado na rua Nove de Julho, 1030 (fundos do prédio da FAIMI) Bairro São José, em Mirassol. Cite-se e intimese o requerido, CIENTIFICANDO-O que não tendo condições de contratar advogado, poderá lhe ser nomeado gratuitamente se
procurar a Casa do Advogado (Rua Santo Antonio, 2475, Mirassol) imediatamente após a audiência, caso infrutífera. O prazo
para contestação (quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de
senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. A ausência injustificada é
considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa. Defiro a gratuidade à autora. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como MANDADO
DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. Intimem-se. Mirassol, - ADV: FABRIZIO FERNANDO MASCIARELLI (OAB 190932/SP)
Processo 1000345-78.2019.8.26.0358 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - K.H.S.P. - - K.N.S.P. - Vistos. Nos
termos do artigo 334 do Código de Processo Civil, para audiência de tentativa de conciliação, designo o dia 08 de março de
2019, às 09:30 horas, a realizar-se no CEJUSC, situado na rua Nove de Julho, 1030 (fundos do prédio da FAIMI) Bairro São
José, em Mirassol. Cite-se e intime-se o requerido, CIENTIFICANDO-O que não tendo condições de contratar advogado, poderá
lhe ser nomeado gratuitamente se procurar a Casa do Advogado (Rua Santo Antonio, 2475, Mirassol) imediatamente após
a audiência, caso infrutífera. O prazo para contestação (quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A
presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de
até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. Defiro a gratuidade aos autores. Via digitalmente
assinada desta decisão servirá como MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. Intimem-se. Mirassol, - ADV: DANIEL PADIAL
(OAB 367627/SP)
Processo 1000555-03.2017.8.26.0358 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - N.V.S.B. - R.R.B. - Diante do
exposto e do mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido inicial, condenando o réu a pagar ao autor pensão alimentícia
mensal, devida desde a citação, a ser paga até o dia dez de cada mês, no valor correspondente a 40% (quarenta por cento)
do salário mínimo nacional vigente, com fundamento no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, arcará o
requerido com as custas e despesas processuais, além dos honorários de advogado, que fixo em 10% do valor correspondente
a doze pensões alimentícias. Suspensa a exigibilidade de tais verbas em razão da gratuidade de justiça, ora deferida, na forma
do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: IVANETE OLIVEIRA NEVES
MALAVASI (OAB 321430/SP), RODRIGO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 361305/SP)
Processo 1001042-36.2018.8.26.0358 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Daniel Sa Silva Pereira - Vistos.
HOMOLOGO para que produza jurídicos e legais efeitos a partilha dos bens deixados por falecimento de Aparecida Lourdes dos
Santos, ressalvados eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública. Transitada em julgado e pagas eventuais custas em
aberto (a serem calculadas nos termos do art. 4º, § 7º, da Lei Estadual nº 11.608/03), expeça-se o competente Formal de Partilha.
Comunique-se, para fins de lançamento administrativo de eventual imposto de transmissão, à Delegacia Regional Tributária de
São José do Rio Preto DRT-8, por e-mail ([email protected]), fornecendo senha de acesso, contando no campo de
assunto tratar-se de INTIMAÇÃO DA FAZENDA - Art. 659, § 2º DO CPC (Comunicado CG n. 2452/2018). Oportunamente, ao
arquivo. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: MARCIA DA SILVA PEREIRA (OAB 284225/SP)
Processo 1001800-49.2017.8.26.0358 - Inventário - Inventário e Partilha - José da Silva - - Neuza Maria Torres - Vistos.
HOMOLOGO para que produza jurídicos e legais efeitos a partilha dos bens deixados por falecimento de Pedro Teodoro
Casssiano, Luzia Cassiano Pilicério e Antônio Pilicério, ressalvados eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
Transitada em julgado, expeça-se o competente Formal de Partilha. Comunique-se, para fins de lançamento administrativo de
eventual imposto de transmissão, à Delegacia Regional Tributária de São José do Rio Preto DRT-8, por e-mail (drt08itcmd@
fazenda.sp.gov.br), fornecendo senha de acesso, contando no campo de assunto tratar-se de INTIMAÇÃO DA FAZENDA - Art.
659, § 2º DO CPC (Comunicado CG n. 2452/2018). Oportunamente, ao arquivo. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV:
JOANA LÚCIA DA SILVA (OAB 355354/SP)
Processo 1001865-78.2016.8.26.0358 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Clarice Sandrin Vanzelli - - Rose
Meire Aparecida Vanzelli - Ex Offício: Deverá a autora , comparecer em cartório, a partir de 13/02/2019, para retirar formal de
partilha, ficando advertida de que tal documento ficará disponível para retirada por 15 dias subsequentes à data da publicação
do presente ato ordinatório. - ADV: ERICA FERNANDES MARTINS FERREIRA (OAB 220795/SP)
Processo 1002156-44.2017.8.26.0358 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Sidnei Vinhatico de Carvalho - Sueli de
Carvalho Botacini - Vistos. Aguarde-se por mais cinco dias a manifestação do inventariante. No silêncio, remetam-se os autos
para o arquivo, onde aguardará manifestação. Retifique-se a autuação, a fim de constar o inventariado no polo passivo. Int. ADV: REGINA MARA GALHARDO (OAB 229673/SP)
Processo 1002412-50.2018.8.26.0358 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Roseli Aparecida Rodrigues - Ana
Flavia Rodrigues Guerra - - Mirian Elisa Rodrigues Guerra - - Luciana Pires da Silva Guerra - Vistos. HOMOLOGO para que
produza jurídicos e legais efeitos a partilha dos bens deixados por falecimento de Lucas Gomes Guerra, ressalvados eventuais
direitos de terceiros e da Fazenda Pública. Transitada em julgado, expeça-se o competente Formal de Partilha. Comunique-se,
para fins de lançamento administrativo de eventual imposto de transmissão, à Delegacia Regional Tributária de São José do Rio
Preto DRT-8, por e-mail ([email protected]), fornecendo senha de acesso, contando no campo de assunto tratar-se
de INTIMAÇÃO DA FAZENDA - Art. 659, § 2º DO CPC (Comunicado CG n. 2452/2018). Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se.
Oportunamente, ao arquivo. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: MARCIA DA SILVA PEREIRA (OAB 284225/SP)
Processo 1002976-29.2018.8.26.0358 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Helena Naime Thomé - Vistos. Fl. 263: O
boleto de fl. 264 encontra-se vencido, restando, portanto, prejudicado o pedido. A fim de que não ocorra mais tal situação, e
também com o intuito de não sobrecarregar o ofício judicial e de facilitar a prestação de contas, determino à inventariante que,
doravante, formule pedidos mensais de alvará de levantamento de valores, a contemplar todas as obrigações do monte-mor para
o respectivo mês. A prestação de contas, igualmente, deverá ser mensal. Posto isso, apresentado novo pedido nestes termos,
tornem conclusos. Fls. 268/269: Defiro o pedido, retificando-se o alvará de fl. 267 a fim de contar que o seguro desemprego
pode ser requerido junto à Superintendência Regional do Trabalho de São José do Rio Preto ou em qualquer outro posto de
atendimento ao trabalhador desta região. Oficie-se ao Banco do Brasil requisitando o saldo da conta corrente 107.681-7, agência
6575-7 no dia do passamento da inventariada, bem como o saldo atualizado. Providencie-se, via Bacenjud, a pesquisa de
eventuais outros saldos bancários em nome da inventariada. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: ARTUR CAVALCANTI SOBREIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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