TJSP 12/02/2019 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2747
2011
de Processo Civil. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: JOÃO JÚLIO MUNHOZ DE MAGALHÃES (OAB 370756/SP),
BENEDICTO ANTONIO RAMOS (OAB 134108/SP)
Processo 1005525-46.2017.8.26.0358 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - C.G.F. - Vistos. Intime-se a
curadora do autor, pessoalmente, para que preste as contas determinadas pela decisão de fl. 62, sob pena de se requisitar a
instauração de inquérito policial. Int. - ADV: CLODOALDO PUBLIO FERREIRA (OAB 244594/SP)
Processo 1005653-66.2017.8.26.0358 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Neide Mancine Rocha - Rosangela
Bento da Rocha Marques - - Anderson Bento da Rocha - Ex Offício: Deverão os requerentes, recolher a taxa pertinente a
expedição do formal de partilha no valor de R$ 46,45 (código 130-9), bem como indicar as folhas que deverão instruir o formal
recolhendo a taxa para extração de cópias reprográficas (código 201-0, valor de R$ 0,70 por folha) das laudas a serem indicadas.
Podem, ainda, optar por fazê-lo, diretamente, no Tabelião de Notas, recolhendo os valores devidos conforme as cobranças de
taxas estabelecidas pelo tabelionato, nos termos do provimento CG nº 31/2013, Seção XII.” - ADV: GILMAR CARVALHO DOS
SANTOS (OAB 312356/SP)
Processo 1005953-28.2017.8.26.0358 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.P.B.S. - J.L.S. - Ante o exposto, julgo procedentes
os pedidos, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o que faço para: (i) decretar o divórcio do
casal, voltando a requerente a utilizar o nome de solteira, partilhando o bem móvel na proporção de 50% para cada parte, (ii)
conceder a guarda do filho à requerente, e (iii) condenar o requerido a pagar alimentos ao filho das partes, no valor mensal
correspondente a terça parte do salário mínimo nacional, a ser pago até o dia dez de cada mês, devidos em tal gradação a partir
da citação, confirmando-se a tutela provisória com relação a estes dois últimos pedidos. Face a sucumbência, arcará o requerido
com das custas e despesas processuais. Fixo os honorários advocatícios em R$ 800,00 (oitocentos reais), acrescidos de juros
de mora desde o trânsito em julgado e correção monetária daqui por diante, observada a suspensão por força da gratuidade
(art. 98, §3º, do CPC), que ora defiro ao autor. Transitada esta em julgado, expeça-se termo definitivo de guarda. Publique-se,
intimem-se e cumpra-se. - ADV: MATHEUS VECCHI (OAB 236268/SP), JOSE RICARDO DOS SANTOS (OAB 380985/SP)
Processo 1006223-52.2017.8.26.0358 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.V.M.L.C. - Vista dos autos à
autora para manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, tendo em vista a certidão supra, cujo teor segue: “Certifico e
dou fé que decorreu o prazo legal sem a apresentação de contestação pelo requerido, embora devidamente citado, conforme
certidão de fls.65.”. - ADV: ANA LIDIA FERNANDINO DE A LUMINATTI (OAB 131231/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FLAVIO ARTACHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LINEI APARECIDA FELIX
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0056/2019
Processo 0000280-03.2019.8.26.0358 (processo principal 0001747-32.2010.8.26.0358) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO
PADRONIZADOS - Celso Donizeti Tenani Me - Vistos. Apresente a parte autora os documentos necessários à propositura da
ação, consistente em: I - certidão de trânsito em julgado; II - mandado de citação cumprido, em 15 dias, sob pena de extinção
(artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Intime-se. - ADV: MANOEL FRANCISCO DA SILVEIRA (OAB 255197/SP), KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0000282-70.2019.8.26.0358 (processo principal 1000620-32.2016.8.26.0358) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Medida Cautelar - D.S. - Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual para inclusão de
nome e qualificação da parte devedora no polo passivo, bem como o nome de seu advogado que atuou no processo originário,
no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://
www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1°
grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf
No mesmo prazo, deverá apresentar os documentos necessários à propositura da ação, consistente em: I - certidão de trânsito
em julgado, se o caso; II - mandado de citação cumprido, em 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do
NCPC). - ADV: ROBERTO TSUKASA OTSUKA (OAB 364310/SP), ALESSANDRO CHAVES DE ARAÚJO (OAB 329453/SP)
Processo 0002517-44.2018.8.26.0358 (processo principal 0000506-18.2013.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Ana Lucia Longo - Vistos. Apresente a parte autora os documentos necessários à propositura
da ação, consistente em: I - acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado, se o caso; III - demonstrativo do débito
atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas
aos advogados das partes, em 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Intime-se. - ADV: ANA
CECILIA GOES DA SILVEIRA (OAB 248023/SP)
Processo 0003884-06.2018.8.26.0358 (processo principal 1005108-30.2016.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Responsabilidade do Fornecedor - Alex Ferreira das Neves - Banco Pan S.A - VISTOS. Em última oportunidade, manifeste-se
o exequente acerca da petição e documentos de fls. 37/47, que informam o pagamento do débito, sob pena de extinção, nos
termos do § 3º do art. 526 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: LUIS AUGUSTO SBROGGIO LACANNA (OAB 323065/
SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RICARDO LUIS FONSATTO (OAB 260617/SP), LEONARDO
PASCHOALÃO (OAB 299663/SP)
Processo 0003971-59.2018.8.26.0358 (processo principal 0003959-84.2014.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Medida Cautelar - Milton Rheury Melo dos Santos - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Na forma do artigo 513
§ 2º, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º