TJSP 12/02/2019 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2747
2010
Processo 1004278-93.2018.8.26.0358 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução J.A.T. - - E.P.P. - Ex Offício: A partir de 11/02/2019, deverá o advogado(a) nomeado(a) nos termos do convênio OAB/Defensoria
Pública providenciar a impressão da certidão de honorários, devidamente corrigida, disponível no Sistema de Automação da
Justiça. - ADV: CAROLINA COVIZI COSTA MARTINS (OAB 215106/SP)
Processo 1004467-71.2018.8.26.0358 - Inventário - Inventário e Partilha - C.O. - M.O.R. - - Y.O.R. - - M.O.R. - Vistos. Deverá
o inventariante, no prazo de trinta dias, consultar declaração do ITCMD junto ao posto fiscal e carrear aos autos a manifestação
conclusiva da quitação do imposto ou reconhecimento da isenção. Intime-se e cumpra-se. - ADV: JULIANA ZULIAN FERREIRA
(OAB 311122/SP)
Processo 1004537-25.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum - Guarda - T.A.M. - S.M.P. - Ex Offício: A partir de 11/02/2019,
deverá o advogado(a) nomeado(a) nos termos do convênio OAB/Defensoria Pública providenciar a impressão da certidão
de honorários disponível no Sistema de Automação da Justiça. - ADV: RUBENS GOMES (OAB 46180/SP), ANA CAROLINA
MARSON ROCHA (OAB 205421/SP)
Processo 1004734-77.2017.8.26.0358 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.M. - Vistas dos autos ao autor
para: ( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o
prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo
(art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: SERGIO MAZONI (OAB 258846/SP)
Processo 1004751-16.2017.8.26.0358 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Aparecida Vicente de Paula - Vistos.
HOMOLOGO para que produza jurídicos e legais efeitos a partilha dos bens deixados por falecimento de Dioraci Francisco
de Paula, ressalvados eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública. Transitada em julgado, expeça-se o competente
Formal de Partilha. Comunique-se, para fins de lançamento administrativo de eventual imposto de transmissão, à Delegacia
Regional Tributária de São José do Rio Preto DRT-8, por e-mail ([email protected]), fornecendo senha de acesso,
contando no campo de assunto tratar-se de INTIMAÇÃO DA FAZENDA - Art. 659, § 2º DO CPC (Comunicado CG n. 2452/2018).
Arbitro os honorários advocatícios no valor máximo da Tabela OAB/DPESP, expedindo-se certidão. Oportunamente, ao arquivo.
Publique-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: MARTA BEATRICE JANELI ANTUNES (OAB 300820/SP)
Processo 1004867-85.2018.8.26.0358 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.S.C.F. - Vistos. HOMOLOGO, por
sentença, o acordo entre as partes para que produza jurídicos e legais efeitos e em consequência JULGO EXTINTO o processo
nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica, certifique a serventia
o trânsito em julgado, realizando as anotações pertinentes. Oficie-se requisitando a abertura de conta para o depósito da
pensão. Arbitro os honorários advocatícios no valor máximo da tabela do convênio OAB/DPESP, expedindo-se certidão após o
transito em julgado. Consigno ao interessado que eventual cumprimento de sentença decorrente do presente acordo deverá ser
formulado como incidente processual em apartado, com numeração própria (art. 917, NSCGJ), e que todas as futuras petições,
relativas ao cumprimento do julgado, deverão ser endereçadas ao referido incidente. Oportunamente, ao arquivo. Publique-se e
intimem-se. - ADV: CARLA MARIA ZANON ANDREETO (OAB 133912/SP)
Processo 1004909-37.2018.8.26.0358 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.S.L.M. - M.A.S.L. - Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo entre as partes para que produza jurídicos e legais efeitos e em consequência JULGO
EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica,
certifique a serventia o trânsito em julgado, realizando as anotações pertinentes. Oficie-se requisitando o desconto da pensão
alimentícia nos termos em que requerido. Consigno ao interessado que eventual cumprimento de sentença decorrente do
presente acordo deverá ser formulado como incidente processual em apartado, com numeração própria (art. 917, NSCGJ), e que
todas as futuras petições, relativas ao cumprimento do julgado, deverão ser endereçadas ao referido incidente. Oportunamente,
ao arquivo. Publique-se e intimem-se. - ADV: JULIANA SABINO BANHATO (OAB 340442/SP), MARCELO MACHADO DE MELO
(OAB 351947/SP)
Processo 1004914-59.2018.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - V.H.V. - Vistos. Nos termos do artigo 1286, § 3º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, o requerimento
de cumprimento de sentença deverá ser distribuído como incidente processual com numeração própria (Comunicado CG nº
1789/2017, Parte I, item 1). Dessa forma, cancele-se a distribuição do presente cumprimento de sentença, arquivando-se.
Intime-se. - ADV: MARCIA REGINA VIRGINIO ROSSI (OAB 110987/SP)
Processo 1005052-26.2018.8.26.0358 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.G.O. - - G.G.O. - Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo entre as partes para que produza jurídicos e legais efeitos e em consequência JULGO
EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica,
certifique a serventia o trânsito em julgado, realizando as anotações pertinentes. Oficie-se requisitando a abertura de conta para
o depósito da pensão. Arbitro os honorários advocatícios no valor máximo da tabela do convênio OAB/DPESP, expedindo-se
certidão após o transito em julgado. Consigno ao interessado que eventual cumprimento de sentença decorrente do presente
acordo deverá ser formulado como incidente processual em apartado, com numeração própria (art. 917, NSCGJ), e que todas
as futuras petições, relativas ao cumprimento do julgado, deverão ser endereçadas ao referido incidente. Oportunamente, ao
arquivo. Publique-se e intimem-se. - ADV: EDER ALEXANDRE FRAILE (OAB 347480/SP)
Processo 1005059-52.2017.8.26.0358 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A.S.K. - M.B.K. - Diante do exposto
e do mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido inicial, condenando o réu a pagar ao autor pensão alimentícia mensal,
devida desde a citação, a ser paga até o dia dez de cada mês, no valor correspondente a 1/3 (um terço) do salário mínimo, com
fundamento no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, pagará o réu custas e despesas processuais, além
dos honorários advocatícios, ora fixados em 10% do valor correspondente a 12 pensões alimentícias. Publique-se, intimem-se
e cumpra-se. - ADV: SILVIA MODESTO DE SOUZA SANTOS SAIDAH (OAB 373137/SP), GUSTAVO BRANDIMARTE DEL RIO
(OAB 220643/SP)
Processo 1005155-67.2017.8.26.0358 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Jandira Aparecida Almeida - Vistos.
Providencie a inventariante, no prazo de trinta dias, a juntada aos autos dos seguintes documentos: 1) certidões negativas de
débitos em nome dos falecidos, 2) certidões negativas de débitos relativas aos imóveis inventariados, 3) certidão de óbito de
Paulo, e 4) certidão de nascimento ou casamento do herdeiro Wagner. Int. - ADV: ADEMIR CESAR VIEIRA (OAB 225153/SP)
Processo 1005524-95.2016.8.26.0358 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.V.P.F. - J.F.P.S. - Diante do
exposto e do mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido inicial, condenando o réu a pagar à autora pensão alimentícia
mensal, devida desde a citação, a ser paga até o dia dez de cada mês, no valor correspondente a 1/3 (um terço) do salário
mínimo nacional vigente, mesmo valor à título de 13º salário, cujo pagamento deverá ocorrer até o dia 20 do mês de dezembro,
com fundamento no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, arcará o requerido com as custas e despesas
processuais, além dos honorários de advogado, que fixo em 10% do valor correspondente a doze pensões alimentícias.
Suspensa a exigibilidade de tais verbas em razão da gratuidade de justiça, ora deferida, na forma do artigo 98, §3º, do Código
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