TJSP 12/02/2019 - Pág. 3301 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2747
3301
Autos nº 1001092-40.2019.8.26.0451 Pedido de Busca e Apreensão Criminal EVERTON ROGÉRIO BORGES e OUTROS.
Vistos. Decretado o sigilo da presente cautelar de busca e apreensão, deve-se atentar que seu acesso deve se dar quando
executada a ordem e com as provas que se permita apresentar sem prejuízo do comprometimento da eficiência e finalidade das
diligências. Dentro ainda do prazo previsto para cumprimento dos mandados, deve-se aguardar a apresentação dos relatórios,
que devem ser até cobrados. Quanto ao previsto na Lei 13.245/2016, que deu nova redação aos incisos XIV, XXI e §§ 10 a 12
do artigo 7º da Lei nº 8.906/1994, além de referir ao direito à instituição responsável pela condução da investigação, ou seja,
polícia judiciária ou congênere, não se tem como direito absoluto, há as restrições impostas no § 11 para que não se tenha
comprometimento das investigações, tal como já exposto e que se trata até então. Fica, mais uma vez, por ora, indeferido o
acesso. Cobrem-se os relatórios, oficiando-se, diante do relato de Defensores nos autos sobre a execução dos mandados
expedidos. Int.. Piracicaba, 08 de fevereiro de 2019. - Intimar os Defensores Dras. DAIANA DEISE PINHO CARNEIRO OAB/
SP nº 294.772, NANCY RICARDO COSTA OAB/SP nº 369.962 e o Dr. FÁBIO PEREIRA DA SILVA, OAB/SP nº 250.328 do
despacho proferido.
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ETTORE GERALDO AVOLIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WLADYR BENEDICTO BUELONI JÚNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0020/2019
Processo 0004889-12.2017.8.26.0451 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - Daniel Luiz Reis
Gomes de Oliveira Tabai - designada AUDIÊNCIA Instrução e Julgamento para o dia 13/03/2019 às 15:15h, Sala de Audiências
do Jec/Jecrim 107 - Fórum de Piracicaba, sito a Rua Bernardino de Campos, nº 55, Bairro dos Alemães. - ADV: MARCELO LUIZ
BORRASCA FELISBERTO (OAB 250160/SP)
Processo 0006611-81.2017.8.26.0451 - Termo Circunstanciado - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético
- ALEXANDRE SILVA DE SOUZA - Recebo o recurso interposto pelo réu. Intime-se a defesa para que apresente as razões de
recurso. Após, abra-se vista ao r. do Ministério Público para que apresente as contrarrazões. Oportunamente, encaminhem-se
os autos ao Colégio Recursal, com as cautelas de praxe, salientando que o termo final da prescrição é 26/09/2021. Cumpra-se
e intime-se. Piracicaba, SP., 05 de fevereiro de 2019. - ADV: JÉSSICA FERNANDES VELOSO (OAB 401659/SP)
Processo 0012656-72.2015.8.26.0451 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Trânsito - RAFAEL DE
SOUZA SILVA - Vistos. Diante da inércia do réu, acolho a manifestação do r. do Ministério Público e REVOGO o benefício
da suspensão condicional do processo, com fundamento no art. 89, §4º, da Lei 9.099/95. Designe-se audiência de instrução,
debates e julgamento. Int. Piracicaba, SP., 04/02/2019 GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz de Direito - ADV: RODRIGO
FERNANDES GARCIA (OAB 220703/SP)
Processo 0013609-70.2014.8.26.0451 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - R.F.S. - Vistos.
Fls. 195: Defiro pelo prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: MARCELO CYPRIANO (OAB 326669/SP)
Processo 0013793-55.2016.8.26.0451 - Termo Circunstanciado - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético
- Francisco Espezoto - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE esta ação penal e condeno o réu Francisco Espezoto, como
incurso no art. 29 § 1º, inciso III e § 4º, inciso I do(a) LEI 9.605/1998, ao cumprimento de 9 meses de detenção no regime aberto
e ao pagamento de 15 dias-multa, no valor unitário mínimo. Presentes os requisitos do art. 44, do Código Penal, substituo a
pena privativa de liberdade pela prestação pecuniária, ficando o réu obrigado a pagar a uma das entidades cadastradas nesta
Serventia quantia equivalente a 3 salários mínimos. Após o trânsito, façam-se as comunicações e anotações necessárias.
P.R.I.C. - ADV: FABRÍCIO SOARES DE MELO (OAB 15721/PA), JOÃO JOSE CORREA SIGNORETTI (OAB 305041/SP)
Processo 0015350-77.2016.8.26.0451 - Termo Circunstanciado - Desobediência - Levi Guilherme Ribeiro - CERTIDÃO DE
HONORÁRIOS PRONTA PARA RETIRADA ONLINE VIA SAJ - ADV: FERNANDO HENRIQUE PETRINI (OAB 339056/SP)
Processo 0016867-49.2018.8.26.0451 (processo principal 1502393-96.2018.8.26.0451) - Restituição de Coisas Apreendidas
- Posse de Drogas para Consumo Pessoal - RENATO JOSE GOES DE TOLEDO - Diante da concordância do Ministério Público
(fl. 6), defiro a restituição do aparelho celular SMARTPHONE, MARCA SAMSUNG, IMEI 353881075997003/01 (SACO 3861146),
apreendido nos autos nº 1502393-96.2018.8.26.0451, ao proprietário Renato José Góes de Toledo. Intime-se. - ADV: REINALDO
PEREIRA DA SILVA JÚNIOR (OAB 218543/SP)
Processo 0017295-02.2016.8.26.0451 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Resistência - KAIQUE RIBEIRO ALVES
DE JESUS - Acolho os embargos de declaração e reconheço a existência de erro material, para declarar que fica excluída do
dispositivo da sentença a substituição de pena privativa de liberdade pela pecuniária, sendo mantida apenas a condenação ao
pagamento da multa. P.I. - ADV: RODRIGO CORRÊA GODOY (OAB 196109/SP)
Processo 0018192-98.2014.8.26.0451 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - Anderson Luis
Seguezze - Intime-se a defesa para que, no prazo de 05 dias, se manifeste sobre a testemunha de defesa não localizada (fls.
237). Int. - ADV: RAFAEL GERBER HORNINK (OAB 210676/SP)
Processo 0020468-05.2014.8.26.0451 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- D.F.S.M. - Vistos. Intime-se o réu para que retome o cumprimento da suspensão, acrescentando-se os meses em que não
houve o comparecimento, sob pena de revogação. - ADV: TIAGO DE SOUZA NOGUEIRA (OAB 288889/SP)
Processo 1003100-24.2018.8.26.0451 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Injúria José Silveira Mello - Fausto José Maria Filho - Intime-se a defesa do querelante para que, no prazo de cinco dias, se manifeste
sobre a testemunha não localizada (fls.115), sob pena de preclusão. - ADV: NELSON GARCIA MEIRELLES (OAB 140440/SP)
Processo 1012106-55.2018.8.26.0451 - Notificação para Explicações - Calúnia - Milton Sergio Bissoli - nota do Cartório:
para que fique ciente da certidão de decurso de prazo, expedida às fls. 15 - ADV: LUIZ PHELIPE GALDI BISSOLI (OAB 407312/
SP), RAPHAELA GALDI BISSOLI (OAB 379256/SP), PATRICIA DO CARMO TOMICIOLI DO NASCIMENTO BISSOLI (OAB
152233/SP)
Processo 1017343-70.2018.8.26.0451 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Crimes
Previstos na Legislação Extravagante - Iplasa Industria e Comercio de Produtos Domissanitários ltda - Vistos. I- Recebo o
recurso interposto pela querelante, ficando mantida a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. II- Intime-se o querelado,
pessoalmente, para apresentar contrarrazões. III- A seguir, dê-se vista ao MP. Intime-se. - ADV: WILLEY LOPES SUCASAS
(OAB 148022/SP), ANDRE CAMARGO TOZADORI (OAB 209459/SP), LUIZ FELIPE GOMES DE MACEDO MAGANIN (OAB
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