TJSP 13/02/2019 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2748
2006
(OAB 109631/SP)
Processo 1014622-61.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Paulo Sergio Tavares Sabara - Ciência a parte exequente acerca do ofício recebido (fls. 210) para eventual manifestação. - ADV:
ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP), VAGNER SILVESTRE (OAB 275069/SP), IVANIA SAMPAIO DÓRIA (OAB
186862/SP)
Processo 1015758-59.2018.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Onesimo de Carvalho Dias - - Maria Teresa Dias - Manifeste-se a parte autora em relação ao CPF da requerida Alba Caroline
das Neves, visto que o CPF informado não está correto, não sendo possível a pesquisa de endereço sem essa informação. ADV: IDA BEATRIZ DE CÁSSIA ARANTES MOREIRA (OAB 264496/SP)
Processo 1015758-59.2018.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Onesimo de Carvalho Dias - - Maria Teresa Dias - Vistos. 1- Fls.86: informe o endereço que deseja a diligência. 2- Sem prejuízo,
junte a serventia as pesquisas de endereços realizadas, intimando-se os requerentes. 3- Intime-se. - ADV: IDA BEATRIZ DE
CÁSSIA ARANTES MOREIRA (OAB 264496/SP)
Processo 1018632-51.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Ville de Limoges - Decorreu o prazo sem o pagamento da dívida, bem como sem opor embargos da parte executada, citada
conforme fls. 97. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. - ADV: CELMA DA SILVA VIEIRA (OAB 371675/
SP)
Processo 1021355-09.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Ivone Jesus de Oliveira Santos - Vistos.
Recebo a petição de fls. 16/19, com os documentos de fls. 20/25 como formal emenda à petição inicial. Anote-se, inclusive
retificando junto ao SAJ o valor atribuído à causa. Sem prejuízo, no prazo de 15 dias, esclareça a autora, quanto a pretensão de
indenização por danos morais, uma vez que as folhas 17 menciona a quantia de R$15.000,00, mas as fls. 18 formula pedido na
quantia de R$10.000,00, emendando-se, se o caso. Considero que são verossímeis e plausíveis os fatos elencados pela parte
autora. Ademais, evidente o perigo de dano na medida em que ninguém é obrigado a associar-se ou permanecer associado
contra a sua vontade, nos termos do inciso XX, do artigo 5º da Carta Magna. Por conta disso, DEFIRO medida liminar para
determinar que a requerida proceda de imediato a suspensão dos descontos efetuado junto aos proventos da autora, recebidos
junto ao INSS sob o nº 145.977.111-4, sob pena de caracterização do crime de desobediência. Servirá a presente de ordem/
ofício, cabendo a parte autora providenciar a impressão e protocolar junto a parte requerida, juntando-se comprovante nos
autos. Com fundamento no art. 334 e §§ do C.P.C., encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de data, horário
e local para a realização audiência prévia de tentativa de solução amigável do litígio. Após cumprimento do esclarecimento
ordenado supra, cite(m)-se o(a)(s) e intime(m)-se o(a)(s) réu(s) e a parte autora pela imprensa (salvo se pela Defensoria - neste
caso por carta postal), a fim de que compareçam à audiência prévia de tentativa de solução amigável do litígio, acompanhados
de seus advogados. Advirta-se o(a) réu(é) de que, se por algum motivo, não for obtida a conciliação, o prazo para apresentação
da resposta, que é de 15 (quinze) dias, começará a fluir a partir da data da audiência (artigo 335, I, do CPC), e de que, se não a
apresentar, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo(a) autor(a) na petição inicial (CPC, art. 344). Servirá a presente,
por cópia digitada, como mandado/carta. Ficam advertidas as partes que o não comparecimento injustificado à audiência de
conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem
econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Int. - ADV: ALEANDRO LIMA DE QUEIROZ (OAB 23008-A/PB), JUNIOR SOUSA AGUIAR (OAB 38185/CE)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO ALEXANDRE DA CÂMARA LEAL BELLUZZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GIULIANA ZOCOLOTTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0120/2019
Processo 0001141-77.2019.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0001097-57.2016.8.17.1220 - 1ª Vara Cível) Hilda Alves da Silva - Vistos. Cumpra-se, observando o que dispõe as normativas a respeito. Na falta de requisitos - cobre-se.
No silencio - devolva-se. Int. - ADV: JOÃO PAULO RODOVALHO DE OLIVEIRA (OAB 27827/PE)
Processo 0001141-77.2019.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0001097-57.2016.8.17.1220 - 1ª Vara Cível) Hilda Alves da Silva - Deverá a parte autora recolher a despesa processual de diligência de oficial de justiça , no valor de R$
79,59 ( cota de Ressarcimento) por pessoa, na guia de DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA, no prazo de 05 (cinco) dias- Provimento
CG 27/2014 e 28/2014. Ou comprovar o benefício da assistência judiciária gratuita. - ADV: JOÃO PAULO RODOVALHO DE
OLIVEIRA (OAB 27827/PE)
Processo 0002214-21.2018.8.26.0361 (processo principal 1004345-88.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - RENATO PAULO FERREIRA - - LUCIENE SANTOS DE JESUS FERREIRA
- Incorporadora Império da França - - CEDRO CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA. - - Cury Construtora e Incoporadora S/A
- Vistos. 1- Fls. 45/46: Expeça-se MLE do valor incontroverso depositado às fls. 41/42 em favor do requerente, diante da
autorização do E.TJ/SP, devendo a parte juntar formulário devidamente preenchido, acessando para tanto https://www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, Formulário MLE. 2- Manifestem-se a parte executada acerca do valor
remanescente apontado às fls. 46. Intime-se. - ADV: FABIANA PINFILDI CHAGURI (OAB 207955/SP), MAURO VICTOR
CATANZARO (OAB 243282/SP), JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO (OAB 29120/SP), DENISE DE CASSIA ZILIO (OAB
90949/SP), HERIO FELIPPE MOREIRA NAGOSHI (OAB 312121/SP), RAFAEL FIGUEIREDO NUNES (OAB 239243/SP),
MARCIO VICTOR CATANZARO (OAB 209527/SP)
Processo 0006246-69.2018.8.26.0361 (processo principal 1010654-23.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Nulidade / Inexigibilidade do Título - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Lanchonete Ikoi Ltda. - Me - Ciência à parte
exequente do ofício de fls. 74/76 - GLOBAL PAYMENTS - SERVIÇOS DE PAGAMENTOS S.A. - ADV: REGINALDO YOUCHIN
SUETAKE (OAB 260538/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0006246-69.2018.8.26.0361 (processo principal 1010654-23.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Nulidade / Inexigibilidade do Título - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Lanchonete Ikoi Ltda. - Me - Vistos. 1- Fls.
66/73: Aguarde-se o retorno das respostas dos ofícios encaminhados. 2- Intime-se. - ADV: REGINALDO YOUCHIN SUETAKE
(OAB 260538/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0006246-69.2018.8.26.0361 (processo principal 1010654-23.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Nulidade / Inexigibilidade do Título - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Lanchonete Ikoi Ltda. - Me - Ciência à parte
exequente acerca do ofício de fls. 99, para eventual manifestação. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
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