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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019 - Página 2008

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TJSP 13/02/2019 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2748

2008

e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD,
cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver
sido deferida justiça gratuita). 7- Do mandado de citação deve constar a advertência ao oficial de Justiça para que cumpra o
art. 154, VI, do CPC, ou seja, que certifique a existência ou inexistência de proposta de acordo por qualquer das partes. Caso
positiva a proposta, por ato ordinatório, intime-se a parte contrária para manifestação em cinco dias, entendendo-se o silêncio
como recusa (CPC, art. 154, parágrafo único). A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como
carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: HELIO PINTO RIBEIRO FILHO (OAB
107957/SP), RENATO SPOLIDORO ROLIM ROSA (OAB 247985/SP)
Processo 1001089-64.2019.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0021735-35.2013.8.24.0020 - 1ª Vara Cível) Vipel Indústria e Comercio Ltda - Vistos. 1- Providencie o autor juntada da decisão de citação e que ordenou a carta precatória,
bem como a carta precatória expedida. No mesmo prazo, junte as custas para a citação. Prazo 15 dias. No silêncio, devolva-se
a presente, com nossas homenagens. 2- Intime-se. - ADV: RAMON ANTONIO (OAB 19044/SC)
Processo 1001090-49.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum - Condomínio - Associação dos Proprietários Em Bella Citta
Villagio I - Vistos. Com fundamento no art. 334 e §§ do C.P.C., encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de
data, horário e local para a realização audiência prévia de tentativa de solução amigável do litígio. Após, cite(m)-se o(a)(s) e
intime(m)-se o(a)(s) réu(s) e a parte autora pela imprensa (salvo se pela Defensoria - neste caso por carta postal), a fim de
que compareçam à audiência prévia de tentativa de solução amigável do litígio, acompanhados de seus advogados. Advirtase o(a) réu(é) de que, se por algum motivo, não for obtida a conciliação, o prazo para apresentação da resposta, que é de 15
(quinze) dias, começará a fluir a partir da data da audiência (artigo 335, I, do CPC), e de que, se não a apresentar, reputar-se-ão
verdadeiros os fatos afirmados pelo(a) autor(a) na petição inicial (CPC, art. 344). Servirá a presente, por cópia digitada, como
mandado/carta. Ficam advertidas as partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado
ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou
do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: SOLANO
CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 1001117-32.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum - Condomínio - C.R.H.I. - Vistos, Providencie a parte autora
a emenda da inicial, juntando aos autos matrícula atualizada do imóvel, comprovando-se a legitimidade passiva e recolha-se as
custas e despesas iniciais. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Int. - ADV: ALAN ROSA
DA SILVEIRA JUNIOR (OAB 177932/SP)
Processo 1001191-86.2019.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1015415-55.2018.8.26.0008 - JD da 3ª Vara
Cível do Foro Regional VIII - Tatuapé - Comarca de São Paulo - SP) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Vistos. 1- Recolha o
requerente as custas e despesas iniciais. 2- Após, cumpra-se, observando o que dispõe as normativas a respeito. 3- No silencio
- devolva-se. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1001507-36.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - O.F.I. - Deverá a parte
requerente providenciar o recolhimento das custas postais - cod. 120-1, na guia FEDTJ no valor de R$21,25 . - ADV: HUDSON
JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP), PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP)
Processo 1001987-14.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Interativo Sandra Cristina dos Anjos Neto - Até a presente data não houve manifestação da parte requerida acerca do Ato Ordinatório (fls.
100). Manifeste-se a parte requerida em termos de prosseguimento. Nada Mais. - ADV: ANTÔNIO LUIS MOREIRA ALMEIDA
(OAB 163863/SP), SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP)
Processo 1001987-14.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Interativo - Sandra
Cristina dos Anjos Neto - Vistos. 1- Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. 2- Intime-se. - ADV: ANTÔNIO
LUIS MOREIRA ALMEIDA (OAB 163863/SP), SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP)
Processo 1002511-11.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Mc Segurança e Vigilância
S/s Ltda - Thaís Oliveira Sântana Lima - - Rita de Cassia de Oliveira - - Thomaz Oliveira de Santana - - Tuani Oliveira de
Santana - - Tatiana Oliveira de Santana - - Rafael Pereira Lopes - Vistos. Fls. 164/167: Pesquisa já deferida às fls. 149. Cumprase. Int. - ADV: DAVI ROBERTO GRECCO (OAB 209484/SP), JOSE ROBERTO GRAICHE (OAB 24222/SP), ÂNGELA PARRAS
(OAB 188329/SP), TOMAZ PORTO JUNIOR (OAB 261826/SP)
Processo 1002511-11.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Mc Segurança e Vigilância S/s
Ltda - Thaís Oliveira Sântana Lima - - Rita de Cassia de Oliveira - - Thomaz Oliveira de Santana - - Tuani Oliveira de Santana - Tatiana Oliveira de Santana - - Rafael Pereira Lopes - Ciência à parte exequente acerca das pesquisas realizadas pelo sistemas
“on line” renajud - retro encartadas, para ciência e manifestação no prazo legal. - ADV: ÂNGELA PARRAS (OAB 188329/SP),
TOMAZ PORTO JUNIOR (OAB 261826/SP), JOSE ROBERTO GRAICHE (OAB 24222/SP), DAVI ROBERTO GRECCO (OAB
209484/SP)
Processo 1002825-88.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Espólio de Renato de Macedo
Pereira - - Ramon Macedo Pereira - José Luiz de Morais - - Alda Soares de Araujo - Mandado de levantamento eletrônico já
assinado pelo Juiz, comparecer ao banco para retirada. Atentar-se para o prazo de vencimento da guia 17/02. - ADV: GALDINO
RODRIGUES DE ARAUJO (OAB 49587/SP), ADALTO JOSÉ DE AMARAL (OAB 279715/SP), ENIO DE CAMARGO FRANCO
JUNIOR (OAB 302249/SP), CLAUDIA MARIA VENTURA DAMIM (OAB 352155/SP)
Processo 1003625-87.2015.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Bancários - Eiko Yamamoto - Banco do Brasil S/A VISTOS. Anote-se a interposição do recurso de agravo de instrumento, ficando mantida a decisão agravada por seus próprios
e jurídicos fundamentos. Por cautela, aguarde-se o julgamento. Intime-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/
SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), DULCINÉIA CAMPOS DA CUNHA (OAB 338853/SP)
Processo 1004238-39.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Seguro - Nelzo da Conceição - Banco do Brasil S/A - Ante o
exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação de cobrança de seguro c.C exibição
de documentos movida por NEZO DA CONCEIÇÃO em face de BANCO DO BRASIL SEGUROS COMPANHIA DE SEGUROS
ALIANÇA DO BRASIL, pelos fatos e fundamentos acima expostos, ou seja, por se tratar tão somente de um seguro prestamista,
do qual, pelos documentos nos autos, não há qualquer valor a ser transferido ao beneficiário. Sucumbente, condeno a parte
requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios do patrono do requerido, o que fixo
por equidade em R$ 2.000,00, nos termos do artigo 85, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: JORGE LUIZ REIS
FERNANDES (OAB 220917/SP), ADALTO JOSÉ DE AMARAL (OAB 279715/SP)
Processo 1004765-54.2018.8.26.0361 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Ciência a parte requerente
acerca dos ofícios recebidos (fls. 232/237) para eventual manifestação. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB
56526/MG), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1005576-14.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Carlos Roberto de Moraes - José
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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