TJSP 13/02/2019 - Pág. 2173 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2748
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a Fazenda Pública do Município de Monte Alto possui crédito tributário no valor de R$ 511.475,34, além de R$ 11.571,93
de multas tributárias. Contudo, sustenta que não fora protocolado qualquer pedido de habilitação de tais créditos, além do
que, a grande maioria dos valores já é alvo de execuções fiscais. Ao final, requereu a exclusão dos créditos mencionados da
relação de credores. A Administradora Judicial manifestou-se às fls. 39/41, tendo consignado que, em audiência realizada em
03/09/2018, foi estabelecido cronograma referente aos créditos das Fazendas e ainda da Caixa Econômica Federal, pugnando
pela suspensão até as conclusões das questões ali elencadas. O Ministério Público opinou pela suspensão, nos moldes do
parecer da Administradora Judicial (fls. 46). Assim, acolho o pedido da Administradora Judicial e do Ministério Público, e
determino a suspensão do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias. Int. - ADV: AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP),
ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), ERASTO PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/SP)
Processo 1001812-96.2018.8.26.0368 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Nelson Wilians & Advogados
Associados - Italo Lanfredi SA Industrias Mecanicas - LASPRO CONSULTORES LTDA, representante Dr. Oreste Nestor de
Souza Laspro - Vistos. O pedido do presente incidente limitou-se à retificação do quadro geral de credores, para constar o
crédito da autora com privilégio geral, conforme decisão proferida em 2015. A Administradora Judicial aduziu que o crédito em
referência será consolidado no Quadro Geral de Credores, o qual está sendo confeccionado, conforme determinação exarada
nos autos da Falência, de forma que o crédito será reclassificado para Classe de Créditos com Privilégio Geral (fls. 19/20).
Instada, a parte autora não concordou com a extinção por perda do objeto, como se manifestou o Ministério Público, requerendo
que se aguarde até que se cumpra a reclassificação dos créditos (fls. 29/30). Assim, comprove a Administradora Judicial, no
prazo de 10 (dez) dias, a inclusão do crédito da parte autora. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público e tornem os
autos conclusos para sentença. Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), ORESTE NESTOR
DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), ERASTO PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/SP)
Processo 1003693-11.2018.8.26.0368 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Wellington Andre da Silva Italo Lanfredi SA Industrias Mecanicas - Laspro Consultores Ltda., representada pelo Dr. Orestes Nestor de Souza Laspro Manifeste-se a Administradora Judicial, através de seu procurador, no prazo de dez (10) dias, nos termos da decisão de fls.24
dos autos. - ADV: JULIAINE PENHARBEL MARIOTTO MARCUSSI (OAB 210357/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO
(OAB 98628/SP), ERASTO PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0119/2019
Processo 0003404-95.2018.8.26.0368 (processo principal 1005386-64.2017.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Urbana (Art. 48/51) - Rosa Maria Repolho de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - Levantese, desde logo, em favor da parte requerente Rosa Maria Repolho de Oliveira, CPF nº 247.374.908-65, a importância total
depositada à fl. 46, ou seja, R$3.641,87 (três mil, seiscentos e quarenta e um reais e oitenta e sete centavos), atualizada até a
data do efetivo pagamento, a qual se encontra depositada na conta nº 4000132628798, junto à agência do Banco do Brasil S/A,
em nome de Rosa Maria Repolho de Oliveira, referente ao Precatório/RPV/Protocolo nº 20180259672. Levante-se, ainda, em
favor do(a) advogado(a) Durigan Grecco Sociedade de Advogados, CNPJ nº 24.872.637/0001-36, a importância total depositada
à fl. 47, ou seja, R$338,66 (trezentos e trinta e oito reais e doze centavos), atualizada até a data do efetivo pagamento, a qual
se encontra depositada na conta nº 2800132628388, junto à agência do Banco do Brasil S/A, em nome de Durigan Grecco
Sociedade de Advogados, referente ao Precatório/RPV/Protocolo nº 20180259673, podendo o autorizado assinar todos os
papéis e documentos que se fizerem necessários e tudo o mais praticar para o mencionado fim. Servirá a presente sentença
como alvará, ficando o(a) advogado(a) da parte autora intimado(a) a providenciar a impressão, através do site www.tjsp.jus.
br.. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. Julgo extinto o cumprimento de sentença instaurado nos autos da ação
de ajuizada por Rosa Maria Repolho de Oliveira em face do Instituto Nacional do Seguro Social - I.N.S.S., com fundamento no
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não há custas, uma vez que a parte requerente é beneficiária da assistência
judiciária gratuita. P. R. I. e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: VERONICA GRECCO (OAB
278866/SP), CAMILA CAVARZERE DURIGAN (OAB 245783/SP)
Processo 0003703-72.2018.8.26.0368 (processo principal 0005262-45.2010.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Hamilton Carlos Tudi - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. 1. Anote-se no sistema SAJ a interposição
do agravo de instrumento pelo Instituto (fls. 119/128). 2. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. 3.
Informe o(a) agravante se foi atribuído efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento, no prazo de quinze dias. Int. ADV: CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP), ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 0003843-09.2018.8.26.0368 (processo principal 0003992-54.2008.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vanderlei Roberto Barbosa - Instituto Nacional do Seguro Social - SOLANGE CHIORATO MARAFÃO Vistos. 1. Levante-se, desde logo, em favor do(a) advogado(a) Estevan Toso Ferraz, CPF nº 312.505.268-84, a importância total
depositada à fl. 94, ou seja, R$1.732,95 (Um mil, setecentos e trinta e dois reais e noventa e cinco centavos), atualizada até
a data do efetivo pagamento, a qual se encontra depositada na conta nº 2800132628385, junto à agência do Banco do Brasil
S/A, em nome de Estevan Toso Ferraz, referente ao Precatório/RPV/Protocolo nº 20180259665, por se tratar de honorários de
sucumbências, podendo o autorizado assinar todos os papéis e documentos que se fizerem necessários e tudo o mais praticar
para o mencionado fim. Servirá o presente despacho como alvará, ficando o(a) advogado(a) da parte autora intimado(a) a
providenciar a impressão, através do site www.tjsp.jus.br.. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. 2. Aguarde-se
o pagamento do precatório expedido às fls. 74/75. Int. - ADV: CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP), ESTEVAN TOSO
FERRAZ (OAB 230862/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 0003944-46.2018.8.26.0368 (processo principal 0001129-33.2005.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Sebastiao Carlos Miniccelli - Instituto Nacional do Seguro
Social - Vistos. 1. Anote-se no sistema SAJ a interposição do agravo de instrumento pelo Instituto (fls. 193/209). 2. Mantenho
a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. 3. Informe o(a) agravante se foi atribuído efeito suspensivo ao recurso de
agravo de instrumento, no prazo de quinze dias. 4. Sem prejuízo e em igual prazo, manifeste-se o Instituto sobre os termos da
petição de fl. 211. Int. - ADV: MARIA SANTINA CARRASQUI AVI (OAB 254557/SP), ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP)
Processo 0004080-77.2017.8.26.0368 (processo principal 0006038-74.2012.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Maria Ludovina Andrioli Pereira - Instituto Nacional do Seguro Social
- Vistos. 1. Levante-se, desde logo, em favor do(a) advogado(a) Estevan Toso Ferraz, CPF nº 312.505.268-84, a importância
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