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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019 - Página 2022

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TJSP 15/02/2019 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2750

2022

Processo 1000619-67.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - R.D.S. - L.S.S.C. - - A.S.B.O.
- Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. - ADV: ALEX SANDRO BARBOSA DE
OLIVEIRA (OAB 174254/SP), RUBENS DONISETE DE SOUZA (OAB 125818/SP)
Processo 1000623-70.2019.8.26.0361 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Marcelo Augusto dos
Santos - Vidax Teleserviços S A - CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA. - Vistas dos autos ao administrador judicial
para: (X) manifestar-se, em 15 dias, sobre a juntada de petição e documentos de fls. 14/24. - ADV: LUIS CLAUDIO MONTORO
MENDES (OAB 150485/SP), ANDRE GORAB (OAB 92081/SP), MARCOS BURGOS LOPES (OAB 261092/SP)
Processo 1000689-89.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Marilsa Mendes do
Val - Instituto Paulista São José de Ensino Superior - “Ciência de fls.204/206.” - ADV: LUCAS SENE RODRIGUES (OAB 340590/
SP), MARCELO MIZAEL DA SILVA (OAB 325324/SP), MARCIO BENEVIDES SALES (OAB 325670/SP), OLINTO FILATRO
FILIPPINI (OAB 183449/SP)
Processo 1000769-14.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Sebastiao Antunes Silvestre - Indefiro a
justiça gratuita, porquanto o(s) rendimento(s) e o(s) bem(ns) constante(s) das declarações de fls. 93/110 são incompatíveis com
o estado de pobreza. Assim, providencie o(a) autor(a) o recolhimento das custas processuais, no prazo de quinze dias, sob pena
de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: LUIZ ROBERTO FERNANDES GONÇALVES (OAB 214573/SP)
Processo 1000790-87.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Helbor
Spazio Club Alto do Ipiranga Ltda - Fls. 39: Por ora, cumpra-se o quanto ordenado às fls. 37. Intime-se. - ADV: CARLA QUINTINO
MURAKOSHI (OAB 242952/SP)
Processo 1000837-61.2019.8.26.0361 - Embargos à Execução - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Inizio Desenvolvimento Urbano Ltda - - Piero Cidale - BANCO BRADESCO S/A - Fls. 229/246. Manifeste-se o embargante
sobre impugnação apresentada pelo embargado. - ADV: REINALDO DE BRITO LOURENÇO (OAB 305622/SP), SANDRA LARA
CASTRO (OAB 195467/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP)
Processo 1000841-98.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - E.P.C. - Para que o requerente providencie
o recolhimento das custas postais ( R$ 21,20 - provimento CSM º 2462/2017 ). - ADV: ALEXANDRE JOSE RODINI (OAB 137113/
SP)
Processo 1000916-40.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Jaqueline Rosa Yaguinuma - Vistos.
Os elementos dos autos não são suficientes para comprovação da alegada situação de insuficiência financeira. Com efeito, o
contrato discutido nos presentes autos é proveniente de aquisição de veículo automotor de elevado valor, de modo que não se
mostra crível que a autora não possa fazer frente ao pagamento das custas e despesas processuais. Ademais, a autora litiga por
meio de advogado particular, o que, embora por si só não enseje o indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, corrobora
a conclusão supra de que a autora não se encontra em situação de miserabilidade para fazer frente às custas e despesas
processuais. Ainda, a alegação de irregularidade na baixa na CTPS pelo empregador, por si só, não se presta a justificar a
concessão da gratuidade da justiça. Assim sendo, faculto à autora a apresentação de comprovantes de rendimento, extratos de
conta bancária e extratos de cartão de crédito de sua titularidade e de eventual cônjuge, referentes aos últimos 03 meses, no
prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: ANDRESSA SANTOS GUERRA (OAB 416265/
SP)
Processo 1000922-47.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Carlos
Alexandre de Souza - Considerando que a realização da audiência de tentativa de conciliação antes da citação do réu prejudica
o direito das partes de obtenção de solução em prazo razoável, como disposto no art. 4º do CPC, já que implica extenso
prolongamento da pauta de audiências do CEJUSC, pois serão designadas inúmeras audiências que ficarão prejudicadas diante
da ausência de citação do réu, a designação da audiência de tentativa de conciliação será realizada oportunamente, após a
citação e o decurso de prazo para resposta. Citem-se os réus para oferecerem contestação no prazo de quinze dias, nos termos
do art. 335, inciso III, do CPC. Intime-se. - ADV: MIRANEY MARTINS AMORIM (OAB 104871/SP)
Processo 1000923-66.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Vistos. Após o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, expeça-se mandado, conforme requerido à fl. 98,
observados os benefícios do artigo 212. No mais, requisito ao Comandante da Polícia Militar força policial necessária para
acompanhar o(a) Oficial(a) de Justiça deste Juízo no cumprimento da diligência determinada nos autos supracitados, ficando,
desde já, autorizado o arrombamento, se necessário. SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO,
DEVENDO O(A) SR. OFICIAL DE JUSTIÇA PROVIDENCIAR O RESPECTIVO ENCAMINHAMENTO, se necessário. Intime-se. ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1001151-07.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Recebo a emenda de fls. 36. Anote-se. No mais, cumpra-se o quanto determinado às fls. 34. Intime-se. ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1001155-54.2013.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José
Alves dos Santos - Mizutavel - Pick Ups e Automóveis Ltda - Fls. 245: a averbação da penhora deverá ser feita através do
sistema ARISP (art. 838, do Código de Processo Civil), mediante recolhimento da taxa de serviço para protocolo do pedido de
averbação da penhora junto ao ARISP no valor de R$ 15,00 (Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça Código
434-1). Sem prejuízo, forneça o exequente o e-mail do advogado constituído nos autos para fins de encaminhamento pelo
ARISP do protocolo e guia para recolhimento das despesas. Após, aguarde-se em arquivo o cumprimento do acordo. Intime-se.
- ADV: JOSÉ AUGUSTO (OAB 160932/SP), ADALTO JOSÉ DE AMARAL (OAB 279715/SP), SABRINA BLAUSTEIN REGINO DE
MELLO (OAB 254411/SP)
Processo 1001170-13.2019.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Aparecido Donizete Alves - - Geilza da Silva Alves - Vistos. A complementação de fls. 30/31 não atende integralmente o quanto
determinado à fl. 28. Assim, providenciem os autores a correção do cadastro processual para inclusão de Luzyane de Oliveira
Moraes Mendonça no polo passivo, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão de partes é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: ADRIANA FERRAIOLO BATISTA DE ALMEIDA (OAB 269775/SP)
Processo 1001217-84.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum - Fornecimento de Energia Elétrica - Maria da Gloria
Silva - Vistos. Trata-se de embargos de declaração da decisão de fls.45/46, para que fosse suprida suposta omissão. Foram
apresentados tempestivamente. É o relatório. Fundamento e decido. Conheço dos embargos e lhes dou provimento. De fato, a
r. Decisão é omissa quanto ao pedido de depósito do valor de R$18,04, referente ao consumo da conta de energia elétrica do
mês de dezembro/2018, vencida em 02/01/2019 (fls. 43). Defiro o depósito, tendo em vista que o valor cobrado na referida fatura
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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