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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019 - Página 2023

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TJSP 15/02/2019 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2750

2023

corresponde ao consumo da unidade no mês de dezembro/2018, acrescida de multa pelo indimplemento da fatura de maio/2018,
a qual, por sua vez, está compreendida no período de cobrança de consumo não faturado discutido nos autos (15/05/2015 a
15/05/2018). No mais, persiste a r. decisão tal como está lançada. Aguarde-se a citação e contestação da ré. Intime-se. - ADV:
EDUARDA LIMA CAVEDEN MOYA (OAB 380458/SP), SANDRA BERNARDES LIMA (OAB 333541/SP), TEREZINHA NAZELY DE
LIMA SILVA (OAB 50136/SP)
Processo 1001386-08.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Direitos / Deveres do Condômino - C.R.C.M. - T.C. - Diante
da certidão de fl. 73, prejudicada a homologação do acordo de fls. 69/70. Assim, providencie o autor o quanto necessário à
citação da requerida. Intime-se. - ADV: ALAN DA FRAGA MELO (OAB 287790/SP), ROSA MARIA TEIXEIRA DAS NEVES (OAB
103562/SP)
Processo 1001393-34.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Sônia Sakiko Inoue - Central Nacional
Unimed - Cooperativa Central - Cumpra-se o v. acórdão de fls. 317/322, observando as partes que eventual execução de
sentença deverá ser encaminhada a estes mesmos autos na modalidade “cumprimento de sentença”, dependente a estes autos.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: TAMARA SEGAL (OAB 257157/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM
VILELA (OAB 112922/SP)
Processo 1001523-87.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Associação Santa Marcelina Diante do exposto, julgo procedentes, os pedidos formulados pelo autor, para condenar a ré ao pagamento dos valores descritos
na planilha de fls. 5/6, exceto quanto à multa que não é devida, os valores deverão ser corrigidos monetariamente e contar
juros de 1% (um por cento) ao mês desde o vencimento até o efetivo pagamento e, EXTINGO o processo nos termos do artigo
487, I, do Código de Processo Civil. Condeno ainda a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários devidos aos
patronos da autora, os quais arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação (principal, acrescido
de juros e correção monetária), em atenção ao artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, nada
sendo requerido no prazo de 10 dias, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS
(OAB 77563/SP)
Processo 1001542-59.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum - Condomínio - K.A.S. - Vistos, O art.5º, LXXIV, da
Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de
recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação
da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A
declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos
que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, deixou a autora de apresentar elementos suficientes para justificar a
concessão da gratuidade da justiça. Observe-se, ademais, que a autora se faz representar por advogado particular, dispensando
a atuação da Defensoria, o que, à míngua de outros elementos, afasta a presunção de hipossuficiência financeira. Antes de
indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio
prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a
parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da
carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de
titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia das 02 últimas declarações do imposto de renda apresentada
à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a
taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: VINICIUS ALBERTO
FERNANDES (OAB 226307/SP)
Processo 1001592-85.2019.8.26.0361 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Tovar Cardoso da Rocha Condomínio Flex Mogi - Vistos, De acordo com o Art. 914, § 1º, do Código de Processo Civil, “Os embargos à execução serão
distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão
ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal”. Por isso, no prazo de 15 dias, sob pena
de indeferimento, caberá à parte embargante emendar a petição inicial, trazendo aos autos as cópias das principais peças da
ação executiva, em especial: petição inicial; título executado e cálculos da dívida, além da certidão da respectiva citação. Os
documentos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da na Resolução nº 551/11, do E.
TJSP, na ordem em que deverão aparecer no processo; e classificadas de acordo com a listagem disponibilizada no sistema
informatizado. Em caso de inércia, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: PABLO PIRES DE OLIVEIRA
SOARES (OAB 248908/SP), GISLAINE VIEIRA GONÇALVES FURRIEL (OAB 235721/SP)
Processo 1001642-14.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum - Condomínio - Condominio Residencial Ype - Anotem-se
os benefícios da gratuidade. Considerando que a realização da audiência de tentativa de conciliação antes da citação do réu
prejudica o direito das partes de obtenção de solução em prazo razoável, como disposto no art. 4º do CPC, já que implica extenso
prolongamento da pauta de audiências do CEJUSC, pois serão designadas inúmeras audiências que ficarão prejudicadas diante
da ausência de citação do réu, a designação da audiência de tentativa de conciliação será realizada oportunamente, após a
citação e o decurso de prazo para resposta. Cite-se a Requerida para oferecer contestação no prazo de quinze dias, nos termos
do art. 335, inciso III, do CPC. Intime-se. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 1001668-12.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Janio Alves da Silva Encaminhem-se os autos ao Cartório do Distribuidor a fim de que sejam realizadas alterações no SISTEMA SAJ, passando o
presente processo a tramitar no sub fluxo “Acidente de Trabalho - Atos”. Efetivadas as alterações acima determinadas, tornem
conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: ANTONIO ADOLFO BALBUENA (OAB 199501/SP)
Processo 1001710-61.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. Tratando-se de causa de pedir distinta, distribua-se livremente. Intime-se. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/
SP)
Processo 1001722-75.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Hiroyuki Ueno - Vistos.
Determino ao Exequente a correção do cadastro processual para inclusão do executado Edilson no polo passivo, no prazo de
15 dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.
jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV:
ANA LUIZA ESSELIN (OAB 105861/SP)
Processo 1001730-52.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Comercial
Helbor Dual Patteo - Marcio Ludovico de Oliveira - Considerando que a realização da audiência de tentativa de conciliação antes
da citação do réu prejudica o direito das partes de obtenção de solução em prazo razoável, como disposto no art. 4º do CPC,
já que implica extenso prolongamento da pauta de audiências do CEJUSC, pois serão designadas inúmeras audiências que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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