TJSP 18/02/2019 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2751
2014
Processo 0001711-62.2016.8.26.0363 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Receptação - J.P. - L.A.S.B. - Vistos.
Em razão do informado pela serventia às fls.85, de que a medida aplicada, esta sendo objeto de acompanhamento na emse
n.0003952-72.2017.8.26.0363, arquive-se este feito com código de movimentação 61615. Ao procurador nomeado pelo convênio,
arbitro seus honorários nos termos da tabela do convênio. Expeça-se certidão e arquive-se o feito. Int. - ADV: PATRICIA
GUILHERME COSTA (OAB 156933/SP)
Processo 0001711-62.2016.8.26.0363 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Receptação - J.P. - L.A.S.B. - Fica a
defensora nomeada intimada de que foi expedido certidão de honorários, estando disponibilizado no sistema para impressão. ADV: PATRICIA GUILHERME COSTA (OAB 156933/SP)
Processo 1500066-20.2019.8.26.0363 - Auto de Apreensão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.P. - L.F.O.C.
- Isto posto, e por tudo mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTE a representação e aplico ao adolescente L. F. de O.
C. a medida sócio-educativa de semi-liberdade, sem prazo determinado, em unidade adequada da Fundação Casa. Expeça-se
a competente guia de execução, devendo ser oficiado à fundação para que o menor cumpra sua medida na unidade de Semiliberdade desta Comarca. Declaro o perdimento do valor em dinheiro apreendido nestes autos em favor da União nos termos
do artigo 63, parágrafo primeiro da Lei 11.343/06. Após o trânsito em julgado, oficie-se ao Tesouro Nacional encaminhando-se
a importância apreendida nos termos do provimento 20/06 da Corregedoria Geral de Justiça. Após, com o trânsito, arquivem-se
estes autos. P. R. I. C. Mogi Mirim, 11 de fevereiro de 2019. - ADV: LUIS AIRES TESCH (OAB 164680/SP)
Processo 1500254-80.2018.8.26.0546 - Auto de Apreensão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.P. G.R.T.R. e outros - Vistos. Para a audiência de apresentação dos jovens, designo o dia 09/01/2019, às 14:00 horas. Requisitese-os junto às Unidades da Fundação Casa. Sem prejuízo, requisite-se um Defensor para cada menor no Portal da Defensoria.
Servirá a presente decisão como ofício. Int. - ADV: FERNANDA PACHECO SILVA (OAB 337787/SP), ELISETE APARECIDA
ROSOLEN (OAB 88781/SP), GUSTAVO ANTONIO TAVARES DO AMARAL (OAB 238654/SP)
Processo 1500254-80.2018.8.26.0546 - Auto de Apreensão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - G.R.T.R.
e outros - Isto posto, e por tudo mais que dos autos consta JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a representação. Aplico
ao adolescente G.R.T.R. a medida sócio-educativa de INTERNAÇÃO, sem prazo determinado, em unidade adequada da
Fundação Casa. Determino a apresentação de relatórios semestrais sob pena de desobediência a ordem judicial. Expeça-se
a competente guia de execução nos termos do Provimento especifico. JULGO IMPROCEDENTE a representação em relação
aos representados, L.G.V., e R.D.G.O. Em consequência REVOGO a internação nestes autos. CONTUDO, CONSIDERANDO
QUE NESTA MESMA DATA JULGUEI OS AUTOS N.1505951-49.2018.8.26.0363 e lá foi determinada a medida socioeducativa
de semiliberdade em relação ao adolescente R.D.G.O., deverá a Fundação Casa atentar-se para que referido representado seja
transferido unidade de cumprimento nos termos do que foi decidido naquele feito. Após, com o trânsito, arquivem-se estes autos
P. R. I. C. Mogi-Mirim,06 de fevereiro de 2019. - ADV: GUSTAVO ANTONIO TAVARES DO AMARAL (OAB 238654/SP), ELISETE
APARECIDA ROSOLEN (OAB 88781/SP), FERNANDA PACHECO SILVA (OAB 337787/SP)
Processo 1500254-80.2018.8.26.0546 - Auto de Apreensão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.P. G.R.T.R. e outros - Vistos. Intime-se pessoalmente o menor da sentença proferida. Sem prejuízo, publique-se a sentença e
aguarde-se as razões de apelação. Int. - ADV: ELISETE APARECIDA ROSOLEN (OAB 88781/SP), FERNANDA PACHECO
SILVA (OAB 337787/SP), GUSTAVO ANTONIO TAVARES DO AMARAL (OAB 238654/SP)
Processo 1500254-80.2018.8.26.0546 - Auto de Apreensão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.P. - G.R.T.R.
e outros - Vistos. 1.Nesta data prestei informações solicitadas no Habeas Corpus n.0000932-27.2019.8.26.0000. Encaminhe-as
a autoridade competente. 2. No mais, cumpra-se o quanto determinado na sentença proferida. Int. - ADV: ELISETE APARECIDA
ROSOLEN (OAB 88781/SP), GUSTAVO ANTONIO TAVARES DO AMARAL (OAB 238654/SP), FERNANDA PACHECO SILVA
(OAB 337787/SP)
Processo 1505835-43.2018.8.26.0363 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Leve - J.P. - M.E.S.F. - Ante o exposto, na
forma do artigos 126 e 127 c.c. art. 181, parágrafo 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, HOMOLOGO por sentença para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, a remissão concedida pelo Ministério Público a M E S F, como forma de exclusão do
processo, cumulada com a advertência, já realizada pelo parquet e pelo magistrado nesta audiência. Proceda a zelosa Serventia
às necessárias anotações e expeça-se o necessário. Uma vez transitada em julgado esta, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. P.R.I.C.
Mogi-Mirim,11 de fevereiro de 2019. - ADV: ANDRE APARECIDO BARBOSA (OAB 121154/SP)
Processo 1505835-43.2018.8.26.0363 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Leve - J.P. - M.E.S.F. - Fica o defensor
nomeado intimado da expedição de certidão de honorários, estando disponibilizado no sistema para impressão. - ADV: ANDRE
APARECIDO BARBOSA (OAB 121154/SP)
Processo 1505951-49.2018.8.26.0363 - Auto de Apreensão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.P. R.D.G.O. - Isto posto, e por tudo mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTE a representação. Aplico ao adolescente
ROBERTH DILAN GONCALVES OLIVEIRA a medida sócio-educativa de SEMILIBERDADE, sem prazo determinado, em unidade
adequada da Fundação Casa. Determino a apresentação de relatórios semestrais sob pena de desobediência a ordem judicial.
Expeça-se a competente guia de execução nos termos do Provimento especifico. Após, com o trânsito, arquivem-se estes autos.
P. R. I. C. Mogi-Mirim,06 de fevereiro de 2019. - ADV: JOAO BATISTA SIQUEIRA FRANCO FILHO (OAB 139708/SP), ELAINE
APARECIDA DE SOUSA (OAB 387554/SP)
4ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA RAQUEL CAMPOS PINTO TILKIAN NEVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GILBERTO RODNEY PEREIRA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0091/2019-CÍVEL
Processo 0000355-27.2019.8.26.0363 (processo principal 1000886-33.2018.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - M.R.M. - J.S.S. - Vistos. 1. Proceda-se todas as anotações e retifique-se a autuação para constar que
o feito prossegue em execução, para cumprimento da sentença, na forma do Título II, Capítulo I (arts.513 e seguintes do
NCPC). 2. Observe-se o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Estadual 11.608/2003, recolhendo-se a taxa judiciária ao final.
3. Com o cálculo de fls.63/64, intime-se a parte executada Banco J. Safra S/A (art. 513, § 2o, do NCPC), pela imprensa, na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º