TJSP 19/02/2019 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2752
2009
das petições retro juntadas e, considerando a existência do processo 1002621.13.2018.8.26.0360 também em trâmite nesta
Vara, onde houve acordo entre as partes demandantes (fls. 70/71), com fundamento no Inciso V, do art. 485, do Código de
Processo Civil, julgo EXTINTA a presente Ação, sem julgamento do mérito, tornando ineficaz os alimentos provisórios fixados às
fls 25/26. Fica a requerente condenada ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários à parte contrária
que fixo em dez por cento do valor da causa, atentando-se, contudo, ser beneficiária da gratuidade da justiça. Inexistindo
qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com a vontade de recorrer, havendo preclusão lógica para a interposição de
eventual recurso, razão pela qual a presente sentença transitará em julgado nesta data, certificando-se. Expeçam-se certidões
de honorários aos Patronos nomeados e arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. P. I.C.. - ADV: RODOLFO
JOSÉ DE SOUZA (OAB 305735/SP), MARCELO TORRES FREITAS (OAB 131543/SP)
Processo 1002623-80.2018.8.26.0360 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Wagner José Rehder - Germano Rehder Sobrinho - - Ricardo Luiz Rehder - - Marcelo Rehder - - Walter Antonio Rehder Filho - - Magda Rehder
Pinheiro da Costa - - Guilherme Rehder - Virma Righettgi Rehder - VISTOS, Ciente dos recolhimentos retro juntados. Cumpram
os requerentes parte final da decisão de fl 30, informando acerca do desfecho do pedido informado na petição de fls 31/32, no
prazo de vinte dias. Após, tornem. Int.. - ADV: VINICIUS MARQUES BERNARDES (OAB 385877/SP)
Processo 1002636-79.2018.8.26.0360 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.R.O.F.F. - A.R.O.F. - VISTOS,
Inicialmente, libere-se a pauta junto ao Cejusc. Uma vez que o requerido não conta com Patrono nos autos, para homologação
do acordo retro juntado, compareça este em Juízo, no prazo de dez dias para sua ratificação, ou providencie a parte autora ao
reconhecimento de firma da assinatura ali lançada, em igual prazo. Após, tornem. Int.. - ADV: THOMAS SILVA SARRAF (OAB
332338/SP)
Processo 1002637-98.2017.8.26.0360 - Interdição - Tutela e Curatela - R.K.L. - G.M. - J.C.N. - NOTA DE CARTÓRIO: Vistas
dos autos à parte autora para comparecer em Cartório, no prazo de cinco dias, para assinar o Termo de Curador Definitivo. ADV: SAMUEL DONIZETE JORGE (OAB 268155/SP), MARCELO AXL TORRES (OAB 379458/SP)
Processo 1002663-62.2018.8.26.0360 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.N.Q. - A.Q. - Vistos. Não obtida a
conciliação (fls 34) e considerando que o requerido já foi devidamente citado dos termos da ação proposta, conforme certidão de
fl 33, e com fundamento na lei que rege o rito de ação Alimentos, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para
o dia 04/abril/2019, às 16:00 horas. Intimem-se as partes para comparecimento à audiência, acompanhadas de seus advogados
e testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol, importando a ausência desta em extinção e arquivamento do
processo e daquele em confissão e revelia. O requerido deverá ser intimado para regularização da sua representação processual,
para posterior cadastramento de seu Patrono nos autos. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que
o faço por intermédio de Advogado, passando-se, em seguida, à ouvida das testemunhas. Dê-se ciência ao Representante do
Ministério Público da Comarca. Int. - ADV: PAMELA LETICIA MARQUES DE SOUZA E SILVA (OAB 383372/SP)
Processo 1002688-75.2018.8.26.0360 - Divórcio Consensual - Dissolução - N.A.M. - M.A.S. - Vistos, etc. Trata-se da
ação em epígrafe, na qual pretendem as partes o decreto do divórcio consensual acordado, homologada a partilha dos bens
amealhados na constância da convivência em comum, com a observação de que da união há um filho em comum, já maior de
idade. Diante do exposto, não vislumbrando na espécie prejuízo a terceiro ou incapazes, homologo, por sentença, para que
produza o efeito legal, a transação em apreço, realizada junto ao CEJUSC, declarando extinto estes autos, com julgamento
do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. A presente servirá de Mandado de Averbação ao
Cartório de Registro Civil da Comarca de Mococa, registro 4553, fl 79, livro B-52, consignando que a requerente permanecerá
a usar o nome de solteira. Homologo ainda a renúncia ao direito de recurso. Se solicitada, fica deferida expedição da carta de
sentença. P. I. e C., expedindo-se a certidão de honorários e arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: ALINE TAVARES
PENA (OAB 405187/SP)
Processo 1002744-11.2018.8.26.0360 - Inventário - Inventário e Partilha - Ana Rosa Batista de Oliveira - Samuel José de
Oliveira - VISTOS, Por mera liberalidade, uma vez mais, no prazo de dez dias, cumpra a parte autora o determinado as fls 10/11.
Decorrido, na inércia, tornem para novas deliberações. Int.. - ADV: FABRICIO SILVA NICOLA (OAB 214305/SP)
Processo 1002750-86.2016.8.26.0360 - Confirmação de Testamento - Sucessões - Renata de Cássia Rezende de Sousa Ignez Ferreira de Rezende - Orestes Mazieiro - Vistos. A teor do quanto disposto no art. 10 do Código de Processo Civil, sobre
a pretensão constante da petição retro juntada, digam a parte autora e o órgão Ministério Público. Oportunamente, tornem os
autos conclusos. Int.. - ADV: MARCELO DE REZENDE MOREIRA (OAB 197844/SP), ORESTES MAZIEIRO (OAB 90426/SP)
Processo 1002765-84.2018.8.26.0360 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.C.S.C. - M.R.C. - VISTOS, Por
mera liberalidade, uma vez mais, cumpra a autora o determinado à fl 14, no prazo de cinco dias. Após, diga o M. Público e,
tornem. Int.. - ADV: ANDREA DIAS PROENÇA MELO (OAB 234593/SP)
Processo 1002803-67.2016.8.26.0360 - Interdição - Tutela e Curatela - S.R.F. - R.L.P.R. - J.C.N. - NOTA DE CARTÓRIO:
Vistas dos autos à parte autora para comparecer em Cartório, no prazo de cinco dias, para assinar o Termo de Curador Definitivo.
- ADV: ALEXANDRE RAMALHO ROMERO (OAB 287305/SP), BENEDITO ESPANHA (OAB 145386/SP)
Processo 1002814-28.2018.8.26.0360 - Procedimento Comum - Oferta - A.R.O.F. - A.R.O.F.F. - VISTOS, Considerando que
o requerido não conta com Patrono nos autos, para homologação do acordo retro juntado, compareça este em cartório, no prazo
de dez dias para sua ratificação, ou proceda o autor reconhecimento de firma da assinatura ali lançada. Após, tornem. Int.. ADV: YASMIN FERNANDA ARAUJO (OAB 405656/SP), THOMAS SILVA SARRAF (OAB 332338/SP)
Processo 1002877-53.2018.8.26.0360 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.G.S.A. - S.M.F.A. - Vistos.
Diante da petição retro juntada, com fundamento no Inciso VIII, do art. 485, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a
presente Ação, sem julgamento do mérito, liberando-se a pauta junto ao Cejusc, tornando ineficaz os alimentos arbitrados à fl
21. Fica a requerente condenada ao pagamento das custas e despesas processuais, observando-se, contudo, ser beneficiária
da assistência judiciária. Inexistindo qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com a vontade de recorrer, havendo
preclusão lógica para a interposição de eventual recurso, razão pela qual a presente sentença transitará em julgado nesta data,
certificando-se. Expeça-se certidão de honorários ao Patrono nomeado e arquivem-se os autos, observando-se as formalidades
legais. P. I.C.. - ADV: MARCELO TADEU NETTO (OAB 136479/SP)
Processo 1002907-88.2018.8.26.0360 - Procedimento Comum - Exoneração - L.A.E. - E.F.S.C. - Vistos. Chamei os autos à
conclusão. Retomando a marcha processual, diante do contido no termo de sessão/mediação de fls 28 e considerando que o
requerido já foi devidamente citado dos termos da ação proposta, conforme certidão de fl 27, designo audiência de conciliação,
instrução e julgamento para o dia 04/abril/2019, às 15:00 horas. Intimem-se as partes para comparecimento à audiência,
acompanhadas de seus advogados e testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol, importando a ausência desta
em extinção e arquivamento do processo e daquele em confissão e revelia. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu
contestar, desde que o faço por intermédio de Advogado, passando-se, em seguida, à ouvida das testemunhas. Int. - ADV:
RICARDO LUIZ ORLANDI (OAB 61234/SP), ANDRE LUIS GRILONI (OAB 328510/SP)
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