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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 19 de fevereiro de 2019 - Página 2011

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TJSP 19/02/2019 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 19 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2752

2011

CARTÓRIO: Vistas dos autos à parte autora para ciência de que se encontra disponível digitalmente o alvará expedido pelo
Cartório. - ADV: DAMARIA HELENA DE JESUS SOARES (OAB 298888/SP)
Processo 1003449-43.2017.8.26.0360 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.A.A. - F.G. - Ante o exposto e considerando tudo
o mais que dos autos consta, julgo procedente a ação, o que faço nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil,
para decretar o divórcio direto do casal, permanecendo a mulher com o nome de solteira, Ivani Aparecida Anacleto. Por não
ter havido resistência ao pedido, não há falar em sucumbência. Arbitro os honorários do patrono da autora em 100% da tabela
do convênio. Oportunamente, expeça-se a respectiva certidão. Transitada esta em julgado, expeçam-se mandados e ofícios
necessários e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P. I. C. - ADV: FERNANDO LUIZ MARQUES DE ANDRADE (OAB
370043/SP)
Processo 1003449-43.2017.8.26.0360 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.A.A. - F.G. - Ante o exposto e considerando tudo
o mais que dos autos consta, julgo procedente a ação, o que faço nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil,
para decretar o divórcio direto do casal, permanecendo a mulher com o nome de solteira, Ivani Aparecida Anacleto.Por não
ter havido resistência ao pedido, não há falar em sucumbência. Arbitro os honorários do patrono da autora em 100% da tabela
do convênio. Oportunamente, expeça-se a respectiva certidão.Transitada esta em julgado, expeçam-se mandados e ofícios
necessários e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P. I. C. - ADV: FERNANDO LUIZ MARQUES DE ANDRADE (OAB
370043/SP)
Processo 1003686-77.2017.8.26.0360 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Francisco Mazzeo Neto - Aparecida
Maria Bergamini Mazzeo - NOTA DE CARTÓRIO: Vistas dos autos à parte autora para manifestar-se, no prazo legal, sobre a
certidão do Partidor de fls. 123. - ADV: LETICIA DE SOUSA (OAB 328829/SP)
Processo 1047541-05.2016.8.26.0114 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.C.M.S. - F.V.S. - VISTOS, Conforme se verifica
dos autos, as partes não contam com os advogados informados no início da ação. Assim, providencie a serventia exclusão dos
nomes destes dos autos, intimando-se a requerente, via postal, dos termos da sentença aqui proferida. Somente após o regular
trânsito em julgado, será expedido o Mandado de Averbação, conforme já consta da sentença, observando o requerido (fl 310).
Int.. - ADV: PAULO ANDRÉ MEGIOLARO (OAB 305876/SP), ELY MARCIO DENZIN (OAB 296148/SP), FÁBIO DE ALVARENGA
CAMPOS (OAB 201388/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SANSÃO FERREIRA BARRETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA ANGÉLICA SCOQUI VASQUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0043/2019
Processo 0000191-71.2019.8.26.0360 (processo principal 1002758-63.2016.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Medicamentos - Marcelo de Rezende Moreira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Municipio de
Mococa - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a
Fazenda Pública Estadual, através do Portal, bem como a Fazenda Municipal, na pessoa do seu representante judicial, via Oficial
de Justiça, para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, procedendo o credor ao recolhimento da diligência. Int..
- ADV: MARCELO DE REZENDE MOREIRA (OAB 197844/SP), KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI (OAB 119391/SP)
Processo 0000192-56.2019.8.26.0360 (processo principal 1001624-64.2017.8.26.0360) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Hipoteca - Lucas Emmanuel Tosta de Freitas - Vistos. Determino ao(à) credor correção do cadastro
processual para inclusão da parte devedora no polo passivo, no prazo de dez dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão de
partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico
\> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: LUCAS EMMANUEL TOSTA DE FREITAS (OAB
263942/SP)
Processo 0000322-80.2018.8.26.0360 (processo principal 1000727-70.2016.8.26.0360) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Clarice Soares Gonçalez - Município de Mococa-sp - NOTA DE CARTÓRIO:
Ciência às partes da certidão de trânsito em julgado nos autos em epígrafe, observando a credora o Comunicado Depre
394/2015. (Incidente Requisição Pequeno Valor) - ADV: DAIA GOMES DOS SANTOS (OAB 246972/SP), JULIUS EDISON
FERREIRA LOPES (OAB 208591/SP)
Processo 0000323-31.2019.8.26.0360 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - CLOVIS INÁCIO DE SOUZA
- INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - Vistos. A competência para conhecer e julgar matéria previdenciária é
da Justiça Federal. Excepcionalmente, prevê a Constituição Federal, em seu artigo 109, §3º, a possibilidade do segurado ou
beneficiário ingressar com a ação na justiça estadual, no foro de seu domicílio. In casu, proposta a ação perante a Vara Federal
de São João da Boa Vista SP, após constatação de que trata-se de benefício previdenciário por incapacidade decorrente de
acidente de trabalho, declinou aquele Juízo da competência para o julgamento da causa e determinou sua redistribuição a uma
das Varas desta Comarca. Contudo, sendo o domicílio do requerente na cidade de Itobi-SP, pertencente à circunscrição de Casa
Branca-SP, é este o Juízo competente para o processamento e julgamento da causa. Assim, encaminhem-se os autos para
redistribuição à Comarca de Casa Branca - SP. Int e dil.. - ADV: ACACIO DONIZETE BENTO (OAB 201317/SP)
Processo 0000509-93.2015.8.26.0360/02 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - Jean Carlos Reis Pozzer PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA - Nota de cartório: Intimação da autora de que o mandado de levantamento expedido
encontra-se disponível para retirada em cartório. Sem prejuízo, manifestem-se as partes, uma vez que em consulta junto ao
portal de custas verifiquei a existência de mais dois depósitos do mesmo valor na data de 13/06/2018. Esclareço que o mandado
de levantamento expedido foi referente ao depósito do dia 02/08/2018 que se refere ao bloqueio via Bacenjud. - ADV: LUCIANA
MARIA CATALANI (OAB 159580/SP), JEAN CARLOS REIS POZZER (OAB 259153/SP)
Processo 0000821-64.2018.8.26.0360 (processo principal 1000543-80.2017.8.26.0360) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - José Gustavo Pinto - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Nada
mais havendo a prover, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. e Dil. - ADV: MARCELO DE REZENDE
MOREIRA (OAB 197844/SP)
Processo 0000822-49.2018.8.26.0360 (processo principal 1000543-80.2017.8.26.0360) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Marcelo de Rezende Moreira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Vistos. Nada mais havendo a prover, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. e Dil. - ADV: MARCELO DE
REZENDE MOREIRA (OAB 197844/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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