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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 19 de fevereiro de 2019 - Página 2017

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TJSP 19/02/2019 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 19 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2752

2017

Pública que é plena, após o decurso do prazo previsto no art. 23 da Lei 12.153/2009. Inteligência dos Provimentos CSM nºs
2.321/2016 e 2.203/2014. Precedentes desta C. Câmara e da Câmara Especial. Decisão interlocutória tornada sem efeito,
com determinação de redistribuição dos autos originários ao Juizado Especial da respectiva Comarca, prejudicado o recurso
interposto.” (Agravo de Instrumento nº 2015838-56.2017.8.26.0000, 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de
São Paulo, Rel. SPOLADORE DOMINGUEZ, Comarca de Porto Ferreira, j. 12/04/2017). Não bastasse isso, há, a propósito,
recentes julgados de lavra da C. Câmara Especial: “CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
REPETIÇÃO DE INDÉBITO ICMS. Redistribuição dos autos ao Juízo Cível. Ação ajuizada após o prazo previsto no art. 23 da
Lei 12.153/09. Competência plena do Juizado Especial, reconhecida pelo provimento CSM 2.321/16. Valor da causa inferior a
60 salários mínimos. Precedentes. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.” (CC nº 0064210-07.2016.8.26.0000, Rel. ALVES
BRAGA JUNIOR, Comarca de Assis, j. 6.2.2017). “CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Ação declaratória de inexistência
de relação jurídico-tributária c.c. repetição de indébito movida contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Competência
de natureza absoluta dos Juizados Especiais nas ações em que figure como parte o poder público e o valor da causa não
ultrapasse sessenta salários mínimos. Inteligência do artigo 2º, caput, e § 4º, da Lei 12.153/2009. Provimento 2.203/14 do
Conselho Superior da Magistratura. Designação das Varas dos Juizados, em caráter exclusivo, para o processamento e
julgamento dos feitos enquanto não instaladas as Varas de Juizado Especial da Fazenda Pública. Desnecessidade de produção
de prova de alta complexidade. Competência do Juízo suscitante, da Vara do Juizado Especial Cível de Americana.” (CC nº
0061522-72.2016.8.26.0000, Rel. Des. LUIZ ANTONIO DE GODOY-Pres. da Seção de Direito Privado, Comarca de Americana,
j. 6.2.2017). Ante o exposto, determino a redistribuição imediata dos autos ao Juizado Especial desta Comarca. Int. e dil.. ADV: EDUARDO DA SILVEIRA GUSKUMA (OAB 121996/SP), MARIA EMILIA DE OLIVEIRA REZENDE SILVA (OAB 63418/SP),
LUCIANA MARIA CATALANI (OAB 159580/SP)
Processo 1002171-70.2018.8.26.0360 - Procedimento Comum - Gratificações Estaduais Específicas - Marina Teresa
Cassimiro de Paula Souza - São Paulo Previdência - SPPREV - Vistos. Diante da petição retro juntada, com fundamento
no Inciso VIII, do art. 485, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a presente Ação, sem julgamento do mérito. Fica a
requerente condenada ao pagamento das custas e despesas processuais, com atenção à decisão de fl 58. No mais, transitada
em julgado e pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. P. I.C.. - ADV:
ENZO MONTANARI RAMOS LEME (OAB 241418/SP)
Processo 1002337-05.2018.8.26.0360 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Antonio Carmelindo Rocha INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Rodrigo Alexandre Rossi Falconi - Manifeste-se a parte sobre a certidão
do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: DANIEL FERNANDO PIZANI (OAB 206225/SP)
Processo 1002515-85.2017.8.26.0360 - Procedimento Comum - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Paulo Sergio Nogueira - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Diante do recurso retro
juntado, intime-se o apelado (parte AUTORA) para responder em 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, § 1º). Oportunamente,
SUBAM os autos ao E. Tribunal com minhas homenagens e cautelas de estilo (CPC, art 1010, § 3º, CPC). Int.. - ADV: GABRIEL
DE MORAIS TAVARES (OAB 239685/SP)
Processo 1002862-84.2018.8.26.0360 - Procedimento Comum - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - G.P.S. - Instituto Nacional do
Seguro Social Inss - Vistos. Ciente quanto ao resultado do Agravo (pgs. 79/83). No mais, cite-se, conforme já determinado à
pg. 39, intimando-se a parte ré da concessão liminar do benefício. Dil. e int.. - ADV: ALINE TAVARES PENA (OAB 405187/SP),
JULIANA MADEIRA DE OLIVEIRA (OAB 405421/SP)
Processo 1002937-94.2016.8.26.0360 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Roseli Ozorio - Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência à parte autora sobre ofício da Prefeitura juntado às fls.
157/162. - ADV: CAIO GONÇALVES DE SOUZA FILHO (OAB 191681/SP), MARCELO GAINO COSTA (OAB 189302/SP)
Processo 1003028-87.2016.8.26.0360 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Maria Vita Fernandes Cruz INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outro - RODRIGO ALEXANDRE ROSSI FALCONI - NOTA DE CARTÓRIO:
Manifeste-se a parte vencedora em termos de prosseguimento do feito, face a vinda dos autos do Eg. Tribunal - ADV: GETULIO
CARDOZO DA SILVA (OAB 70121/SP)
Processo 1003035-11.2018.8.26.0360 - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - Artur Francisco Nicolau - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a
pertinência e utilidade de cada uma. Int. - ADV: JOSE MARTINI JUNIOR (OAB 263069/SP)
Processo 1003083-67.2018.8.26.0360 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Antônio Carlos Ferbranes - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios
da Lei 1.060/50. Anote-se, tarjando-se os autos. Cite-se o requerido INSS para os atos e termos da ação, considerando-se
aperfeiçoada a citação com a carga dos autos por Procurador Federal de seu quadro, o que deverá ser certificado nos autos,
dispensando-se a expedição de Carta Precatória, ficando o mesmo ciente de que disporá do prazo de 30 (trinta) dias para que
ofereça defesa, sendo que, não oferecida, serão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (artigos 344 do Código
de Processo Civil). Expeça-se Certidão de Citação. Dil. - ADV: CAIO GONÇALVES DE SOUZA FILHO (OAB 191681/SP)
Processo 1003085-37.2018.8.26.0360 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Maria Aparecida Lima
Ribeiro Cilli - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Fl. 72: recebo como aditamento à inicial. Anote-se,
retificando-se o valor da causa. Defiro à parte autora os benefícios da Lei 1.060/50. Anote-se, tarjando-se os autos. Cite-se o
requerido INSS para os atos e termos da ação, considerando-se aperfeiçoada a citação com a carga dos autos por Procurador
Federal de seu quadro, o que deverá ser certificado nos autos, dispensando-se a expedição de Carta Precatória, ficando o
mesmo ciente de que disporá do prazo de 30 (trinta) dias para que ofereça defesa, sendo que, não oferecida, serão aceitos
como verdadeiros os fatos alegados na inicial (artigos 344 do Código de Processo Civil). Expeça-se Certidão de Citação. Dil. ADV: CAIO GONÇALVES DE SOUZA FILHO (OAB 191681/SP)
Processo 1003224-86.2018.8.26.0360 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Sirlei Batista de Brito - Instituto Nacional
do Seguro Social Inss - Vistos. A 2ª Turma do STJ, por unanimidade, passou a adotar o entendimento de que é necessário o
prévio pedido de benefício à autarquia, como regra, para caracterizar o interesse de agir, deixando claro que isso nada tem a
ver com o princípio constitucional da inafastabilidade do controle jurisdicional e que o prévio pedido administrativo não significa
o esgotamento das vias administrativas. Assim, determino à autora que comprove, no prazo de 10 dias, e sob as penas da lei,
que requereu o benefício junto ao INSS, instruído com os mesmos documentos aqui apresentados, e que o mesmo foi indeferido
na primeira instância administrativa ou que, decorrido o prazo de trinta dias para a resposta, ela não foi ofertada pelo Instituto.
Ou, se o caso, poderá requerer prazo para que as providências acima sejam tomadas, aguardando-se aqui a apresentação da
negativa. Sem prejuízo, e no mesmo prazo, cumpra a requerente integralmente a determinação de pgs. 27/8, devendo adotar
as medidas pertinentes no que se refere à comprovação de endereço. Int.. - ADV: ANDREZA CRISTINA CERRI BERTOLETTI
(OAB 164695/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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