Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019 - Página 2103

  1. Página inicial  > 
« 2103 »
TJSP 20/02/2019 - Pág. 2103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2753

2103

- Cabível a concessão do benefício, desde que comprovada de forma eficaz a insuficiência de recursos - Art. 5º, LXXIV, da
CF e arts. 3º e 4º, § 1º, da Lei 1.060/50 Renda mensal equivalente a mais de 03 salários mínimos - Não demonstração de
sua hipossuficiência, ante a ausência de juntada de documento capaz de elidir os elementos apontados pelo MM. Juiz “a
quo” - Hipótese, ademais, em que a agravante constituiu advogado particular, elemento que afasta a presunção que milita em
favor da requerente do benefício - Decisão mantida Agravo improvido.” (Agravo de Instrumento nº 2123813-45.2014.8.26.0000,
Rel. Des. Salles Vieira, j. 28.08.2014, v.u.). “AGRAVO DE INSTRUMENTO ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA PESSOA
FÍSICA- Decisão de indeferimento do benefício Afirmação da autora, que exerce a profissão de psicóloga, de que não está
em condições de arcar com as despesas processuais, sem prejuízo próprio ou de sua família Renda auferida pela agravante
superior a 3 (três) salários mínimos Adoção do critério da Defensoria Pública do Estado de São Paulo Patrimônio da agravante
e obrigações por ela assumidas incompatíveis com a condição de necessitada Insuficiência financeira não evidenciada
Existência de fundadas razões para o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça Art. 5º da Lei nº 1.060/50 Decisão de
indeferimento da gratuidade mantida Recurso improvido.” (Relator: Plinio Novaes de Andrade Júnior; Comarca: São Paulo; Data
do julgamento: 23/04/2015; Data de registro: 29/04/2015). Cabe destacar que a causa tem natureza patrimonial e os executados
não demonstraram ausência de condições financeiras para arcar com as custas do processo judicial. Indefiro, pois, a gratuidade
processual. Providenciem os executados o recolhimento da taxa de procuração, sob pena de comunicação à OAB local. III- Por
fim, indefiro o pedido de bloqueio de cartões de crédito dos executados e de suspensão de carteira nacional de habilitação e
passaportes, porque tais medidas não satisfazem o débito e violam o princípio da menor onerosidade da execução. Além disso,
a Constituição Federal assegura a todos o direito de ir e vir, em seu art. 5º, inciso XV, sendo desarrazoada a sua limitação, por
meio da suspensão da CNH. Nesse sentido: “Habeas corpus’ Ação de execução por quantia certa - Decisão que determinou a
apreensão do passaporte e a suspensão da CNH do executado, até que efetue o pagamento do débito exequendo, fundamento
no art. 139, IV, do NCPC - Remédio constitucional conhecido e liminar concedida Medidas impostas que restringem a liberdade
pessoal e o direito de locomoção do paciente Inteligência do art. 5º, XV, da CF - Limites da responsabilidade patrimonial do
devedor que se mantêm circunscritos ao comando do art. 789, do NCPC Impossibilidade de se impor medidas que extrapolem
os limites da razoabilidade e da proporcionalidade. Ação procedente para conceder a ordem”. (TJSP; Habeas Corpus 218371385.2016.8.26.0000; Relator (a):Marcos Ramos; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros
-2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/03/2017; Data de Registro: 12/04/2017). “AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO
DE SUSPENSÃO DA CNH, APREENSÃO DE PASSAPORTE E CANCELAMENTO DE CARTÕES DE CRÉDITO. MEDIDAS
ATÍPICAS E QUE NÃO ASSEGURAM O CUMPRIMENTO DO PAGAMENTO. PRIORIZAÇÃO DA HARMONIZAÇÃO DO DIREITO
DO CREDOR DE VER SATISFEITO SEU CRÉDITO COM OS PRINCÍPIOS DA MENOR ONEROSIDADE DA EXECUÇÃO (ART.
805 DO NCPC) E DO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE NA APLICAÇÃO DO ORDENAMENTO JURÍDICO (ART.
8º DO NCPC). DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. Agravo de instrumento impróvido”.(TJSP; Agravo de Instrumento 207315512.2017.8.26.0000; Relator (a):Cristina Zucchi; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí -4ª. Vara Cível;
Data do Julgamento: 28/07/2017; Data de Registro: 28/07/2017). IV- Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.
Intime-se. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 1010850-24.2016.8.26.0362 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - S L G Brasil
Investimentos e Participações Ltda. e outro - Isabel Cândida da Silva - Vistos. Ante a inércia da requerida, promova a serventia
a substituição do polo ativo da ação por HUGO BOHNEN, qualificado a fls. 98. Cumpra o requerente a decisão de fls. 93. Intimese. - ADV: MARCIO PINTO RIBEIRO (OAB 112462/SP), MARCELO DONIZETI SIMPLICIO (OAB 100284/SP)
Processo 1011084-40.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - Seguro - Edson Aparecido Floriano - Bradesco Vida e
Previdencia S/A - Oficie-se ao Imesc para que envie o laudo elaborado. int. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB
130291/SP), RAPHAELA GALEAZZO (OAB 239251/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP)
Processo 1011458-22.2016.8.26.0362 - Inventário - Sucessões - Lilian dos Anjos Pereira de Avelar - *Fica a parte interessada
intimada a promover a impressão e encaminhamento da carta precatória expedida nas fls. 64/65 para sua distribuição,
devidamente instruida das principais peças do processo, comprovando-se nos autos. - ADV: ADRIANO RISSI DE CAMPOS
(OAB 152749/SP)
Processo 1013533-34.2016.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Robson da Silva - Acolho o
pedido de renúncia manifestado a fls 63. Decorrido o prazo do § 1º do Artigo 112 do C.P.C. (10 dias), exclua-se do cadastro. ADV: SAMANTA SILVA CAVENAGHI (OAB 386927/SP)
Processo 1013791-44.2016.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Escolas Reunidas Educar
Sociedade Simples - Vistos. Não há como atender o pedido, porque a remuneração da executada é impenhorável, conforme art.
833, IV, do C.P.C. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: JOÃO RICARDO DE OLIVEIRA
MATTOS (OAB 198780/SP), MARAISA ALVES DA SILVA COELHO (OAB 291117/SP)
Processo 1013795-81.2016.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Escolas Reunidas Educar
Sociedade Simples - Vistos. Não há como atender o pedido, porque a remuneração da executada é impenhorável, conforme
art. 833, IV, do C.P.C. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: MARAISA ALVES DA SILVA
COELHO (OAB 291117/SP), JOÃO RICARDO DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 198780/SP)
Processo 1013796-66.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Fixação - M.L.M. - P.A.R. - Certidão de Honorários disponível
para a impressão. - ADV: JULIANA SENHORAS DARCADIA CORSI (OAB 255173/SP), NICOLA DELATESTA (OAB 262128/SP)
Processo 1015491-55.2016.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Metalinox Cogne Aços Inoxidaveis
Especiais Ltda. - Vistos. Indefiro o pedido porque o sistema RENAJUD não permite pesquisa de endereço. Manifeste-se a
exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: OCTÁVIO LOPES SANTOS TEIXEIRA BRILHANTE USTRA (OAB
196524/SP), JOSE LUIS FINOCCHIO JUNIOR (OAB 208779/SP)
Processo 1036075-85.2018.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Elektro
Eletricidade e Serviços S/A - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença homologatória de acordo celebrado perante reclamação
pré-processual (fl. 09). Proposta inicialmente perante a comarca da Capital, o exequente foi intimado a esclarecer sobre a
eleição da Comarca para distribuição, considerando que o domicílio da executada e a homologação do acordo são referentes
a comarcas diversas (fl. 16), oportunidade em que foi requerida a redistribuição para Mogi Guaçu. Com efeito, a pretensão
satisfativa (execução) de acordo homologado perante reclamação pré-processual (CEJUSC), deve ser distribuída livremente
a uma das Varas competentes, por não haver vinculação ao MM. Juízo que homologou o ajuste, conforme institui o artigo 4º,
parágrafo 5º, do Provimento 953/2005, do E. TJSP. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO
JUDICIAL - EXECUÇÃO DE ACORDO HOMOLOGADO NO SETOR DE CONCILIAÇÃO - EXPEDIENTE PRÉ-PROCESSUAL
QUE NÃO INDUZ A DISTRIBUIÇÃO DA CAUSA EM JUÍZO - DISTRIBUIÇÃO LIVRE DE ACORDO COM AS REGRAS DE
COMPETÊNCIA - AÇÃO QUE DEVE SER INSTRUÍDA COM O TERMO DO ACORDO - JUNTADA A POSTERIORI DA SENTENÇA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«12»
  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo